O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, decreta:
Art. 1º O caput do artigo 1° do Decreto n° 28.494, de 05/04/2019, que regulamenta a concessão de gratificação aos membros das Comissões Permanentes de Processo Administrativo Disciplinar - COPAD fica alterado, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Os integrantes das Comissões Permanentes de Processo Administrativo Disciplinar que vierem a ser compostas através de Decreto do Executivo Municipal, instituídas através da Lei n° 4.891, de 29 de dezembro de 1999 e do Decreto n° 16.922, de 26 de outubro de 2006, farão jus à gratificação conforme estabelecido abaixo, com base no artigo 49 da Lei Municipal n° 7.516, de 04 de dezembro de 2017, conforme segue:
....................................................................................................”
Art. 2º O artigo 2° do Decreto n° 30.189, de 14/01/2021, que constitui a Primeira Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar fica alterado, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º Os servidores que integrarem a Primeira Comissão Permanente de Processo Administrativo – 1ª COPAD, de que trata o artigo 1° deste Decreto serão designados por ato do Executivo Municipal.”
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Cachoeiro de Itapemirim/ES, 10 de setembro de 2021.
VICTOR DA SILVA COELHO
PREFEITO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.