DECRETO Nº 30.943, de 20 de setembro de 2021

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, resolve:

 

Art. 1º Homologar as Resoluções n° 447, 448, 449, 450 e 451/2021, datadas de 15 de setembro de 2021, em anexo, exaradas pelo Conselho Municipal de Saúde de Cachoeiro de Itapemirim.

 

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Cachoeiro de Itapemirim/ES, 20 de setembro de 2021.

 

VICTOR DA SILVA COELHO

PREFEITO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.

 

RESOLUÇÃO CMS nº 447, DE 15 SETEMBRO DE 2021

 

O PLENÁRIO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas competências regimentais e atribuições legais conferidas pelas Leis Federais nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, Lei nº 8.142 de 28 de dezembro 1990, e Lei Municipal nº 6.704 de 10 de dezembro de 2012, em decisão aprovada em Reunião realizada de 15 de setembro de 2021.

 

CONSIDERANDO que o Plenário do Conselho Municipal de Saúde (CMS) deliberou através da Resolução nº 0100/2016, referente à apreciação de contratos e convênios celebrados pela Secretaria Municipal de Saúde (SEMUS), com apreciação e aprovação prévia pelo Conselho Municipal de Saúde visando à melhoria do controle e aprimoramento do aparelho de fiscalização, do acompanhamento do controle social no Município de Cachoeiro de Itapemirim/ES;

 

CONSIDERANDO o debate no âmbito do Conselho Municipal de Saúde em conformidade com as deliberações do Plano Municipal de Saúde, e do Plano de Regionalização da Saúde no Município de Cachoeiro de Itapemirim/ES.

 

CONSIDERANDO que o Pleno do Conselho Municipal de Saúde apreciou a solicitação da Secretaria Municipal de Saúde (SEMUS), requerendo a apreciação do Contrato Locação para funcionamento da US ESF Bairro Nossa Senhora Aparecida, através do Ofício SEMUS/SAF/FMS/GCEO/CCC nº 637/2021 da SEMUS - Secretaria Municipal de Saúde - do Município de Cachoeiro de Itapemirim/ES. Resolve:

 

Art. 1º Aprovar por meio da Resolução CMS nº 0447/2021, o termo aditivo do contrato nº 290/2019 de locação de imóvel para US ESF do Bairro Nossa Senhora Aparecida. Locadores: Srº José Lucio Fachim e a Sra Mª Luiza Menegardo de Freitas, 12, Cachoeiro de Itapemirim/ES.

 

Art. 2º Fica estabelecido o prazo de vigência de 12 (doze) meses, com início em 19 de outubro 2021 e término em 19 de outubro de 2022.

 

Art. 3º Fica estabelecido que o valor mensal do contrato seja de R$ 2.274,00 (dois mil e duzentos e setenta e quatro reais) sem respectivo condomínio.

 

Art. 4º Fica aprovada a indicação dos conselheiros Sr. Eli Nicolao dos Santos e Sr. Wanderlei Alves Oliveira como fiscais representantes do Conselho Municipal de Saúde para acompanhamento da gestão e execução do contrato.

 

Cachoeiro de Itapemirim/ES, 15 de setembro de 2021.

 

VALDIR RODRIGUES FRANCO

PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE

 

Confirmo a Resolução CMS nº 0447/2021, de 16 de setembro de 2021.

 

Homologada através do Decreto nº 30.943, de 20 de setembro de 2021.

 

ALEX WINGLER LUCAS

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.

 

RESOLUÇÃO CMS Nº 448, DE 15 DE SETEMBRO DE 2021

 

O PLENÁRIO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas competências regimentais e atribuições legais conferidas pelas Leis Federais nº 8.080, de 19 de Setembro de 1990, Lei nº 8.142 de 28 de dezembro 1990, e Lei Municipal nº 6.704 de 10 de dezembro de 2012, em decisão aprovada em Reunião realizada de 15 de setembro de 2021.

 

CONSIDERANDO-SE que o plenário do Conselho Municipal de Saúde – CMS - deliberou através da Resolução 0100/2017, referente à análise de Contratos e Convênios, celebrados pela Secretaria Municipal de Saúde – SEMUS - com apreciação e aprovação prévia pelo CMS visando à melhoria do controle social e aprimoramento do aparelho de fiscalização no Município de Cachoeiro de Itapemirim/ES;

 

CONSIDERANDO-SE o debate no âmbito do Conselho Municipal de Saúde em conformidade com as deliberações do Plano Municipal de Saúde, e do Plano de Regionalização da Saúde no Município de Cachoeiro de Itapemirim/ES;

 

CONSIDERANDO-SE que o processo de implementação e concretização do Plano Municipal de Saúde 2018-2021, aprovado pelo Conselho Municipal de Saúde, e que efetiva o fortalecimento das ações de Saúde, dando ênfase ao próprio Sistema Único de Saúde - SUS;

 

CONSIDERANDO-SE que o Pleno do Conselho Municipal de Saúde analisou a solicitação da Secretaria Municipal de Saúde, através do Ofício SEMUS/SAF/FMS/GCEO/CCC nº 637/2021 requerendo  a apreciação aditivo do contrato nº 031/2019 do Convênio com Perovano Lavanderia Serviços de lavagem de rouparia hospitalar utilizadas nas Unidades de pronto atendimento e Unidades de saúde e da odontologia, ofertados pelo Sistema Único de Saúde (SUS), no Município de Cachoeiro de Itapemirim/ES. Resolve:

 

Art. 1º Aprovar por meio da Resolução CMS nº 0448/2021, referente aditivo do contrato nº 031/2019 do Contrato com Perovano Lavanderia, no Município de Cachoeiro de Itapemirim/ES.

 

Art. 2º O aditivo do contrato 031/2019 tem o seu início em 04 de outubro de 2021 e término em 04 de outubro de 2022.

 

Art. 3º Este instrumento tem por finalidade ofertar serviços de lavanderia de rouparia hospitalar utilizadas nas Unidades de pronto atendimento e Unidades de saúde e da odontologia, ofertado pelo Sistema Único de Saúde no Município de Cachoeiro de Itapemirim/ES.

 

Art. 4º Fica estabelecido que o valor total do contrato seja de R$ 74.625,00 (setenta e quatro mil seiscentos e vinte e cinco reais).

 

Art. 5º Fica aprovada a indicação do conselheiro Eli Nicolao dos Santos, Lia de Freitas Lima, Jamaica Argeu dos Santos, Darcy Viqueti Fassarela e Wanderlei Alves Oliveira como fiscais representantes do Conselho Municipal de Saúde para acompanhamento da gestão e execução do contrato.

 

Cachoeiro de Itapemirim, 15 de setembro de 2021.

 

VALDIR RODRIGUES FRANCO

PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE

 

Confirmo a Resolução CMS nº 0448/2021, de 16 de setembro de 2021.

 

Homologada através do Decreto nº 30.943, de 20 de setembro de 2021.

 

ALEX WINGLER LUCAS

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.

 

RESOLUÇÃO CMS Nº 449, DE 15 DE SETEMBRO DE 2021

 

O PLENÁRIO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas competências regimentais e atribuições legais conferidas pelas Leis Federais nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, Lei nº 8.142 de 28 de dezembro 1990, e Lei Municipal nº 6.704 de 10 de dezembro de 2012, em decisão aprovada em Reunião realizada de 15 de setembro de 2021.

 

CONSIDERANDO que o Plenário do Conselho Municipal de Saúde (CMS) deliberou através da Resolução nº 0100/2016, referente à apreciação de contratos e convênios celebrados pela Secretaria Municipal de Saúde (SEMUS), com apreciação e aprovação prévia pelo Conselho Municipal de Saúde (CMS) visando à melhoria do controle e aprimoramento do aparelho de fiscalização, do acompanhamento do controle social no Município de Cachoeiro de Itapemirim/ES;

 

CONSIDERANDO o debate no âmbito do Conselho Municipal de Saúde (CMS) em conformidade com as deliberações do Plano Municipal de Saúde, e do Plano de Regionalização da Saúde no Município de Cachoeiro de Itapemirim/ES.

 

CONSIDERANDO que o Pleno do Conselho Municipal de Saúde (CMS) apreciou a solicitação da Secretaria Municipal de Saúde (SEMUS), requerendo a apreciação do Contrato Locação para funcionamento da US ESF Bairro Nossa Senhora Aparecida, através do Ofício SEMUS/SAF/FMS/GCO nº 810/2019 da SEMUS - Secretaria Municipal de Saúde - do Município de Cachoeiro de Itapemirim/ES. Resolve:

 

Art. 1º Aprovar, por meio da Resolução CMS nº 0449/2021, o termo aditivo do contrato nº 024/2020 com a empresa TMA Soluções Tecnológicas Eireli, Cachoeiro de Itapemirim/ES.

 

Art. 2º Fica estabelecido o prazo de vigência de 12 (doze) meses, com início em 10 de outubro 2021 e término em 10 de outubro de 2022.

 

Art. 3º Fica estabelecido que o valor total do contrato seja de R$ 68.928,00 (sessenta e oito mil novecentos e vinte e oito reais).

 

Art. 4º O referido aditivo do contrato tem por objetivo a contratação de serviços de impressão e cópias para a Secretária Municipal de Saúde do município de Cachoeiro de Itapemirim/ES.

 

Art. 5º Fica aprovada a indicação dos conselheiros Sr. Eli Nicolao dos Santos e Sr. Wanderlei Alves Oliveira como fiscais representantes do Conselho Municipal de Saúde para acompanhamento da gestão e execução do contrato.

 

Cachoeiro de Itapemirim/ES, 15 de setembro de 2021.

 

VALDIR RODRIGUES FRANCO

PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE

 

Confirmo a Resolução CMS nº 0449/2021, de 16 de setembro de 2021.

 

Homologada através do Decreto nº 30.943, de 20 de setembro de 2021.

 

ALEX WINGLER LUCAS

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.

 

RESOLUÇÃO CMS Nº 450, DE 15 DE SETEMBRO DE 2021

 

O PLENÁRIO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas competências regimentais e atribuições legais conferidas pelas Leis Federais nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, Lei nº 8.142 de 28 de dezembro 1990, Lei Municipal nº 6.704 de 10 de dezembro de 2012, em decisão aprovada em Reunião de 15 de setembro de 2021.

 

CONSIDERANDO que o Plenário do Conselho Municipal de Saúde (CMS) deliberou através da Resolução nº 0100/2016, referente à apreciação de contratos e convênios celebrados pela Secretaria Municipal de Saúde (SEMUS), com apreciação e aprovação prévia pelo Conselho Municipal de Saúde (CMS) visando à melhoria do controle social e aprimoramento da fiscalização no Município de Cachoeiro de Itapemirim/ES;

 

CONSIDERANDO que o debate no âmbito do Conselho Municipal de Saúde (CMS) em conformidade com as deliberações do Plano Municipal de Saúde, e do Plano de Regionalização da Saúde no Município de Cachoeiro de Itapemirim/ES;

 

CONSIDERANDO que o Pleno do Conselho Municipal de Saúde apreciou a solicitação da Secretaria Municipal de Saúde, requerendo a apreciação do Contrato 030/2019 de Locação para funcionamento da ESF Paraíso através do Ofício SEMUS/SAF/FMS/GCEO/CCC nº 637/2021 da Secretaria Municipal de Saúde no Município de Cachoeiro de Itapemirim/ES. Resolve:

 

Art. 1º Aprovar por meio da Resolução CMS nº 0450/2021 o termo do contrato nº 030/2019 de locação de imóvel para US ESF do Bairro Paraíso, referente ao imóvel. Locador: Srª Luzia Hemerly Wingler, situado na Rua Gonçalves Coelho, 02, Bairro Paraíso, Cachoeiro de Itapemirim/ES, CEP 29.304-050.

 

Art. 2º Fica estabelecido o prazo de vigência de 12 (doze) meses, com início em 04 de outubro 2021 e término em 04 de outubro de 2022.

 

Art. 3º Fica estabelecido o valor Mensal do contrato de R$ 3.200,00 (Três mil e duzentos reais) sem respectivo condomínio.

 

Art. 4º Fica aprovada a indicação dos conselheiros Eli Nicolao dos Santos e Wanderlei Alves Oliveira como fiscais representantes do Conselho Municipal de Saúde para acompanhamento da gestão e execução do contrato.

 

Cachoeiro de Itapemirim/ES, 15 de setembro de 2021.

 

VALDIR RODRIGUES FRANCO

PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE

 

Confirmo a Resolução CMS nº 0450/2021, de 16 de setembro de 2021.

 

Homologada através do Decreto nº 30.943, de 20 de setembro de 2021.

 

ALEX WINGLER LUCAS

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.

 

RESOLUÇÃO CMS Nº 451, DE 15 DE SETEMBRO DE 2021

 

O PLENÁRIO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas competências regimentais e atribuições legais conferidas pelas Leis Federais nº 8080, de 19 de setembro de 1990, Lei nº 8.142 de 28 de dezembro 1990, e Lei Municipal nº 6.704 de 10 de dezembro de 2012, cumprindo as disposições da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 e da legislação brasileira correlata, em decisão aprovada em 210ª Reunião Ordinária realizada no dia 15 de setembro de 2021.

 

CONSIDERANDO-SE que o plenário do Conselho Municipal de Saúde (CMS) deliberou através da resolução 0100/2016, referente à apreciação de contratos e convênios celebrados pela Secretaria Municipal de Saúde (SEMUS), com apreciação e aprovação prévia pelo CMS, visando à melhoria do controle e aprimoramento do aparelho de fiscalização do acompanhamento do controle social no Município de Cachoeiro de Itapemirim/ES;

 

CONSIDERANDO-SE que o debate no âmbito do Conselho Municipal de Saúde em conformidade com as deliberações do Plano Municipal de Saúde, e do plano de regionalização da saúde no Município de Cachoeiro de Itapemirim/ES;

 

CONSIDERANDO-SE que o processo de efetivação e concretização do Plano Municipal de Saúde 2018-2021, aprovado através da Resolução CMS nº 0210, de 21 de setembro de 2017, efetiva o fortalecimento das ações de Saúde, dando ênfase para o próprio Sistema Único de Saúde (SUS);

 

CONSIDERANDO-SE que o Pleno do Conselho Municipal de Saúde apreciou a solicitação da Secretaria Municipal de Saúde que trata da apreciação do aditivo do contrato 025/2021 mediante Ofício SEMUS/SAF/FMS/GCEO/CCC nº 637/2021 da Secretaria Municipal de Saúde no Município de Cachoeiro de Itapemirim/ES, com a empresa Mega solução cientifica e locação LTDA que tem por finalidade ofertar serviços prestação de serviços de administração e gerenciamento e controle da manutenção preventiva e corretiva para gestão da frota nos serviços do SUS no Município de Cachoeiro de Itapemirim/ES. Resolve:

 

Art. 1º Aprovar por meio da Resolução CMS nº 0451/2021, referente ao aditivo do contrato nº 025/2021, com a empresa Preme consultoria e assessoramento empresarial LTDA.

 

Art. 2º Este instrumento tem por finalidade ofertar prestação de serviços de administração e gerenciamento e controle da manutenção preventiva e corretiva para gestão da frota nos serviços do SUS no Município de Cachoeiro de Itapemirim/ES.

 

Art. 3º Fica estabelecido que o valor total o contrato seja de R$ 399.081,54 (trezentos e noventa e nove mil oitenta e um real e cinquenta e quatro centavos) com vigência de 12 meses. Início 02 de outubro 2021, encerramento em 02 de outubro de 2022.

 

Art. 4º Fica aprovada a indicação do conselheiro Vanderlei Alves Oliveira como fiscal representante do Conselho Municipal de Saúde para acompanhamento da gestão e execução do contrato.

 

Cachoeiro de Itapemirim/ES, 15 de setembro de 2021.

 

VALDIR RODRIGUES FRANCO

PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE

 

Confirmo a Resolução CMS nº 0451/2021, de 16 de setembro de 2021.

 

Homologada através do Decreto nº 30.943, de 20 de setembro de 2021.

 

ALEX WIINGLER LUCAS

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.