DECRETO Nº 30.955, de 22 de setembro de 2021

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, decreta:

 

Art. 1º Determinar o Cancelamento dos Empenhos e Saldos de Empenhos de Exercícios Anteriores desta Prefeitura Municipal e do Fundo Municipal de Saúde, relacionados abaixo, como restos a pagar, em função da não efetivação de fornecimento e/ou prestação de serviços para os quais foram emitidos, da prescrição conforme Art. 1º do Decreto nº 20.910, de 06 de janeiro de 1932, de acordo com o artigo 68 do Decreto Federal nº 93.872, de 23 de dezembro de 1986, do Decreto nº 9.428, de 28 de junho de 2018, e do Decreto nº 10.535, de 28 de outubro de 2020, no valor total de R$ 4.479,18 (quatro mil, quatrocentos e setenta e nove reais e dezoito centavos).

 

Nº/Ano Empenho

Credor

Valor

00010761/2018

Construtora Santo Amaro Ltda EPP

R$ 3.405,33

00010842/2018

Construtora Santo Amaro Ltda EPP

R$ 0,05

00003415/2020

R.P.Bindeli Eireli ME

R$ 950,60

00015047/2020

N.S.karydi

R$ 123,20

Soma

R$  4.479,18

 

Art. 2º Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

Cachoeiro de Itapemirim/ES, 22 de setembro de 2021.

 

VICTOR DA SILVA COELHO

PREFEITO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.