O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, decreta:
Art. 1º Determinar o Cancelamento dos Empenhos e Saldos de Empenhos de Exercícios Anteriores desta Prefeitura Municipal e do Fundo Municipal de Saúde, relacionados abaixo, como restos a pagar, em função da não efetivação de fornecimento e/ou prestação de serviços para os quais foram emitidos, da prescrição conforme Art. 1º do Decreto nº 20.910, de 06 de janeiro de 1932, de acordo com o artigo 68 do Decreto Federal nº 93.872, de 23 de dezembro de 1986, do Decreto nº 9.428, de 28 de junho de 2018, e do Decreto nº 10.535, de 28 de outubro de 2020, no valor total de R$ 4.479,18 (quatro mil, quatrocentos e setenta e nove reais e dezoito centavos).
Nº/Ano Empenho |
Credor |
Valor |
00010761/2018 |
Construtora Santo Amaro Ltda EPP |
R$ 3.405,33 |
00010842/2018 |
Construtora Santo Amaro Ltda EPP |
R$ 0,05 |
00003415/2020 |
R.P.Bindeli Eireli ME |
R$ 950,60 |
00015047/2020 |
N.S.karydi |
R$ 123,20 |
Soma |
R$ 4.479,18 |
Art. 2º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Cachoeiro de Itapemirim/ES, 22 de setembro de 2021.
VICTOR DA SILVA COELHO
PREFEITO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.