O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do Processo Digital n° 235177/2021, de 23/09/2021, decreta:
Art. 1º A Comissão de Gerenciamento e Fiscalização a que se refere o artigo 7º da Lei Municipal nº 7.410, de 15 de junho de 2016, regulamentada pelo Decreto nº 27.192, de 29 de agosto de 2017, compõe-se pelos seguintes membros, lotados na Secretaria Municipal de Cultura e Turismo - SEMCULT:
I – Valquiria Rigon Volpato – Consultora
Interna;
I – Sávio Lima Lopes – Consultor Interno; (Redação dada pelo Decreto n° 31.845/2022)
II – Giulia Gaspar Gomes – Agente Administrativo;
III – Sarah Dalvi de
Souza – Gerente de Infraestrutura e Equipamentos.
III
– José Mário Ferreira do Carmo – Gerente de Centros Culturais. (Redação dada pelo Decreto nº 31.342/2022)
Art. 2º Esta Comissão poderá requisitar à Administração Municipal os funcionários que julgar necessários ao seu funcionamento.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições contrárias, em especial o Decreto n° 28.575/19.
Cachoeiro de Itapemirim/ES, 23 de setembro de 2021.
VICTOR DA SILVA COELHO
PREFEITO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.