O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições legais, que lhe são conferidas pelo inciso IV e VI do artigo 69 da Lei Orgânica do Município de Cachoeiro de Itapemirim, e,
CONSIDERANDO, as especificidades nos procedimentos administrativos de migração de dados para o novo Sistema Tributário, em implantação, que justificam a adoção de medidas especiais e o disposto na legislação municipal, decreta:
Art. 1º Ficam prorrogadas para o dia 30/11/2021 as datas de validade, dos Alvarás de Licença para Localização e Funcionamento e Alvarás Sanitários, vencidas no período de 01/08/2021 até 31/10/2021.
Art. 2º Ficam prorrogadas para o dia 23/11/2021 as datas de validade das Certidões Negativas de Débitos vencidas no período de 01/08/2021 até 30/09/2021, exclusivamente para os contribuintes que tiveram lançamentos de ISS - Imposto Sobre Serviços inscritos no sistema de arrecadação do Município, em decorrência de declaração feita no sistema de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica – NFS-e, constantes do Edital de Notificação SEMFA nº 001/2001, publicado em 24.09.2021, no Diário Oficial do Município.
Art. 3º Fica a Secretaria Municipal de Fazenda autorizada a efetuar os procedimentos necessários para o cumprimento das regras definidas neste Decreto.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Cachoeiro de Itapemirim/ES, 23 de setembro de 2021.
VICTOR DA SILVA COELHO
PREFEITO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.