O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de atribuições conferidas pelo art. 69 da Lei Orgânica Municipal, e,
CONSIDERANDO os termos do § 6º, do art. 9º da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, relativo à instituição do Regime de Previdência Complementar, decreta:
Art. 1º Fica constituído o Grupo de Trabalho com o objetivo de implantar o Regime de Previdência Complementar – RPC – no Município de Cachoeiro de Itapemirim, a que se referem aos §§ 14, 15 e 16 da Constituição Federal de 1988.
Art. 2º O Grupo de Trabalho será composto pelos seguintes membros:
Nome |
Órgão Público |
Gustavo Carvalho Lins |
Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim |
Edson da Silva Janoário |
Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim |
Pedro Henrique Ferreira Vassalo Reis |
Câmara Municipal de Cachoeiro de Itapemirim |
Rosa Lima Cansoli Hemerly |
Câmara Municipal de Cachoeiro de Itapemirim |
Valquíria Barnabé Salvador |
Instituto de Previdência do Município de Cachoeiro de Itapemirim – IPACI |
Lílian Scaramussa Azevedo |
Instituto de Previdência do Município de Cachoeiro de Itapemirim – IPACI |
Gilson Batista Soares |
Conselho Deliberativo do IPACI |
Isac Juciel França |
Conselho Deliberativo do IPACI |
Raphaela Stein Mauro |
AGERSA |
Elaine do Nascimento Kale |
AGERSA |
Marissol Silva Dalrio |
SINDIMUNICIPAL |
Flávio Sant’Anna Cunha |
SINDIMUNICIPAL |
Art. 3º A coordenação do Grupo de Trabalho ficará a cargo do servidor público municipal Gustavo Carvalho Lins.
Parágrafo único. Fica facultado ao Coordenador do Grupo de Trabalho convidar representantes de outros órgãos, entidades ou pessoas com conhecimento técnico cuja colaboração seja necessária ao cumprimento das atribuições do Grupo de Trabalho.
Art. 4º O Grupo de Trabalho tem por finalidade realizar os procedimentos necessários a implementação do regime de previdência complementar dos servidores públicos do Município de Cachoeiro de Itapemirim, dentre as quais:
I - conhecer a legislação relativa ao tema;
II - realizar o levantamento do perfil da massa de servidores;
III - acompanhar o Processo Seletivo de seleção da Entidade gestora do Regime de Previdência Complementar, definindo os parâmetros.
Art. 5º O Grupo de Trabalho reunir-se-á sempre que necessário, mediante convocação feita por seu Coordenador.
Art. 6º As atividades desenvolvidas pelos membros do Grupo de Trabalho são consideradas prestação de serviço público relevante e não ensejam qualquer tipo de remuneração.
Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Cachoeiro de Itapemirim/ES, 08 de outubro de 2021.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.