DECRETO Nº 31.007, DE 08 de outubro de 2021

 

INSTITUI GRUPO DE TRABALHO PARA IMPLANTAÇÃO DO REGIME DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR NO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de atribuições conferidas pelo art. 69 da Lei Orgânica Municipal, e,

 

CONSIDERANDO os termos do § 6º, do art. 9º da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, relativo à instituição do Regime de Previdência Complementar, decreta:

 

Art. 1º Fica constituído o Grupo de Trabalho com o objetivo de implantar o Regime de Previdência Complementar – RPC – no Município de Cachoeiro de Itapemirim, a que se referem aos §§ 14, 15 e 16 da Constituição Federal de 1988.

 

Art. 2º O Grupo de Trabalho será composto pelos seguintes membros:

 

Nome

Órgão Público

Gustavo Carvalho Lins

Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim

Edson da Silva Janoário

Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim

Pedro Henrique Ferreira Vassalo Reis

Câmara Municipal de Cachoeiro de Itapemirim

Rosa Lima Cansoli Hemerly

Câmara Municipal de Cachoeiro de Itapemirim

Valquíria Barnabé Salvador

Instituto de Previdência do Município de Cachoeiro de

Itapemirim – IPACI

Lílian Scaramussa Azevedo

Instituto de Previdência do Município de Cachoeiro de

Itapemirim – IPACI

Gilson Batista Soares

Conselho Deliberativo do IPACI

Isac Juciel França

Conselho Deliberativo do IPACI

Raphaela Stein Mauro

AGERSA

Elaine do Nascimento Kale

AGERSA

Marissol Silva Dalrio

SINDIMUNICIPAL

Flávio Sant’Anna Cunha

SINDIMUNICIPAL

 

Art. 3º A coordenação do Grupo de Trabalho ficará a cargo do servidor público municipal Gustavo Carvalho Lins.

 

Parágrafo único. Fica facultado ao Coordenador do Grupo de Trabalho convidar representantes de outros órgãos, entidades ou pessoas com conhecimento técnico cuja colaboração seja necessária ao cumprimento das atribuições do Grupo de Trabalho.

 

Art. 4º O Grupo de Trabalho tem por finalidade realizar os procedimentos necessários a implementação do regime de previdência complementar dos servidores públicos do Município de Cachoeiro de Itapemirim, dentre as quais:

 

I - conhecer a legislação relativa ao tema;

 

II - realizar o levantamento do perfil da massa de servidores;

 

III - acompanhar o Processo Seletivo de seleção da Entidade gestora do Regime de Previdência Complementar, definindo os parâmetros.

 

Art. 5º O Grupo de Trabalho reunir-se-á sempre que necessário, mediante convocação feita por seu Coordenador.

 

Art. 6º As atividades desenvolvidas pelos membros do Grupo de Trabalho são consideradas prestação de serviço público relevante e não ensejam qualquer tipo de remuneração.

 

Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Cachoeiro de Itapemirim/ES, 08 de outubro de 2021.

 

VICTOR DA SILVA COELHO

Prefeito

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.