DECRETO N° 31.013, DE 11 DE OUTUBRO DE 2021

 

DISPÕE SOBRE A COMPOSIÇÃO DO CONSELHO DE TRABALHO, EMPREGO E RENDA - CTER DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, PARA O MANDATO OUTUBRO/2021 A OUTUBRO/2024.

 

O Prefeito do Município de Cachoeiro de Itapemirim, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a Lei Municipal n° 7.591, de 04/10/2018,

 

CONSIDERANDO as alterações promovidas pela Lei Municipal n° 7.883, de 02/09/2021, em especial com relação a denominação do Conselho Municipal de Emprego e Trabalho Decente - CMETD que passou a denominar-se Conselho de Trabalho, Emprego e Renda - CTER, Resolve:

 

Art. 1º O Conselho de Trabalho, Emprego e Renda - CTER do Município de Cachoeiro de Itapemirim passa a ser integrado pelos seguintes membros, titulares e suplentes, respectivamente, para o mandato outubro/2021 a outubro/2024:

 

I – Representantes do Governo

 

a) SEMCIT – Secretaria Municipal de Cidadania, Trabalho e Direitos Humanos (Dispositivo incluído pelo Decreto nº 32.655/2023)

 

Titular: Luana Cristina da Silva Fonseca (Dispositivo incluído pelo Decreto nº 32.655/2023)

Titular: Thatiane Cardoso de Assis da Silva (Redação dada pelo Decreto nº 33.755/2024)

Suplente: Suzana Faria de Jesus (Dispositivo incluído pelo Decreto nº 32.655/2023)

Suplente: Gleyce Kelly de Laia Muniz (Redação dada pelo Decreto nº 34.507/2024)

 

a) SEMDEC – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico

 

Titular: Francisco Carlos Montovanelli

Titular: Libiana Davel Muniz (Redação dada pelo Decreto nº 31.799/2022)

Titular: Alexandro da Vitória (Redação dada pelo Decreto n° 32.059/2022)

Suplente: Mayconl Bugin Griffo

Suplente: Suzana Faria de Jesus (Redação dada pelo Decreto nº 31.719/2022)

Suplente: Andressa Colombiano Louzada (Redação dada pelo Decreto n° 32.059/2022)

 

b) SEMAG - Secretaria Municipal de Agricultura

 

Titular: Marco Antonio Carvalho de Oliveira

Suplente: Carlos Eduardo de Oliveira Roberto

 

c) SEMDES – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social

 

Titular: Thiago das Neves Camilette

Titular: João Marcelo Pereira Egranfonte dos Santos (Redação dada pelo Decreto n° 32.059/2022))

Suplente: Francielly Campos da Silva

Suplente: Simone Correia Moreira (Redação dada pelo Decreto n° 32.059/2022)

 

d) SINE – Sistema Nacional de Emprego

 

Titular: Odmar Péricles do Nascimento

Titular: Maraney Lopes Araújo (Redação dada pelo Decreto n° 32.059/2022)

Titular: Sérgio Angelo Petri (Redação dada pelo Decreto n° 32.764/2023)

Suplente: Fabrício Chiqueto Custódio

Suplente: Joubert Jantorno Filho (Redação dada pelo Decreto nº 31.719/2022)

Suplente: Hugo da Silva Rodrigues(Redação dada pelo Decreto n° 32.764/2023)

 

II – Entidades Representantes dos Trabalhadores

 

a) SINDILIMPE - O Sindicato das Trabalhadoras e Trabalhadores em empresas prestadoras de serviços de asseio, conservação, limpeza pública urbana e privada, conservação de áreas verdes, aterros sanitários e transbordo e de prestação de serviços em portarias e recepções no Estado do Espírito Santo.

 

Titular: Lucinea Vicente Caetano Coelho

Suplente: Kelly Cristina Fornaciari dos Santos

 

b) SINDIMOTORISTAS – Sindicato dos Motoristas, ajudantes, cobradores e operadores, de máquinas sobre pneus do sul do Estado do Espírito Santo

 

Titular: Jair Pereira

Suplente: Josenir Hemetério

 

c) SINDICOMERCIÁRIOS – Sindicato dos Comerciários do Espírito Santo

 

Titular: Ronaldo Pinheiro Azevedo

Suplente: Sonia de Brito Silva

 

d) SINDIMÁRMORE – Sindicato dos Trabalhadores na Indústria de Mármore e Granito do Espírito Santo.

 

Titular: Márcio Toledo Vieira

Suplente: Messias Morais Pizeta

 

III – Entidades Representantes dos Empregadores

 

a) ACISCI – Associação Comercial, Industrial e de Serviços de Cachoeiro de Itapemirim.

 

Titular: Marcelo Alexandre Mendes

Suplente: Janaína Vasconcellos Paula Mendes

 

b) Sindicato Rural de Cachoeiro de Itapemirim

 

Titular: Wesley Mendes

Suplente: Francisco Gomes de Almeida

 

c) FINDES – Federação Nacional da Indústria

 

Titular: Renata Bedim Salles Sancção

Suplente: Arildo Zanetti

 

d) CDL – Câmara dos Dirigentes Lojistas de Cachoeiro

 

Titular: Fernando Leal

Suplente: Sérgio Marcos de Almeida

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial as Portarias n° 876/2020, 162/2021, 228/2021, 434/2021 e 703/2021.

 

Cachoeiro de Itapemirim/ES, 11 de outubro de 2021.

 

VICTOR DA SILVA COELHO

PREFEITO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.