O PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, autorizado pela Lei Municipal 7862/2020, Decreta:
CONSIDERANDO a necessidade de adequar algumas classificações das despesas, quanto a sua natureza. Decreta:
Art. 1º Fica aberto o Crédito Especial no valor de 48.920,00 (quarenta e oito mil e novecentos e vinte reais), criando na Unidade Orçamentária, o seguinte:
Art. 2º O recurso a ser utilizado para atender ao disposto no artigo anterior é o proveniente de anulação de dotação orçamentária, nos termos de que dispõe o Art. 43, Parágrafo Primeiro, item III, da Lei Federal nº 4.320/64, no valor de 48.920,00(quarenta e oito mil novecentos e vinte reais), conforme segue:
Art.3º Esta portaria entra em vigor nesta data.
Cachoeiro de Itapemirim, 13 de Outubro de 2021
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
prefeitura municipal de Cachoeiro de Itapemirim.