DECRETO Nº 31.020, DE 14 DE OUTUBRO DE 2021

 

ACRESCENTA DISPOSITIVO AO REGIMENTO INTERNO DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, APROVADO ATRAVÉS DO DECRETO N° 30.700, DE 28 DE JUNHO DE 2021.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do Decreto n° 30.939, de 16/09/2021,resolve:

 

Art. 1° Acrescentar o artigo 182-A à Seção VIII - Das competências das Unidades Administrativas da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, do Regimento Interno da Administração Municipal, constante do Anexo Único do Decreto n° 30.700/21, conforme a seguir:

 

“Seção VIII

Das Competências Das Unidades Administrativas Da Secretaria Municipal De Desenvolvimento Social

 

Art. 182-A Compete especialmente à Coordenadoria Executiva de Direitos Humanos e Políticas para Mulheres:

 

I - Promover a Política Municipal de garantia dos direitos previstos na Constituição Federal, na Declaração Universal dos Direitos Humanos e demais instrumentos de defesa dos direitos das pessoas;

 

II - Coordenar e estimular as ações voltadas à promoção e à proteção dos Direitos Humanos no âmbito municipal;

 

III - Apoiar as ações que visem à integração dos diversos órgãos Municipais, Estaduais, Federais e Mundiais, com vistas ao desenvolvimento de programas voltadas ao apoio e preservação dos Direitos Humanos;

 

IV - Acompanhar e apoiar os trabalhos desenvolvidos pela Subsecretaria de Cidadania, Gerência de Direitos Humanos e das demais coordenações de áreas, vinculadas à coordenadoria executiva;

 

V - Promover e efetivar o direito básico ao desenvolvimento humano, à dignidade humana, buscando realizar os princípios da Universalidade do sujeito de direitos, da igualdade de direitos e da transversalidade da política, através de processos educativos;

 

VI - Promover campanhas educativas de promoção dos direitos da mulher, prevenção e enfrentamento de todos os tipos de violência contra a mulher;

 

VII - Promover condições objetivas de reinserção da mulher conjugando ações integradas a rede social do Município;

 

VIII - Apoiar e fomentar, no âmbito municipal, projetos de caráter preventivo, educativo e de capacitação profissional, visando o combate à discriminação contra as mulheres, bem como, a inserção e permanência da mulher no mercado de trabalho;

 

IX - Apoiar e estimular a cidadania na perspectiva de construir parceria com lideranças comunitárias, conselhos e equipamentos locais, caracterizando uma postura de reconhecimento e respeito à autonomia da mulher, na perspectiva de inclusão social;

 

X - Coordenar ações que visem a promoção de políticas públicas para as mulheres em conjunto com demais secretarias municipais, com outros órgãos governamentais e entidades privadas;

 

XI - Manter o Secretário Municipal de Desenvolvimento Social informado das ações da coordenadoria executiva em prol do cumprimento de suas finalidades;

 

XII - Promover e coordenar demais atividades que sejam necessárias ao cumprimento dos objetivos da coordenadoria executiva;

 

XIII - Exercer outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.”

 

Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 17 de setembro de 2021.

 

Cachoeiro de Itapemirim/ES, 14 de outubro de 2021.

 

VICTOR DA SILVA COELHO

PREFEITO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.