DECRETO Nº 31.028, DE 18 DE OUTUBRO DE 2021
RETIFICA O ANEXO I DO DECRETO N° 30.993, DE 04 DE OUTUBRO DE 2021, QUE DISPÕE SOBRE O ENCERRAMENTO DO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2021, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Cachoeiro de Itapemirim, no uso de suas atribuições legais previstas no inciso VI do artigo 69 da Lei Orgânica Municipal, resolve:
Art. 1° Retificar o Anexo I do Decreto n° 30.993, de 04 de outubro de 2021, conforme segue:
Onde se lê:
ANEXO I - DOS PRAZOS
08/11/2021 |
Data limite para realização de compras de materiais e bens patrimoniais (Art. 3º) |
08/11/2021 |
Data limite para encaminhamento para encaminhamento dos processos de aquisição de equipamentos, materiais e bens imóveis à Gerência de Patrimonio .Data limite para emissão de ordens de compra/serviço. (parágrafo 1 º do Art. 3º) |
(...) |
(...) |
Leia-se:
ANEXO I - DOS PRAZOS
08/10/2021 |
Data limite para realização de compras de materiais e
bens patrimoniais (Art. 3º) |
08/10/2021 |
Data limite para encaminhamento para encaminhamento dos
processos de aquisição de equipamentos, materiais e bens imóveis à Gerência
de Património .Data limite para emissão de ordens de compra/serviço.
(parágrafo 1 º do Art. 3º) |
(...) |
(...) |
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 05 de outubro de 2021, revogadas as disposições contrárias.
Cachoeiro de Itapemirim/ES, 18 de outubro de 2021.
VICTOR DA SILVA COELHO
PREFEITO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.