DECRETO Nº 31.028, DE 18 DE OUTUBRO DE 2021

 

RETIFICA O ANEXO I DO DECRETO N° 30.993, DE 04 DE OUTUBRO DE 2021, QUE DISPÕE SOBRE O ENCERRAMENTO DO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2021, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Prefeito do Município de Cachoeiro de Itapemirim, no uso de suas atribuições legais previstas no inciso VI do artigo 69 da Lei Orgânica Municipal, resolve:

 

Art. 1° Retificar o Anexo I do Decreto n° 30.993, de 04 de outubro de 2021, conforme segue:

 

Onde se lê:

ANEXO I - DOS PRAZOS

 

 

08/11/2021

Data limite para realização de compras de materiais e bens patrimoniais (Art. 3º)

08/11/2021

Data limite para encaminhamento para encaminhamento dos processos de aquisição de equipamentos, materiais e bens imóveis à Gerência de Patrimonio .Data limite para emissão de ordens de compra/serviço. (parágrafo 1 º do Art. 3º)

(...)

(...)

 

Leia-se:

ANEXO I - DOS PRAZOS

 

 

08/10/2021

Data limite para realização de compras de materiais e bens patrimoniais (Art. 3º)

08/10/2021

Data limite para encaminhamento para encaminhamento dos processos de aquisição de equipamentos, materiais e bens imóveis à Gerência de Património .Data limite para emissão de ordens de compra/serviço. (parágrafo 1 º do Art. 3º)

(...)

(...)

 

Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 05 de outubro de 2021, revogadas as disposições contrárias.

 

Cachoeiro de Itapemirim/ES, 18 de outubro de 2021.

 

VICTOR DA SILVA COELHO

PREFEITO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.