REVOGADO
PELO DECRETO Nº 33.985/2024
DECRETO Nº 31.032, DE 19 DE OUTUBRO DE 2021
ALTERA DISPOSITIVO DO DECRETO N° 30.188, DE 13 DE JANEIRO DE 2021, NO QUE SE REFERE AOS REPRESENTANTES DE INSTITUIÇÕES E ENTIDADES DE CLASSE DA SOCIEDADE CIVIL NA COMPOSIÇÃO DO CONSELHO DO PLANO DIRETOR MUNICIPAL - CPDM.
O PREFEITO DO
MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de
suas atribuições legais, decreta:
Art. 1° Alterar a alínea “b” do inciso III, do artigo
1° do Decreto n° 30.188, de 13/01/2021, no que se refere aos
Representantes de Instituições e Entidades de Classe da Sociedade Civil, na
composição do Conselho do Plano Diretor Municipal – CPDM, conforme segue:
“Art. 1°..................................................................................................
.............................................................................................................
Representantes de
Instituições e Entidades de Classe da Sociedade Civil:
.............................................................................................................
III - Arquitetura,
Urbanismo e/ou Direito:
.............................................................................................................
b) Ordem dos
Advogados do Brasil - OAB/ES
Titular: Sebastião
Renaldo Silva Hora Junior
Suplente: Márcia
Lúcia Ferreira Cancella
............................................................................................................"
Art. 2º Este Decreto entra
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Cachoeiro de
Itapemirim/ES, 19 de outubro de 2021.
VICTOR DA SILVA
COELHO
PREFEITO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.