REVOGADO PELO DECRETO Nº 33.985/2024

 

DECRETO Nº 31.032, DE 19 DE OUTUBRO DE 2021

 

ALTERA DISPOSITIVO DO DECRETO N° 30.188, DE 13 DE JANEIRO DE 2021, NO QUE SE REFERE AOS REPRESENTANTES DE INSTITUIÇÕES E ENTIDADES DE CLASSE DA SOCIEDADE CIVIL NA COMPOSIÇÃO DO CONSELHO DO PLANO DIRETOR MUNICIPAL - CPDM. 

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, decreta:

 

Art. 1° Alterar a alínea “b” do inciso III, do artigo 1° do Decreto n° 30.188, de 13/01/2021, no que se refere aos Representantes de Instituições e Entidades de Classe da Sociedade Civil, na composição do Conselho do Plano Diretor Municipal – CPDM, conforme segue:

 

Art. 1°..................................................................................................

 

.............................................................................................................

 

Representantes de Instituições e Entidades de Classe da Sociedade Civil:

 

.............................................................................................................

 

III - Arquitetura, Urbanismo e/ou Direito:

 

.............................................................................................................

 

b) Ordem dos Advogados do Brasil - OAB/ES

 

Titular: Sebastião Renaldo Silva Hora Junior

Suplente: Márcia Lúcia Ferreira Cancella

............................................................................................................"

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Cachoeiro de Itapemirim/ES, 19 de outubro de 2021.

 

VICTOR DA SILVA COELHO

PREFEITO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.