DECRETO Nº 31.038, DE 20 DE OUTUBRO DE 2021
O Prefeito do Município de Cachoeiro de Itapemirim, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, decreta:
Art. 1º Determinar o Cancelamento dos Empenhos e Saldos de Empenhos de Exercícios Anteriores desta Prefeitura Municipal, relacionados abaixo, como restos a pagar, em função da não efetivação de fornecimento e/ou prestação de serviços para os quais foram emitidos, da prescrição conforme Art. 1º do Decreto nº 20.910, de 06 de janeiro de 1932, de acordo com o artigo 68 do Decreto Federal nº 93.872, de 23 de dezembro de 1986, do Decreto nº 9.428, de 28 de junho de 2018, e do Decreto nº 10.535, de 28 de outubro de 2020, no valor total de R$ 487.653,81 (Quatrocentos oitenta e sete mil, seiscentos cinquenta e três reais, oitenta e um centavos).
Nº/Ano Empenho |
Credor |
Valor |
0012003/2018 |
MAIS SOLUÇÕES COMERCIAIS E SERVIÇOS EIRELI ME |
881,60 |
0000130/2019 |
COOPE SERRANA- COOP. TRANSP. SUL SERRANA CAPIXABA |
11.988,00 |
0004438/2019 |
DATACI-EMP. DE TECNOLOGIA DA INFORMACAO CACH. ITAP |
169,14 |
0004535/2019 |
COOPE SERRANA- COOP. TRANSP. SUL SERRANA CAPIXABA |
6.393,60 |
0010953/2019 |
COOPERATIVA DA AGRICULTURA FAMILIAR DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM |
823,95 |
0015701/2019 |
A M ABS EIRELI |
49.338,08 |
0000580/2020 |
EMPRESA BRASIL.CORREIOS E TELEGRAFOS-EBCT |
447,05 |
0000660/2020 |
COOPERATIVA DA AGRICULTURA FAMILIAR DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM |
11.661,92 |
0000663/2020 |
COOPERATIVA DA AGRICULTURA FAMILIAR DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM |
3.635,26 |
0000724/2020 |
POSTO SOTURNO LTDA |
17.418,13 |
0003155/2020 |
ART DECO CONSTR.E INCORPORADORA LT |
21.101,52 |
0003156/2020 |
ART DECO CONSTR.E INCORPORADORA LT |
98,11 |
0003247/2020 |
GRÁFICA VITÓRIA LTDA |
680,00 |
0003471/2020 |
DATACI-EMP. DE TECNOLOGIA DA INFORMACAO CACH. ITAP |
5.074,02 |
0004867/2020 |
LUXOR COMÉRCIO E SERVIÇOS DE EQUIPAMENTOS DE ESCRITÓRIO LTDA |
2.995,27 |
0006159/2020 |
NEO CONSULTORIA E ADMINISTRAÇÃO DE BENEFÍCIOS EIRELI |
249.136,42 |
0008295/2020 |
BRK AMBIENTAL - CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM S.A. |
382,38 |
0008700/2020 |
LUXOR COMÉRCIO E SERVIÇOS DE EQUIPAMENTOS DE ESCRITÓRIO LTDA |
2.365,80 |
0008733/2020 |
TELEMAR NORTE LESTE S/A |
1.682,75 |
0008734/2020 |
TELEMAR NORTE LESTE S/A |
1.449,05 |
0011075/2020 |
JULEAN DECORAÇÕESLTDA ME |
3.600,00 |
0011237/2020 |
JULEAN DECORAÇÕESLTDA ME |
17.080,04 |
0012271/2020 |
EMPRESA BRASIL.CORREIOS E TELEGRAFOS-EBCT |
5.833,90 |
0013582/2020 |
AGAPE ASSESSORIA E CONSULTORIA LTDA |
87,55 |
0014894/2020 |
ARRUDA COMÉRCIO DE PRODUTOS DE LIMPEZA - EIRELI |
1.024,57 |
0014912/2020 |
R. CLEAN COMERCIAL EIRELI |
1.307,86 |
0014994/2020 |
ART DECO CONSTR.E INCORPORADORA LT |
6.063,54 |
0015034/2020 |
COOPERATIVA DA AGRICULTURA FAMILIAR DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM |
2.929,69 |
0015042/2020 |
COOPERATIVA DA AGRICULTURA FAMILIAR DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM |
4.540,32 |
0015044/2020 |
COOPERATIVA DA AGRICULTURA FAMILIAR DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM |
14.688,26 |
0015905/2020 |
NEO CONSULTORIA E ADMINISTRAÇÃO DE BENEFÍCIOS EIRELI |
42.776,03 |
|
Soma |
487.653,81 |
Art. 2º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Cachoeiro de Itapemirim/ES, 20 de outubro de 2021.
VICTOR DA SILVA COELHO
PREFEITO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Cachoeiro de
Itapemirim.