revogado pelo
decreto nº 31.498/2022
DECRETO N° 31.057,
DE 22 DE OUTUBRO DE 2021
ALTERA DISPOSITIVOS
DO DECRETO N° 27.831, DE 24 DE JULHO DE 2018, QUE DISPÕE SOBRE A COMISSÃO
PERMANENTE DE AVALIAÇÃO DE IMÓVEIS.
O Prefeito do Município
de Cachoeiro de Itapemirim, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas
atribuições legais, resolve:
Art. 1º Alterar o caput
do artigo 2° do Decreto n° 27.831, de 24/07/2018, passando a vigorar com a
seguinte redação:
“Art. 2° A
comissão Permanente de Avaliação de Imóveis será composta por até 07 (sete)
membros, todos servidores públicos municipais, detentores de nível superior na
área de engenharia, de arquitetura ou de direito.”
Art. 2º Alterar os incisos
VII e VIII
do artigo 5° do Decreto n° 27.831, de 24/07/2018, passando a vigorar com a
seguinte redação:
“Art. 5°
............................................................................................
.........................................................................................................
VII – Elaborar o
laudo de avaliação, objetivando respaldar o Poder Executivo Municipal de dados
suficientes e inequívocos acerca do real valor do bem imóvel de interesse da
Administração Pública Municipal, devendo conter no mínimo os dados constantes
no Anexo I deste Decreto, somente para os membros da comissão, detentores de
nível superior na área de engenharia ou de arquitetura;
VIII - Elaborar o
laudo de vistoria de imóvel, conforme anexo II deste Decreto, somente para os
membros da comissão, detentores de nível superior na área de engenharia ou de
arquitetura.”
Art. 3º Este Decreto entra
em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
Cachoeiro de
Itapemirim/ES, 22 de outubro de 2021.
VICTOR DA SILVA
COELHO
PREFEITO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.