revogado pelo decreto nº 31.498/2022

 

DECRETO N° 31.057, DE 22 DE OUTUBRO DE 2021

 

ALTERA DISPOSITIVOS DO DECRETO N° 27.831, DE 24 DE JULHO DE 2018, QUE DISPÕE SOBRE A COMISSÃO PERMANENTE DE AVALIAÇÃO DE IMÓVEIS.

 

O Prefeito do Município de Cachoeiro de Itapemirim, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, resolve:

 

Art. 1º Alterar o caput do artigo 2° do Decreto n° 27.831, de 24/07/2018, passando a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 2° A comissão Permanente de Avaliação de Imóveis será composta por até 07 (sete) membros, todos servidores públicos municipais, detentores de nível superior na área de engenharia, de arquitetura ou de direito.”

 

Art. 2º Alterar os incisos VII e VIII do artigo 5° do Decreto n° 27.831, de 24/07/2018, passando a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 5° ............................................................................................

 

.........................................................................................................

 

VII – Elaborar o laudo de avaliação, objetivando respaldar o Poder Executivo Municipal de dados suficientes e inequívocos acerca do real valor do bem imóvel de interesse da Administração Pública Municipal, devendo conter no mínimo os dados constantes no Anexo I deste Decreto, somente para os membros da comissão, detentores de nível superior na área de engenharia ou de arquitetura;

 

VIII - Elaborar o laudo de vistoria de imóvel, conforme anexo II deste Decreto, somente para os membros da comissão, detentores de nível superior na área de engenharia ou de arquitetura.”

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

 

Cachoeiro de Itapemirim/ES, 22 de outubro de 2021.

 

VICTOR DA SILVA COELHO

PREFEITO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.