DECRETO Nº 31.089, DE 29 DE OUTUBRO DE 2021
ALTERA A SÚMULA ADMINISTRATIVA N° 003/2020, CONSTANTE DO ANEXO DO DECRETO N° 29.805, DE 29 DE SETEMBRO DE 2020.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do Processo Digital n° 1897/2021 e, considerando o teor da Ata da 44ª Reunião Ordinária do Conselho Superior da Procuradoria Geral do Município, realizada aos 08 (oito) dias do mês de setembro de 2021, resolve:
Art. 1º Homologar a alteração na Súmula Administrativa n° 003/2020, ad referendum do Conselho da Procuradoria Geral do Município de Cachoeiro de Itapemirim, constante do Anexo do Decreto n° 29.805, de 29/09/2020, conforme segue:
SÚMULA ADMINISTRATIVA Nº 003/2020
Onde se lê: “Fica dispensado
o recurso, na fase de conhecimento, contra Sentença que tenha condenado o
Município a realizar o depósito de FGTS, na conta do trabalhador cujo contrato,
não precedido de processo seletivo, tenha sido declarado nulo.”
Leia-se: “Fica
autorizada a dispensa do recurso, na fase de conhecimento, contra sentença que
tenha condenado o Município a realizar o deposito de FGTS, na conta do
trabalhador cujo contrato, não precedido de processo seletivo, tenha sido
declarado nulo, salvo se presentes os requisitos da contratação temporária: I –
o reconhecimento pelo Poder Judiciário, ainda que de primeira instância, da
nulidade da contratação temporária, na Administração Pública, ao argumento de
ofensa ao artigo 37, II da CF/88 constitui motivo suficiente para imediata
rescisão do respectivo contrato de trabalho, sem direito ao pagamento de
indenização, observado o disposto na sumula 363/TST e tema 551/STF”
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Cachoeiro de Itapemirim/ES, 29 de outubro de 2021.
VICTOR DA SILVA COELHO
PREFEITO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.