DECRETO Nº 31.089, DE 29 DE OUTUBRO DE 2021

 

ALTERA A SÚMULA ADMINISTRATIVA N° 003/2020, CONSTANTE DO ANEXO DO DECRETO N° 29.805, DE 29 DE SETEMBRO DE 2020.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do Processo Digital n° 1897/2021 e, considerando o teor da Ata da 44ª Reunião Ordinária do Conselho Superior da Procuradoria Geral do Município, realizada aos 08 (oito) dias do mês de setembro de 2021, resolve:

 

Art. 1º Homologar a alteração na Súmula Administrativa n° 003/2020, ad referendum do Conselho da Procuradoria Geral do Município de Cachoeiro de Itapemirim, constante do Anexo do Decreto n° 29.805, de 29/09/2020, conforme segue:

 

SÚMULA ADMINISTRATIVA Nº 003/2020

 

Onde se lê: “Fica dispensado o recurso, na fase de conhecimento, contra Sentença que tenha condenado o Município a realizar o depósito de FGTS, na conta do trabalhador cujo contrato, não precedido de processo seletivo, tenha sido declarado nulo.”

 

Leia-se:  “Fica autorizada a dispensa do recurso, na fase de conhecimento, contra sentença que tenha condenado o Município a realizar o deposito de FGTS, na conta do trabalhador cujo contrato, não precedido de processo seletivo, tenha sido declarado nulo, salvo se presentes os requisitos da contratação temporária: I – o reconhecimento pelo Poder Judiciário, ainda que de primeira instância, da nulidade da contratação temporária, na Administração Pública, ao argumento de ofensa ao artigo 37, II da CF/88 constitui motivo suficiente para imediata rescisão do respectivo contrato de trabalho, sem direito ao pagamento de indenização, observado o disposto na sumula 363/TST e tema 551/STF”

 

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Cachoeiro de Itapemirim/ES, 29 de outubro de 2021.

 

VICTOR DA SILVA COELHO

PREFEITO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.