DECRETO Nº 31.097, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2021

 

DISPÕE SOBRE A RETIFICAÇÃO DE DECRETO QUE TRATA DO ENQUADRAMENTO DE SERVIDORES COM BASE NAS LEIS MUNICIPAIS N° 7.750/2019 E 7.756/2019.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta dos processos protocolados sob os n°s 48354/2019, 830/2020 e 4081/2020, resolve:

 

Art. 1º Retificar o Anexo II do Decreto n° 29.194, de 30/01/2020, que trata do enquadramento de servidores municipais em conformidade com as Leis n° 7.750/2019 e 7.756/2019, em especial com relação às servidoras abaixo relacionadas, passando a vigorar conforme segue:

 

“...................................................................................................

 

ANEXO II DO DECRETO Nº 29.194/2020

 

 

 

 

 

 

 

MATRÍCULA

NOME DO SERVIDOR

CARGO

PROCESSO Nº

HABILITAÇÃO

NÍVEL

REFERÊNCIA

3426821

FERNANDA RODRIGUES GOMES

PROF.PEB-D-V

48172/2019

ESPECIALIZAÇÃO

II

J

1707704

GILCIMARA SILVA COTTA

PROF.PEB-B-V

48356/2019

ESPECIALIZAÇÃO

II

J

 

...................................................................................................

 

Art. 2º Retificar o Anexo III do Decreto n° 29.194, de 30/01/2020, que trata do enquadramento de servidores municipais em conformidade com as Leis n° 7.750/2019 e 7.756/2019, em especial com relação ao servidor abaixo mencionado, passando a vigorar conforme segue:

 

“....................................................................................................

 

ANEXO III DO DECRETO Nº 29.194/2020

Matrícula

Servidor

Cargo

Disciplina

Processo

ESPECIALIZAÇÃO

Nível

Referência

3512002

MARCO ANTONIO MONTEIRO GONCALVES

PROF.PEB-C-VI

CIÊNCIAS

48435/2019

MESTRADO

III

S

 

....................................................................................................”

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Cachoeiro de Itapemirim/ES, 03 de novembro de 2021.

 

VICTOR DA SILVA COELHO

Prefeito

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.