DECRETO N° 31.103, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2021

 

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA E AUTORIZA A DESAPROPRIAÇÃO DO IMÓVEL QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 2163/2021, decreta:

 

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, por via administrativo ou judicial, um IMÓVEL, localizado à Rua Amâncio Silva, nº 125 à 141, Bairro Arariguaba, Cachoeiro de Itapemirim-ES, com área de terreno de 1.500,00 m², medindo 50,00 m de frente e de fundos, por 30,00 m em cada uma das linhas laterais,  é área construída de 1.269,00 m² em dois pavimentos, incluindo o térreo, estrutura em concreto armado, paredes em alvenaria, esquadrias metálicas com vidros, portas internas em madeiras, piso de ladrilho em granito e acabamento interior com pintura sobre reboco.

 

Art. 2º A desapropriação a que se refere o presente Decreto tem por finalidade a ampliação da oferta de educação pública na zona geoescolar, na modalidade de tempo integral, com infraestrutura física adequada às exigências de acessibilidade e estímulos de aprendizagem, conforme preconizado na Meta 6 do Plano Municipal de Educação, Lei nº 7.217/2015, e, para concretização da medida, a municipalidade poderá alegar urgência, na forma do artigo 15, do Decreto – Lei nº 3.365/41, para fins de imissão provisória de posse.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições contrárias.

 

Cachoeiro de Itapemirim/ES, 04 de novembro de 2021.

 

VICTOR DA SILVA COELHO

PREFEITO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.