DECRETO Nº 31.105, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2021
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, decreta:
Art. 1º Determinar o Cancelamento dos Empenhos e Saldos de Empenhos de Exercícios Anteriores desta Prefeitura Municipal, relacionados abaixo, como restos a pagar, em função da não efetivação de fornecimento e/ou prestação de serviços para os quais foram emitidos, da prescrição conforme Art. 1º do Decreto nº 20.910, de 06 de janeiro de 1932, de acordo com o artigo 68 do Decreto Federal nº 93.872, de 23 de dezembro de 1986, do Decreto nº 9.428, de 28 de junho de 2018, e do Decreto nº 10.535, de 28 de outubro de 2020, no valor total de R$ 43.454,05 (Quarenta e três mil, quatrocentos cinquenta e quatro reais, cinco centavos).
Nº/Ano Empenho |
Credor |
Valor |
0000646/2020 |
COOPERATIVA DA AGRICULTURA FAMILIAR DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM |
1.135,81 |
0004853/2020 |
TELEMAR NORTE LESTE S/A |
379,35 |
0004892/2020 |
LUXOR COMÉRCIO E SERVIÇOS DE EQUIPAMENTOS DE ESCRITÓRIO LTDA |
3.663,10 |
0008658/2020 |
AMPLA SERVIÇOS DE PROPAGANDA E PUBLICIDADE LTDA |
87,10 |
0008690/2020 |
LUXOR COMÉRCIO E SERVIÇOS DE EQUIPAMENTOS DE ESCRITÓRIO LTDA |
2.642,76 |
0008775/2020 |
ARRUDA COMÉRCIO DE PRODUTOS DE LIMPEZA - EIRELI |
438,48 |
0009630/2020 |
AMPLA SERVIÇOS DE PROPAGANDA E PUBLICIDADE LTDA |
3.107,45 |
0014818/2020 |
AMPLA SERVIÇOS DE PROPAGANDA E PUBLICIDADE LTDA |
32.000,00 |
|
Soma |
43.454,05 |
Art. 2º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Cachoeiro de Itapemirim/ES, 04 de novembro de 2021.
VICTOR DA SILVA COELHO
PREFEITO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.