DECRETO Nº 31.105, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2021

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, decreta:

 

Art. 1º Determinar o Cancelamento dos Empenhos e Saldos de Empenhos de Exercícios Anteriores desta Prefeitura Municipal, relacionados abaixo, como restos a pagar, em função da não efetivação de fornecimento e/ou prestação de serviços para os quais foram emitidos, da prescrição conforme Art. 1º do Decreto nº 20.910, de 06 de janeiro de 1932, de acordo com o artigo 68 do Decreto Federal nº 93.872, de 23 de dezembro de 1986, do Decreto nº 9.428, de 28 de junho de 2018, e do Decreto nº 10.535, de 28 de outubro de 2020, no valor total de R$ 43.454,05 (Quarenta e três mil, quatrocentos cinquenta e quatro reais, cinco centavos).

 

Nº/Ano Empenho

Credor

Valor

0000646/2020

COOPERATIVA DA AGRICULTURA FAMILIAR DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM

1.135,81

0004853/2020

TELEMAR NORTE LESTE S/A

379,35

0004892/2020

LUXOR COMÉRCIO E SERVIÇOS DE EQUIPAMENTOS DE ESCRITÓRIO LTDA

3.663,10

0008658/2020

AMPLA SERVIÇOS DE PROPAGANDA E PUBLICIDADE LTDA

87,10

0008690/2020

LUXOR COMÉRCIO E SERVIÇOS DE EQUIPAMENTOS DE ESCRITÓRIO LTDA

2.642,76

0008775/2020

ARRUDA COMÉRCIO DE PRODUTOS DE LIMPEZA - EIRELI

438,48

0009630/2020

AMPLA SERVIÇOS DE PROPAGANDA E PUBLICIDADE LTDA

3.107,45

0014818/2020

AMPLA SERVIÇOS DE PROPAGANDA E PUBLICIDADE LTDA

32.000,00

 

Soma

43.454,05

 

Art. 2º Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

Cachoeiro de Itapemirim/ES, 04 de novembro de 2021.

 

VICTOR DA SILVA COELHO

PREFEITO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.