DECRETO Nº 31.108, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2021
ALTERA E ACRESCENTA DISPOSITIVOS NO DECRETO Nº 29.480, DE 24 DE MAIO DE 2020.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, que lhes são conferidas pelos incisos IV, VI e XIV do artigo 69 da Lei Orgânica do Município de Cachoeiro de Itapemirim, decreta:
Art. 1º Acrescenta o inciso IV no Art. 6º do Decreto nº 29.480, de 24 de maio de 2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 6º .............................................................................................
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IV - No grau de risco muito baixo:
a) Todas as atividades comerciais, sem limitação de horário, com obrigatoriedade de ampliar a prática do autocuidado por meio da higiene intensa e frequente das mãos com álcool gel e uso de máscara.
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Art. 2º Acrescenta os incisos I e II e altera o caput do Art. 17 do Decreto nº 29.480, de 24 de maio de 2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:
II - Risco baixo com público máximo de 600 (seiscentas) pessoas não ultrapassando a capacidade de 50% (cinquenta por cento) de ocupação do local, exigido para eventos entre 300 (trezentos) e 600 (seiscentas) pessoas o comprovante de vacinação para os participantes (primeira vacina ou dose única) ou o resultado negativo em teste de COVID-19 realizado até 48 horas de antecedência ao evento.
.......................................................................................................”
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor a partir de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial os artigos 26-A, 30 e 31 do Decreto n° 29.480, de 24 de maio de 2020.
Cachoeiro de Itapemirim/ES, 05 de novembro de 2021.
VICTOR DA SILVA COELHO
PREFEITO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.