DECRETO Nº 31.108, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2021

 

ALTERA E ACRESCENTA DISPOSITIVOS NO DECRETO Nº 29.480, DE 24 DE MAIO DE 2020.

 

 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, que lhes são conferidas pelos incisos IV, VI e XIV do artigo 69 da Lei Orgânica do Município de Cachoeiro de Itapemirim, decreta:

 

Art. 1º Acrescenta o inciso IV no Art. 6º do Decreto nº 29.480, de 24 de maio de 2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 6º .............................................................................................

 

.........................................................................................................

 

IV - No grau de risco muito baixo:

 

a)    Todas as atividades comerciais, sem limitação de horário, com obrigatoriedade de ampliar a prática do autocuidado por meio da higiene intensa e frequente das mãos com álcool gel e uso de máscara.

 

.......................................................................................................”

 

Art. 2º Acrescenta os incisos I e II e altera o caput do Art. 17 do Decreto nº 29.480, de 24 de maio de 2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 17  Fica autorizado a realização de shows, comícios, passeatas, eventos corporativos, técnicos, acadêmicos e científicos, eventos sociais, tais como casamentos, aniversários, eventos e competições esportivas e eventos culturais:

 

I - Risco muito baixo com público que não ultrapasse a capacidade permitida pelo Alvará do Corpo de Bombeiro e garantir o acesso e permanência apenas de pessoas com o esquema vacinal primário completo contra a COVID-19;

 

II - Risco baixo com público máximo de 600 (seiscentas) pessoas não ultrapassando a capacidade de 50% (cinquenta por cento) de ocupação do local, exigido para eventos entre 300 (trezentos) e 600 (seiscentas) pessoas o comprovante de vacinação para os participantes (primeira vacina ou dose única) ou o resultado negativo em teste de COVID-19 realizado até 48 horas de antecedência ao evento.

 

.......................................................................................................”

 

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor a partir de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial os artigos 26-A, 30 e 31 do Decreto n° 29.480, de 24 de maio de 2020.

 

Cachoeiro de Itapemirim/ES, 05 de novembro de 2021. 

 

VICTOR DA SILVA COELHO

PREFEITO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.