DECRETO Nº 31.115, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2021
HOMOLOGA SÚMULA ADMINISTRATIVA N° 005/2021.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, resolve:
Art. 1º Homologar a Súmula Administrativa n° 005/2021, em anexo, ad referendum do Conselho da Procuradoria Geral do Município de Cachoeiro de Itapemirim.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Cachoeiro de Itapemirim/ES, 05 de novembro de 2021.
VICTOR DA SILVA COELHO
PREFEITO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.
CONSIDERANDO o pronunciamento do CONSELHO DA PROCURADORIA DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, com fundamento no disposto no artigo 11 da Lei 7.129/2014, bem como em conformidade com a deliberação plenária ocorrida em 05 de setembro de 2021;
CONSIDERANDO que a servidora optou pelo regime de subsídios previsto na Lei n° 7.756/2019, através do Processo n° 4.128/20207, em 05/02/2020 e que faria jus às férias prêmio (03/07/20);
CONSIDERANDO que a servidora completou o período de 10 anos de efetivo exercício em serviço no Município em 03/07/20;
CONSIDERANDO que o artigo 20 da Lei 7.756/19, foi alterado pela Lei 7.799/19, que acrescentou o inciso I parte final - “a contar da data da última progressão”; resolve:
É devida ao servidor efetivo a fruição de férias prêmio pelo período de 6 (seis) meses, ainda que tenha optado pelo regime de subsídios, com a possibilidade do reconhecimento do direito de somar o tempo de serviço do período anterior a lei para fins de aquisição do direito.
O direito será concedido por conveniência e oportunidade da Secretaria de lotação do servidor.