DECRETO Nº 31.126, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2021

 

ALTERA AS DISPOSIÇÕES DO DECRETO Nº 29.480, DE 24 DE MAIO DE 2020.

 

PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, que lhes são conferidas pelos incisos IV, VI e XIV do artigo 69 da Lei Orgânica do Município de Cachoeiro de Itapemirim, decreta:

 

Art. 1º Altera o inciso II do artigo 17 do Decreto nº 29.480, de 24 de maio de 2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 17  ............................................................................................

 

.........................................................................................................

 

II - Risco baixo com limite máximo 50% (cinquenta por cento) da capacidade de ocupação do local, sendo que os locais fechados (sem livre circulação de ar) devem respeitar o limite de no máximo de 1200 (mil e duzentas) pessoas, devendo-se em todos os casos exigir e garantir o acesso e permanência apenas de pessoas com o esquema vacinal primário completo contra a COVID-19.

 

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Art. 2º Este Decreto entrará em vigor a partir de sua publicação.

 

Cachoeiro de Itapemirim/ES, 10 de novembro de 2021.

 

RUY GUEDES BARBOSA JUNIOR

Prefeito em Exercício

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.