DECRETO Nº 31.144, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2021

 

ALTERA O ART. 3º DO DECRETO Nº 27.029, DE 22 DE JUNHO DE 2017, QUE INSTITUI O COMITÊ GESTOR MUNICIPAL INTERSETORIAL DO PROGRAMA CRIANÇA FELIZ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições legais, decreta:

 

Art. 1º Fica alterado o artigo 3º do Decreto nº 27.029, de 22 de junho de 2017, conforme segue:

 

Art. 3º O Comitê Gestor Municipal Intersetorial do Programa Criança Feliz será composto por, 01 (um) membro titular e seu respectivo suplente, designados pelos Gestores das Pastas dos seguintes segmentos:

 

I – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social (Assistência Social);

 

II – Secretaria Municipal de Educação (Educação Básica);

 

III - Secretaria Municipal de Saúde;

 

IV - Representante da Sociedade Civil no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente;

 

V – Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Qualidade de Vida;

 

VI – Secretaria Municipal de Cultura e Turismo;

 

VII – Representante da Sociedade Civil no Conselho Municipal de Assistência Social, preferencialmente integrante da Comissão do Programa Bolsa Família;

 

VIII - Representante da Sociedade Civil no Conselho Municipal de Educação;

 

IX – Representante da Sociedade Civil no Conselho Municipal de Saúde.

 

§ 1º Os membros a que se referem os incisos I a IV serão os titulares das respectivas Pastas, devendo estes indicar seus suplentes.

 

§ 2º Os membros a que se referem os incisos V a IX serão indicados pelo Pleno dos respectivos Conselhos.

 

§ 3º Os membros do Comitê Gestor Municipal Intersetorial do Programa Criança Feliz, titulares e suplentes, exercerão mandato de 2 (dois) anos, permitida uma recondução.

 

§ 4º O Comitê Gestor Municipal Intersetorial do Programa Criança Feliz poderá convidar para participar de suas reuniões, pessoas que, por seus conhecimentos e experiências profissionais, possam contribuir para a discussão das matérias em exame.”

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Cachoeiro de Itapemirim/ES, 17 de novembro de 2021.

 

RUY GUEDES BARBOSA JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.