REVOGADO PELO DECRETO Nº 34.477/2024
DECRETO N° 31.151, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2021
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÕES NO DECRETO Nº 29.300, DE 05 DE MARÇO DE 2020, QUE REGULAMENTA A LEI Nº 7792/2019 E DISCIPLINA O USO DE UNIFORME, SÍMBOLOS E APRESENTAÇÃO INDIVIDUAL DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE
ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas
atribuições legais, que lhe são conferidas pelos incisos
III e IV do artigo 69 da Lei Orgânica Municipal, decreta:
Art. 1º O
artigo
10 do Decreto nº 29.300, de 05 de março de
2020, passa a vigorar acrescido de parágrafo único com a seguinte redação,
alterando-se, por conseguinte, o Anexo II:
“Art.
10.................................................................................................
Parágrafo único.
Os distintivos, insígnias e condecorações deverão, obrigatoriamente,
seguir as seguintes dimensões:
I
- Brasão da Guarda Civil Municipal: 80 mm altura X 60 mm largura;
II
- Bandeira do Município de Cachoeiro de Itapemirim-ES: 40 mm de altura X 70 mm
de largura;
III
- Tarjeta em pano: 20 mm de altura X 120 mm de largura;
IV
- Tarjeta em acrílico: 15 mm de altura X 110 mm de largura.”
Art. 2º
Ficam revogados o artigo
17 e o Anexo
V, ambos do Decreto nº 29.300, de 05 de março
de 2020.
Art. 3º
Os itens de uso obrigatório e
opcional, bem como a durabilidade das peças de uniforme de que trata o
regulamento de uniforme previsto no Decreto
nº 29.300, de 05 de março de 2020, estão
estabelecidos no Anexo Único deste Decreto.
Art.
4º Este Decreto entra em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Cachoeiro de Itapemirim/ES, 22 de novembro de 2021.
VICTOR DA SILVA COELHO
PREFEITO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.
ANEXO ÚNICO
(DECRETO N° 31.151/21)
PEÇAS OBRIGATÓRIAS DE UNIFORME
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PEÇAS OPCIONAIS DE UNIFORME
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