DECRETO Nº 31.152, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2021
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, resolve:
Art. 1º Homologar a Resolução n° 454/2021, datada de 18 de novembro de 2021, em anexo, exarada pelo Conselho Municipal de Saúde de Cachoeiro de Itapemirim.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Cachoeiro de Itapemirim/ES, 23 de novembro de 2021.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.
O PLENÁRIO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE (CMS), no uso de suas competências regimentais e atribuições legais conferidas pelas Leis Federais nº. 8.080, de 19 de setembro de 1990, Lei nº. 8.142 de 28 de dezembro 1990, e Lei Municipal nº. 6.704 de 10 de dezembro de 2012, em decisão aprovada Ad Referendum.
CONSIDERANDO-se que a mesa diretora do Conselho Municipal de Saúde (CMS) deliberou através da Resolução nº. 0454/2021, referente à apreciação da realização do fórum de saúde mental, a ser realizado em 02,03 de dezembro no auditório David Alberto Loss na escola Zilma Coelho em Cachoeiro de Itapemirim, com apreciação e aprovação prévia pelo Conselho Municipal de Saúde (CMS) visando à melhoria do controle e aprimoramento da política de saúde mental no município de Cachoeiro de Itapemirim/ES;
CONSIDERANDO-se que o debate no âmbito do Conselho Municipal de Saúde (CMS) em conformidade com as deliberações do Plano Municipal de Saúde, e pelas Leis Federais nº. 8.080, de 19 de setembro de 1990, Lei nº. 8.142 de 28 de dezembro 1990, e Lei Municipal nº. 6.704 de 10 de dezembro de 2012, Plano de Gestão participativa e de controle social da Saúde no Município de Cachoeiro de Itapemirim/ES;
CONSIDERANDO-se que o Pleno do Conselho Municipal de Saúde (CMS) apreciou o encaminhamento da mesa diretora para apreciação da realização do fórum de saúde mental, no Município de Cachoeiro de Itapemirim/ ES;
CONSIDERANDO-se da convocação da convocação V conferência nacional de saúde mental através da resolução CNS nº652/2020, cujo o tema central é “A Política de Saúde Mental como direito: Pela defesa do cuidado em liberdade, rumo a avanços e garantia dos serviços psicossocial no SUS”
CONSIDERANDO os termos da Resolução CNS nº 660/2021 que aprovou o Regimento Interno da referida conferência que estabeleceu que a Etapa Nacional da V CNSM será precedida de Etapas Estaduais e Etapas Municipais/Macro Regionais; resolve:
Art. 1º Convocar a Etapa Municipal do 2º fórum de saúde Mental conforme calendário a seguir:
• Atividades do 2º fórum Municipal será em 02/12/2021 a 03/12/2021;
Art. 2º Aprovar o Regimento Interno da Etapa Municipal da 2º fórum de Saúde Mental, conforme anexo I; II
Art. 3º Aprovar os nomes dos representantes do Conselho Estadual de Saúde para compor a Comissão Organizadora da Etapa Municipal do 2º Fórum Municipal de Saúde Mental, conforme a seguir:
• Estevão Batista Galvão – Gestor/Prestador de Serviços
• Ana Paula Castelo Fonseca Moreira – Usuários
• Lia de Freitas Lima – Trabalhadores da Saúde
• Eliane de Fátima Purcino – Trabalhador
• Terezinha Maria de Jesus – Usuários
• Ronilson Rodrigues Barbosa – Usuários
• Nirvan Ramos Barina – Usuários
• Cleonice de Paula Oliveira – Psicóloga CRP 16/ 2922 Esp. Atenção Psicossocial em Saúde Mental - Ênfase em D. Química
• Lincoln Carlos M. Gomes – CAPS II Cachoeiro
• Elizandra Gonçalves de Lima e Cirne Rodrigues – Coordenadora regional
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Cachoeiro de Itapemirim - ES, 18 de novembro de 2021.
Valdir Rodrigues Franco
Presidente do Conselho Municipal de Saúde – CMS/ES
Confirmo a Resolução CMS nº. 0454/2021, em 18 de novembro de 2021.
Homologada através do Decreto nº 31.152, de 23 de novembro de 2021.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.
CAPÍTULO I
DA NATUREZA E DA FINALIDADE
Art. 1º A Etapa do 2º fórum de saúde mental (FMSM), convocada através desta Resolução, tem como objetivo propor diretrizes para a Formulação da Política Municipal, Estadual e Nacional de Saúde Mental e o fortalecimento dos programas e ações de Saúde Mental para o Município e o Estado do Espírito Santo.
CAPÍTULO II
Seção I
Da Realização
Art. 2º A Etapa Municipal do FMSM terá abrangência Municipal, estadual mediante a realização das Etapas Preparatórias Regionais, assim como as Conferências Livres, conforme abaixo:
I. - Etapa Municipal
II - Etapas Regionais, Estadual
III - Conferências Livres, Plenárias e Oficinas
§ 1º As Etapas Regionais serão realizadas por meio virtual
§ 2º Consideram-se Etapas Regionais, para fins desta Conferência, aquelas regiões definidas no Plano Diretor de Regionalização de Saúde.
§ 3º A Etapa Municipal será precedida de Etapas Regionais e Estadual;
§ 4º O não cumprimento dos prazos e/ou realização das etapas previstas neste artigo, por alguma Região não constituirá impedimento para a realização da Etapa Estadual, mas a participação como delegado(a) ficará restrita devido à ausência de deliberação.
Seção II
Da Etapa Regional
Art. 3º As Etapas Regionais, serão realizadas entre 15 de janeiro e 15 de fevereiro de 2022, e terá por objetivo analisar as prioridades constantes no Documento Orientador e no Consolidado de Propostas encaminhadas pelo Município integrantes de cada Regional de Saúde e eleger os delegados para a Etapa Estadual.
Art. 4º O 2º fórum Municipal elegerá seus delegados, assim como, encaminhará propostas para a Etapa Regional e para a SEMUS visando o fortalecimento dos programas e ações de saúde mental.
§ 1º O Conselho Municipal de Saúde será responsável pela realização da atividade que elegerá os delegados e aprovará propostas para Etapa Regional e para SEMUS. Esta atividade deverá ser realizada no período de 01/11/2021 a 10/01/2022.
§ 2º A atividade realizada pelo Conselho Municipal de Saúde consistirá em um 2º Fórum com Reunião Ampliada do Colegiado.
§ 3º O Conselho Municipal de Saúde encaminhará à Comissão Organizadora da Etapa Estadual da V CNSM o Relatório de sua atividade com até 5 (cinco) propostas aprovadas no total, juntamente com a lista dos(as) Delegados(as) eleitos(as) para a Etapa Regional, considerando-se os prazos previstos neste Regimento.
§ 4º Serão eleitos no 2º fórum de saúde mental no município, de forma paritária, os(as) delegados(as) que participarão da Etapa Regional, conforme a Resolução do CNS nº 453/2012, na quantidade descrita no Anexo I deste Regimento.
Art. 5º O número de delegados(as) eleitos no 2º fórum participarão da Etapa Regional descritos no Anexo II deverá observar a paridade prevista na Resolução CNS nº453/2012.
Art. 6º Na Etapa Regional só poderão participar os(as) delegados(as) eleitos(as) nas Etapa Municipal.
Art. 7º O Relatório final com as propostas aprovadas e priorizadas na Etapa Municipal comporão o Consolidado de Propostas que serão discutidas na Etapa Regional.
§ 1º Os Relatórios das Etapas Regionais deverão conter, no máximo, 20 propostas prioritárias de abrangência Regional, Estadual ou Nacional, sem número mínimo de propostas por sub eixos;
Seção III
Da Etapa Municipal
Art. 8º A Etapa Municipal terá por objetivo analisar as prioridades constantes no Documento Orientador e no Consolidado de Propostas aprovadas na plenária final do 2° fórum, e ainda, eleger os delegados para a etapa regional.
Art. 9º Na Etapa municipal poderão participar os(as) delegados(as) inscritos, os delegados eleitos pelo Conselho Municipal de Saúde e Convidados, conforme estabelecido no Anexo II deste Regimento.
§ 1º Os(as) delegados(as) eleitos(as) pelo Conselho Municipal de Saúde serão definidos entre:
I - Conselheiros (as) municipal titulares, ou suplentes, no caso de substituição do titular; e
II - Representantes de entidades/instituições.
§ 2º O número de Conselheiros(as) municipais, somado ao número de representantes de entidades/instituições, não poderá ultrapassar o percentual de 20% (vinte por cento) do total dos delegados(as) inscritos na Etapa Municipal.
§ 3º Os Convidados do CMS serão apresentados(as) e homologados(as) pelo Pleno do Conselho Municipal de Saúde.
Art. 10º As inscrições dos(as) Delegados(as) para as Etapas Municipal da 2º FMSM serão realizadas pela Comissão Organizadora Municipal, via email do CMS (cmsaude@cachoeiro.es.gov.br) ou no local do evento, até as 10hs do primeiro dia do evento.
Art. 11 A Etapa Municipal do 2º FMSM será realizada de maneira presencial no dias 02 e 03 de dezembro 2021, a depender do cenário da pandemia da Covid 19 e poderá ser realizada de maneira remota ou híbrida.
Parágrafo único. A Programação da Etapa Municipal do 2º fórum FMSM será proposta pela Comissão Organizadora, aprovada pelo Pleno do Conselho Estadual de Saúde e anexada ao Regulamento.
Seção IV
Das Conferências Livres
Art. 12 As Conferências Livres, serão realizadas no período de 01 de novembro e 31 de dezembro de 2021, podendo ser organizadas pelos segmentos de usuários(as), trabalhadores(as) e gestores(as)/prestadores(as), como também, pela representação social a que pertencem (Ex.: juventude, população em situação de rua, população negra, pescadores(as), catadores(as) de materiais recicláveis, indígenas, pessoas com deficiência, pessoas vivendo com HIV/AIDS, dentre outras), constituídas nos âmbitos Municipal, com o objetivo de debater um ou mais eixos temáticos.
Parágrafo único. As conferências livres não elegem delegados(as). Seu principal objetivo é apresentar sugestões pelo(s) eixo(s) temático(s) debatido(s) à Comissão Organizadora da Etapa correspondente.
CAPÍTULO III
DO TEMÁRIO
Art. 13 O tema central do 2º fórum de saúde mental 2º FMSM, que orientará as discussões na distinta etapa da sua realização, será: “A Política de Saúde Mental como Direito: Pela defesa do cuidado em liberdade, rumo a avanços e garantia dos serviços da atenção psicossocial no SUS”, a ser desenvolvido em eixos e em subeixos.
§ 1º O eixo principal da Etapa Municipal do 2º fórum FMSM será “Fortalecer e garantir Políticas Públicas: o SUS, o cuidado de saúde mental em liberdade e o respeito aos Direitos Humanos”, que será subdividido em 04 (quatro) eixos e seus subeixos, conforme abaixo:
I - Cuidado em liberdade como garantia de Direito a cidadania:
a) Desinstitucionalização: Residências terapêuticas, fechamento de hospitais psiquiátricos e ampliação do Programa de Volta para Casa;
b) Redução de danos e atenção às pessoas que fazem uso prejudicial de álcool e outras drogas;
c) Saúde mental na infância, adolescência e juventude: atenção integral e o direito à convivência familiar e comunitária;
d) Saúde mental no sistema prisional na luta contra a criminalização dos(as) sujeitos(as) e encarceramento das periferias;
e) Diversas formas de violência, opressão e cuidado em Saúde Mental;
f) Prevenção e pósvenção do suicídio e integralidade no cuidado.
II - Gestão, financiamento, formação e participação social na garantia de serviços de saúde mental:
a) Garantia de financiamento público para a manutenção e ampliação da política pública de saúde mental;
b) Formação acadêmica, profissional e desenvolvimento curricular, compatíveis à Rede de Atenção Psicossocial (RAPS);
c) Controle social e participação social na formulação e na avaliação da Política de Saúde Mental, Álcool e Outras Drogas;
d) Educação continuada e permanente para os(as) trabalhadores(as) de saúde mental;
e) Acesso à informação e uso de tecnologias de comunicação na democratização da política de saúde mental;
f) Financiamento e responsabilidades nas três esferas de gestão (federal, estadual/distrital e municipal) na implementação da política de saúde mental;
g) Acompanhamento da gestão, planejamento e monitoramento das ações de saúde mental;
III - Política de saúde mental e os princípios do SUS: Universalidade, Integralidade e Equidade:
a) Intersetorialidade e integralidade do cuidado individual e coletivo da Política de Saúde Mental;
b) Equidade, diversidade e interseccionalidade na política de saúde mental;
c) Garantia do acesso universal em saúde mental, atenção primária e promoção da saúde, e práticas clínicas no território;
d) Reforma psiquiátrica, reforma sanitária e o SUS;
IV - Impactos na saúde mental da população e os desafios para o cuidado psicossocial durante e pós-pandemia:
V Agravamento das crises econômica, política, social e sanitária e os impactos na saúde mental da população principalmente as vulnerabilizadas;
VI Inovações do cuidado psicossocial no período da pandemia e possibilidade de continuar seu uso, incluindo-se, entre outras, as ferramentas à distância;
VII Saúde do(a) trabalhador(a) de saúde e adoecimento decorrente da precarização das condições de trabalho durante e após a emergência sanitária;
§ 2º O Documento Orientador da Etapa do 2º fórum municipal de saúde mental FMSM, de caráter propositivo, será elaborado pela Comissão Organizadora, com base no eixo e subeixos temáticos dão FMSM e deverá considerar as deliberações da Etapa Estadual e Nacional da 16ª Conferência Nacional de Saúde e o Plano Estadual de Saúde.
§ 3º Os eixos e subeixos poderão sofrer ajustes, respeitando o debate acumulado pelo Conselho Municipal de Saúde.
CAPÍTULO IV
DO FUNCIONAMENTO
Art. 14 A Etapa Municipal do 2º FMSM será presidido pelo Secretário Municipal de saúde, Coordenação Geral da Presidente do Conselho Municipal de Saúde e Coordenação Geral-Adjunta da comissão organizadora
Art. 15 Após a realização da Etapa Municipal do 2º FMSM, por um período de 01 (um) ano, o sistema de conselhos municipal e local de saúde desenvolverá atividades de monitoramento e devolutivas das deliberações da Etapa Municipal 2º FMSM.
Art. 16 O Relatório da Etapa Municipal deverá ser enviado à Comissão Organizadora Estadual da V CNSM, até 10 (dez) dias do término da referida etapa.
§ 1º O Relatório deverá conter, no máximo, 12 (doze) propostas prioritárias de abrangência nacional, sem número mínimo de propostas por subeixos, a serem apresentadas em papel tamanho A4, fonte tipo Arial, tamanho 12 e espaço duplo.
§ 2º O Relatório deverá conter, propostas prioritárias de abrangência Municipal, sem número mínimo de propostas por subeixos, a serem apresentadas para adoção de políticas na saúde mental.
CAPÍTULO V
DAS COMISSÕES
Art. 17 A Etapa Municipal do 2º fórum de saúde mental FMSM será conduzida por uma Comissão Organizadora composta pelo Coordenador Geral e Coordenador Adjunto e mais 10 membros com as seguintes subcomissões:
1 – Sub-comissão de Comunicação e Mobilização
2 – Sub-comissão de Formulação e Relatoria.
§ 1º Os 10 membros da Comissão Organizadora serão assim distribuídos:
• 07 (sete) membros do Conselho Municipal de Saúde eleitos paritariamente
• 01 (um) Membro da SEMUS, Área Técnica de Saúde Mental, Álcool e outras Drogas da SEMUS
• 01 (um) Membro da SRSCI; Área Técnica de Saúde Mental
• 01 (um) membro do CAPS Área Técnica de Saúde Mental,
§ 2º A Comissão Organizadora apresentará ao Pleno do CMS-CI proposta de composição para as Comissões de Comunicação e Mobilização e a Comissão de Formulação e Relatoria.
Art. 18 À Comissão Organizadora da Etapa Municipal 2º FMSM compete:
1. Promover, coordenar e supervisionar a realização da Etapa Municipal FMSM atendendo aos aspectos técnicos, políticos, administrativos, financeiros e sanitários, e apresentando as propostas para deliberação do Conselho Municipal de Saúde;
2. Elaborar e propor:
a) O Regulamento da Etapa Municipal do 2º FMSM;
b) Apreciar a prestação de contas do 2º FMSM;
c) Resolver as questões julgadas pertinentes não previstas nos itens Anteriores;
d) Acompanhar a disponibilidade da organização, da infraestrutura e do orçamento da Etapa Estadual;
e) Coordenar, estimular, monitorar e apoiar a realização das Atividades Municipal do 2º FMSM
f) Elaborar e propor o método para consolidação dos Relatórios do 2º fórum Municipal e/ou Macrorregionais;
g) Consolidar as propostas aprovada pelo município e consolidar o relatório final;
h) Propor nomes para compor a equipe de relatores da Etapa Municipal do 2º FMSM
i) Elaborar o Relatório Final da Etapa Municipal do 2º FMSM;
j) Propor metodologia para a Etapa Municipal do 2º FMSM;
k) Propor, encaminhar e coordenar a publicação do Documento Orientador e de textos de apoio para a Etapa Municipal do 2º FMSM;
l) Definir instrumentos e mecanismos de divulgação da Etapa Municipal do 2º fórum FMSM, incluindo imprensa, Internet e outras mídias;
m) Promover a divulgação do Regimento e do Regulamento da Etapa Municipal do 2º FMSM;
n) Orientar as atividades de comunicação social da Etapa Municipal 2º FMSM;
o) Mobilizar e estimular a participação de todos os segmentos/setores na Etapa Municipal do 2º FMSM;
p) Estimular a realização de atividades para discussão do Documento Orientador;
q) Estimular a realização de Seminários Mobilizadores.
CAPÍTULO VI
DOS(AS) PARTICIPANTES
Art. 19 A Etapa Municipal do 2º FMSM contará com os(as) seguintes participantes:
a) Delegados(as) eleitos(as) pelo CMS-CI, com direito a voz e voto;
b) Delegados(as) inscritos na etapa municipal do 2º FMSM, com direito a voz e voto;
c) Convidados(as), com direito a voz.
§ 1º No processo eleitoral para a escolha de delegados(as), deverão ser eleitos(as) delegados(as) suplentes, no total de 30% (trinta por cento) das vagas de cada segmento;
§ 2º Serão convidados(as) para a Etapa Municipal 2º FMSM representantes de ONGs, entidades, instituições e personalidades estaduais e nacionais, com atuação de relevância em saúde mental e setores afins, num percentual máximo de até 10% (dez por cento) do número de delegados(as) eleitos(as), totalizando 10 convidados, que serão indicados pela Comissão Organizadora e aprovados pelo Pleno do Conselho Estadual de Saúde.
§ 3º A lista de convidados(as) será concluída até 5 (cinco) dias antes da realização da Etapa Municipal.
Art. 20 As inscrições dos(as) delegados(as) para a Etapa Municipal do 2º FMSM deverão ser feitas junto à Comissão Organizadora até 10hs do primeiro dia da realização da Etapa Municipal.
Art. 21 Os(as) participantes com deficiência e/ou patologias e que tenham necessidades especiais deverão fazer o registro na ficha de inscrição da Etapa Municipal do 2º FMSM PARA a que sejam providenciadas as condições necessárias à sua participação.
CAPÍTULO VII
DOS RECURSOS FINANCEIROS
Art. 22 As despesas com a organização geral para a realização da Etapa Municipal do 2º FMSM caberão à dotação orçamentária consignada ao Conselho Municipal de Saúde e a SEMUS.
§ 1º A SEMUS arcará com as despesas extras que porventura seja necessário
§ 2º As despesas com o deslocamento dos(as) delegados(as) eleitos nas Etapa Municipal para etapa regional e estadual será por conta da SEMUS
CAPÍTULO VIII
DAS INSTÂNCIAS DELIBERATIVAS
Art. 23 São instâncias de decisão na Etapa Municipal 2º FMSM:
I - Os grupos de trabalho;
II - A Plenária Final.
Art. 24 A proposta de regulamento da Etapa Municipal será divulgada e submetida à consulta virtual, por um período de 5 (cinco) dias.
§ 1º As sugestões obtidas da consulta virtual serão sistematizadas pela Comissão Organizadora da Etapa Municipal do 2º FMSM.
§ 2º Os Grupos de Trabalho serão realizados, simultaneamente, para discutir e votar os conteúdos do Relatório Municipal Consolidado.
§ 3º A Plenária Final tem por objetivo debater, aprovar ou rejeitar propostas provenientes do relatório consolidado dos Grupos de Trabalho, bem como as Moções de âmbito Municipal,
Art. 25 O Relatório, aprovado na Plenária Final da Etapa Municipal do 2º FMSM será encaminhado ao Conselho Municipal de Saúde e a SEMUS e ao CES, devendo ser amplamente divulgado, servindo de base para a etapa de monitoramento.
CAPÍTULO IX
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 26 A metodologia para a Etapa Municipal do 2º FMSM será objeto de Resolução do CMS-CI.
Art. 27 O regimento das Etapa Municipal terá como referência o Regimento da Etapa Estadual V CNSM.
Art. 28 O Município deve respeitar a distribuição de vagas previstas neste Regimento e o número de delegados(as) deve ser de 08 (oito) equivalente a cidade de 100 a 300 mil habitantes.
Art. 29 Os casos não tratados neste Regimento serão resolvidos pela Comissão Organizadora da Etapa Municipal do 2º FMSM.
Cachoeiro de Itapemirim, 18 de novembro de 2021.
“A Política de Saúde Mental Como Direito Pela Defesa do Cuidado em Liberdade, Rumo a Avanços e Garantia dos Serviços de Atenção Psicossocial no SUS.”
Dia 02 de Dezembro 2021
08:00 h: Credenciamento
08:30 h: Apresentação Musical/ Usuários do CAPSII
09:00 h: Abertura Oficial
09:30 h: Palestrante: Gabriela Bertulozo Ferreira-Especialista em Formação Integrada Multiprofissional
Tema: Política de Saúde Mental Como Direito.
11:00 h: Debate e Mesa Redonda Profissionais da APS e Outros Serviços
13:00 h: Encerramento -
Dia 03 de Dezembro de 2021
08:00 H: ABERTURA
JEAN PAULO CARNEIRO SANTOS- APRESENTAÇÃO MUSICAL (USUÁRIO DO CAPSII)
08:30 H: APRESENTAÇÃO DOS RESIDENTES DO PROGRAMA MULTIPROFISSIONAL DE SAÚDE MENTAL ICEPI. COM A PARTICIPA DO TERAPEUTA OCUPACIONAL GABRIEL LUGÃO
09:00 H: PALESTRANTE: FABIANA BATISTA FERREIRA – ASSISTENTE SOCIAL MESTRE EM POLÍTICA PÚBLICA
TEMA: POLÍTICA DE SAÚDE MENTAL E OS PRINCÍPIOS DO SUS: UNIVERSALIDADE, INTEGRALIDADE E EQUIDADE
10:00 H: DEPOIMENTO DE FAMILIAR E USUÁRIO DO CAPSII - SRA. CREUZA CARRIÇO LIMA E ALEXANDRE CARRIÇO LIMA
10:30 H: DEBATE E MESA REDONDA. (KAREN CRISTINA ULFELDT / CAAD, MARCOS ARCHANJO / SEMUS/ DR. CELSO GONÇALVES SEMUS/CAPAAC, ELIZANDRA RODRIGUES/ COORD. DE SAÚDE MENTAL REGIONAL, ROMÁRIO MANZOLI/ CONSELHO TUTELAR REGIONAL 2)
12:00 H: APRECIAÇÃO DAS PROPOSTAS PARA APROVAÇÃO PELOS DELEGADOS
12:45 H: ELEIÇÃO DOS DELEGADOS PARA ETAPA REGIONAL
13:00 H: ENCERAMENTO – APRESENTAÇÃO MUSICAL DOS USUÁRIOS DO CAPSAD