DECRETO Nº 31.154, de 23 de novembro de 2021

 

DISPÕE SOBRE A REDUÇÃO DA CARGA HORÁRIA DE PROFESSORA, NOS TERMOS DA LEI N° 7750, DE 23 DE OUTUBRO DE 2019.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o processo digital n° 227385/2021, datado de 16/08/2021, resolve:

 

Art. 1° Reduzir, em caráter provisório, a carga horária da professora abaixo mencionada, passando de 40 horas semanais para 25 horas semanais, a partir de 01 de fevereiro de 2022, nos termos do parágrafo único do artigo 7° da Lei n° 7750/2019.

 

Matrícula

Nome

Situação Funcional

Cargo

Carga Horária a partir de 01/02/2022

Processo

Digital

2196502

Ingrid Bravin Soares

Estatutário

PEB-A

25 h/s

227385/2021

 

Art. 2° Este Decreto entra em vigor a partir de 01 de fevereiro de 2022, revogando as disposições em contrário, em especial o Decreto n° 30.049/2020.

 

Cachoeiro de Itapemirim, 23 de novembro de 2021.

 

VICTOR DA SILVA COELHO

Prefeito

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.