revogado pelo decreto nº 31.498/2022

 

DECRETO N° 31.177, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2021

 

ALTERA DISPOSITIVO DO DECRETO N° 27.831, DE 24 DE JULHO DE 2018, QUE DISPÕE SOBRE A COMISSÃO PERMANENTE DE AVALIAÇÃO DE IMÓVEIS.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, resolve:

 

Art. 1º Alterar o caput do artigo 2° do Decreto n° 27.831, de 24/07/2018, passando a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 2° A comissão Permanente de Avaliação de Imóveis será composta por até 07 (sete) membros, todos servidores públicos municipais, detentores de nível superior na área de engenharia, de arquitetura ou de direito, ou ainda, de nível técnico em Edificações.”

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 26 de novembro de 2021, revogadas as disposições em contrário.

 

Cachoeiro de Itapemirim/ES, 29 de novembro de 2021.

 

VICTOR DA SILVA COELHO

Prefeito

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.