DECRETO N° 31.177,
DE 29 DE NOVEMBRO DE 2021
ALTERA DISPOSITIVO
DO DECRETO N° 27.831, DE 24 DE JULHO DE 2018, QUE DISPÕE SOBRE A COMISSÃO
PERMANENTE DE AVALIAÇÃO DE IMÓVEIS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, resolve:
Art. 1º Alterar o caput do
artigo
2° do Decreto n° 27.831, de 24/07/2018, passando a vigorar com a
seguinte redação:
“Art. 2° A comissão Permanente de Avaliação de Imóveis será
composta por até 07 (sete) membros, todos servidores públicos municipais,
detentores de nível superior na área de engenharia, de arquitetura ou de
direito, ou ainda, de nível técnico em Edificações.”
Art. 2º Este Decreto entra
em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 26 de novembro de
2021, revogadas as disposições em contrário.
Cachoeiro de Itapemirim/ES, 29 de novembro de 2021.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.