REVOGADO PELO DECRETO Nº 31.782/2022

 

DECRETO Nº 31.180, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2021

 

DISPÕE SOBRE A COMPOSIÇÃO, DENOMINAÇÃO E RESPONSABILIDADES DA COMISSÃO PARA ORGANIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DE LEILÃO DE BENS MÓVEIS INSERVÍVEIS E SUCATA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, NO EXERCÍCIO DE 2021.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do processo digital n° 247715/2021, datado de 24/11/2021, Resolve:

 

Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados para compor a comissão para levantamento patrimonial, organização e acompanhamento de leilão de bens móveis inservíveis e sucatas da Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, no Exercício de 2021:

 

Maximiano da Silva Neto – SEMAD/SGAD/GAP

Wydson Lougon Moulin Neto – SEMAD/SGAD/GAP/CPM;

Gisele Veronez - SEMAD/SGAD/GAP/CPM

Naldinéia do Carmo Bento Machado – SEMAD/SGAD/GAP/CPM;

Sílvio Motté Galo – SEMAD/SGAD/GAP/CAL;

Guilherme Tirello Cabral -  SEMAD/STR;

Ronaldo Índio Brasil – SEMAD/STR;

 

Parágrafo único. A comissão de que trata o “caput” deste artigo será presidida por Maximiano da Silva Neto e terá como secretário Wydson Lougon Moulin Neto.

 

Art. 2º Fica esta comissão denominada “Comissão de Avaliação e Leilão de Bens Patrimoniais do Município de Cachoeiro de Itapemirim - Exercício de 2021” e autorizada a promover a realização de leilões.

 

Art. 3º Fica a referida Comissão responsável pelo acompanhamento e fiscalização dos trabalhos com a realização do leilão, bem como, pela avaliação dos bens, considerando, se este for o entendimento de todos os membros que a compõe, a avaliação procedida pelo Leiloeiro contratado, se esta for a que melhor traduzir os preços de mercado.

 

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto n° 29.704/2020.

 

Cachoeiro de Itapemirim/ES, 30 de novembro de 2021.

 

VICTOR DA SILVA COELHO

Prefeito

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.