O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO que o § 1º do Art. 1º da LC 101/00 – Lei de Responsabilidade Fiscal estabelece que a responsabilidade na gestão fiscal pressupõe a ação planejada, a fim de corrigir desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas;
CONSIDERANDO que o Art. 8º da LC 101/00 – Lei de Responsabilidade Fiscal prevê a elaboração e publicação do cronograma de execução mensal de desembolso;
CONSIDERANDO que o Art. 9º da LC 101/00 – Lei de Responsabilidade Fiscal prevê a limitação de empenho caso a realização da receita possa não comportar o cumprimento das metas;
CONSIDERANDO que o Art. 9º da Lei nº 7.858/2020 (LDO) prevê que o orçamento será executado visando a garantir o equilíbrio entre receitas e despesas;
CONSIDERANDO que o Art. 30 da Lei nº 7.858/2020 (LDO) prevê adequação das despesas às cotas financeiras de desembolso;
CONSIDERANDO que o Art. 25 da Lei nº 7.858/2020 (LDO) prevê a limitação de empenho e movimentação financeira;
CONSIDERANDO que o Art. 36 da Lei nº 7.858/2020 (LDO) estabelece que a Secretaria Municipal de Fazenda estabelecerá a programação financeira e o cronograma anual de desembolso mensal;
CONSIDERANDO que o Art. 9º da Lei nº 7.862/2020 (LOA) estabelece que a Secretaria Municipal de Fazenda estabelecerá a programação financeira e as medidas necessárias para manter os dispêndios compatíveis com a arrecadação da receita;
CONSIDERANDO a receita realizada por fonte de recursos até o mês de Outubro de 2021, decreta:
Art. 1º Fica o Orçamento de 2021 contingenciado no valor de R$ 131.460.000,00 (Cento e trinta e um milhões, quatrocentos e sessenta mil reais), especificamente nas seguintes fontes de recursos:
Fonte de Recursos |
Valor - R$ |
1.123.0000.0000 TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO FNDE REFERENTES AO PROGRAMA NACIONAL DE APOIO AO TRANSPORTE ESCOLAR (PNATE) |
160.000,00 |
1.124.0000.0000 OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO FNDE |
2.790.000,00 |
1.311.0000.0000 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS DO FUNDO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – FNAS |
2.180.000,00 |
1.312.0000.0000 TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS – ASSISTÊNCIA SOCIAL |
2.070.000,00 |
1.390.0000.0000 OUTROS RECURSOS VINCULADOS À ASSISTÊNCIA SOCIAL – TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO FUNDO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL |
1.380.000,00 |
1.510.0000.0000 OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS OU CONTRATOS DE REPASSE DA UNIÃO |
17.190.000,00 |
1.520.0000.0000 OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS OU CONTRATOS DE REPASSE DOS ESTADOS |
5.360.000,00 |
1.610.0000.0000 CONTRIBUIÇÃO DE INTERVENÇÃO NO DOMÍNIO ECONÔMICO – CIDE |
100.000,00 |
1.630.0000.0000 RECURSOS VINCULADOS AO TRÂNSITO |
330.000,00 |
1.920.0000.0000 RECURSOS DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO – EXTERNA |
90.800.000,00 |
1.930.0000.0000 RECURSOS DE ALIENAÇÃO DE BENS/ATIVOS |
450.000,00 |
1.990.0000.0000 OUTROS RECURSOS VINCULADOS |
8.650.000,00 |
Soma |
131.460.000,00 |
Parágrafo Único. Os valores contingenciados poderão ser utilizados após manifestação da Secretaria de Fazenda.
Art. 2º Ficam limitadas a partir da data de publicação deste Decreto as seguintes despesas das fontes constantes do artigo 1º:
I – Elaboração de projetos, obras e instalações e aquisição de imóveis, que contribuírem para a expansão da ação governamental;
II – Compra de equipamentos e material permanente;
III – Despesas classificadas como outras despesas correntes cujos recursos fixados no Orçamento de 2021 excedam os valores realizados no exercício antecedente; e
IV – Hora extra.
Art. 3º O disposto neste Decreto aplica-se aos órgãos da Administração Direta e, no que couber, à Administração Indireta.
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Cachoeiro de Itapemirim/ES, 02 de dezembro de 2021.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.