DECRETO
Nº 31.195, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2021
CONSTITUI
COMISSÃO PERMANENTE DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR DA CORREGEDORIA DA
GUARDA CIVIL MUNICIPAL.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o
disposto no parágrafo único do art. 5°, da Lei
n° 7.653, de 26 de dezembro de 2018, regulamentado pelo Decreto n° 30.980, de
30 de setembro de 2021,
CONSIDERANDO que, nos termos do art. 4° da Lei n° 7.653, de
26 de dezembro de 2018, compete à Corregedoria da Guarda Civil Municipal a
abertura de processo administrativo disciplinar para apurar as infrações
administrativas disciplinares atribuídas aos servidores da Guarda Civil
Municipal;
CONSIDERANDO a necessidade de
garantir condições para que a apuração dos processos administrativos
disciplinares ocorra de modo eficiente e em tempo razoável, observados os
princípios constitucionais pertinentes, resolve:
Art. 1º Ficam designados os
servidores municipais WILIAM SOUZA VILELA – PRESIDENTE, CLÁUDIA PRUCOLI MASSINI
– 1ª SECRETÁRIA e PRISCILA GOMES DA SILVA ALVES – 2ª SECRETÁRIA, para
integrarem a COMISSÃO PERMANENTE DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR DA
CORREGEDORIA DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL.
Art. 2º Este Decreto
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Cachoeiro de Itapemirim/ES, 02 de dezembro de 2021.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.