DECRETO Nº 31.222, de 14 de dezembro de 2021

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, decreta:

 

Art. 1º Determinar o Cancelamento dos Empenhos e Saldos de Empenhos de Exercícios Anteriores da Câmara Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, relacionados abaixo, como restos a pagar, em função da não efetivação de fornecimento e/ou prestação de serviços para os quais foram emitidos, da prescrição conforme Art. 1º do Decreto nº 20.910, de 06 de janeiro de 1932, de acordo com o artigo 68 do Decreto Federal nº 93.872, de 23 de dezembro de 1986, do Decreto nº 9.428, de 28 de junho de 2018, e do Decreto nº 10.535, de 28 de outubro de 2020, no valor total de R$ 78.791,21 (setenta e oito mil setecentos e noventa e um reais, vinte e um centavos).

 

Nº/ANO EMPENHO

CREDOR

VALOR - R$

0000024/2020

AGAPE ASSESSORIA E CONSULTORIA LTDA

11.208,34

0000025/2020

AGAPE ASSESSORIA E CONSULTORIA LTDA

6.300,00

0000026/2020

AGAPE ASSESSORIA E CONSULTORIA LTDA

58.095,00

0000633/2020

CÂMARA MUN DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM

1.999,83

0000634/2020

CÂMARA MUN DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM

628,08

0000636/2020

INSS INST. NAC. DO SEGURO SOCIAL

559,96

SOMA

78.791,21

 

Art. 2º Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

Cachoeiro de Itapemirim/ES, 14 de dezembro de 2021.

 

VICTOR DA SILVA COELHO

Prefeito

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.