O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, decreta:
Art. 1º Determinar o Cancelamento dos Empenhos e Saldos de Empenhos de Exercícios Anteriores da Câmara Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, relacionados abaixo, como restos a pagar, em função da não efetivação de fornecimento e/ou prestação de serviços para os quais foram emitidos, da prescrição conforme Art. 1º do Decreto nº 20.910, de 06 de janeiro de 1932, de acordo com o artigo 68 do Decreto Federal nº 93.872, de 23 de dezembro de 1986, do Decreto nº 9.428, de 28 de junho de 2018, e do Decreto nº 10.535, de 28 de outubro de 2020, no valor total de R$ 78.791,21 (setenta e oito mil setecentos e noventa e um reais, vinte e um centavos).
Nº/ANO EMPENHO |
CREDOR |
VALOR - R$ |
0000024/2020 |
AGAPE ASSESSORIA E CONSULTORIA LTDA |
11.208,34 |
0000025/2020 |
AGAPE ASSESSORIA E CONSULTORIA LTDA |
6.300,00 |
0000026/2020 |
AGAPE ASSESSORIA E CONSULTORIA LTDA |
58.095,00 |
0000633/2020 |
CÂMARA MUN DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM |
1.999,83 |
0000634/2020 |
CÂMARA MUN DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM |
628,08 |
0000636/2020 |
INSS INST. NAC. DO SEGURO SOCIAL |
559,96 |
SOMA |
78.791,21 |
Art. 2º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Cachoeiro de Itapemirim/ES, 14 de dezembro de 2021.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.