O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, resolve:
Art. 1º Homologar as Resoluções n° 455, 456, 457, 458, 459, 460, 461, 462, 463, 464, 465, 466, 467, 468, 469, 470, 471, 472, 473 e 474/2021, datadas de 15 de dezembro de 2021, em anexo, exaradas pelo Conselho Municipal de Saúde de Cachoeiro de Itapemirim.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Cachoeiro de Itapemirim/ES, 17 de dezembro de 2021.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.
O PLENÁRIO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas competências regimentais e atribuições legais conferidas pelas Leis Federais 8.080, de 19 de setembro de 1990, Lei 8.142 de 28 de dezembro 1990, e Lei Municipal 6.704 de 10 de dezembro de 2012, em decisão a aprovada na 222ª Reunião realizada no dia 15 de dezembro de 2021.
CONSIDERANDO-SE que a comissão permanente de contas, orçamentos e finanças do Conselho Municipal de Saúde, apreciou a Lei de Diretrizes Orçamentária (LDO) e o plano plurianual da Secretaria Municipal de Saúde (SEMUS) 2022-2025 de Cachoeiro de Itapemirim ES em Reunião Ordinária realizada em 24 de novembro de 2021 com emissão de parecer em relatório conclusivo pela aprovação do LDO 2022.
CONSIDERANDO-SE que o plenário do Conselho Municipal de Saúde discutiu e deliberou em reunião ordinária a Lei de Diretrizes Orçamentária e o plano plurianual da Secretaria Municipal de Saúde (SEMUS) 2022-2025 de Cachoeiro de Itapemirim/ES em reunião realizada em 15 de dezembro de 2021.
CONSIDERANDO-SE que a comissão permanente de contas, orçamento e finanças do Conselho Municipal de Saúde, apreciou o orçamento Exercício 2022, com emissão de relatório conclusivo, pela aprovação das contas referentes ao exercício de 2022.
CONSIDERANDO-SE da solicitação da SEMUS para apreciação do orçamento exercício 2022 e plano plurianual conforme ofício SEMUS/GAB número 863/2021 para apreciação do pleno do Conselho Municipal de Saúde do orçamento da Secretaria Municipal de Saúde, exercício 2022. resolve:
Art. 1º Aprovar a Resolução nº 0455/2021 do Conselho Municipal de Saúde referente à LDO - Lei de Diretrizes Orçamentária da SEMUS para o exercício 2022, do Município de Cachoeiro de Itapemirim/ES, em consonância com o Plano Municipal de Saúde 2022/2025, conforme acórdão, em reunião realizada em 15 de dezembro de 2021 referente à decisão do pleno, referendando e aprovando a Lei de Diretrizes Orçamentária da SEMUS, exercício 2022.
Art. 2º A Secretaria Municipal de Saúde - Fundo Municipal de Saúde - deve realizar amplo debate na formalização da LDO com todas as Subsecretarias e com o Conselho Municipal de Saúde.
Art. 3º O valor dos recursos destinados à SEMUS para o exercício de 2022 será R$ 98.770.817,72 (noventa e oito milhões setecentos e setenta mil oitocentos e dezessete reais e setenta e dois centavos).
Art. 4º O orçamento da Secretaria Municipal de Saúde exercício 2022 poderá ser suplementado em 20% em um valor de R$ 19.754.163,54 (dezenove milhões setecentos e cinquenta e quatro mil cento e sessenta e três reais e cinquenta e quatro centavos).
Art. 5º Fica aprovada a indicação dos conselheiros: Eli Nicolao dos Santos, Lia de Freitas Lima, Darcy Viqueti Fassarela, Eliane de Fátima Purcino, Jamaica Argeu dos Santos como fiscais representantes do Conselho Municipal de Saúde para acompanhamento da gestão e execução do orçamento 2022.
Cachoeiro de Itapemirim/ES, 15 de dezembro de 2021.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.
O PLENÁRIO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pelas Leis Federais nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e pela Lei 8.142, de 28 de dezembro de 1990, e Lei Municipal 6.704 de 10 de dezembro de 2012, em decisão aprovada na 222ª Reunião Ordinária, realizada no dia 15 de dezembro de 2021.
CONSIDERANDO o debate no âmbito do Conselho Municipal de Saúde, em conformidade com as deliberações do Pleno do Conselho Municipal de Saúde;
CONSIDERANDO-SE que o debate no âmbito do Conselho Municipal de Saúde referente ao seu próprio orçamento para o exercício de 2022 vinculado ao orçamento da Secretaria Municipal de Saúde (SEMUS) de Cachoeiro de Itapemirim/ES, em reunião realizada no dia 15 de dezembro de 2021;
CONSIDERANDO-SE que a comissão permanente de contas, orçamento e finanças do Conselho Municipal de Saúde apreciou o orçamento para o exercício 2022, vinculado ao orçamento da Secretaria Municipal de Saúde, de Cachoeiro de Itapemirim/ES, em reunião realizada no dia 15 de dezembro de 2021 com emissão de relatório conclusivo pela aprovação do orçamento;
CONSIDERANDO-SE que o plenário do conselho municipal de saúde analisou, debateu, apreciou e deliberou referente ao orçamento do Conselho Municipal de Saúde, que tem por objetivo dar suporte às ações do CMS, concomitante com o anexo desta resolução, vinculado ao orçamento da Secretária Municipal de Saúde de Cachoeiro de Itapemirim/ES, em reunião realizada no dia 15 de dezembro de 2021. resolve:
Art. 1º Aprovar através da Resolução CMS/CI nº 0456/2021, conforme Acórdão em Reunião Ordinária do Conselho Municipal de Saúde realizada em 15 de dezembro de 2021 que dispôs sobre a decisão do Pleno do Conselho Municipal de Saúde referendando e aprovando o orçamento do CMS para o exercício 2022, vinculado ao orçamento da SEMUS de Cachoeiro de Itapemirim/ES, concomitante com o anexo desta resolução.
Art. 2º O orçamento primário exercício 2022 do Conselho Municipal de Saúde é de R$ 110.400,00 (cento e dez mil e quatrocentos reais).
Art. 3º O orçamento exercício 2022 do Conselho Municipal de Saúde deverá ser suplementado em até R$ 68.000,00 (sessenta e oito mil reais), para garantir o plano de ações e metas, plenária municipal de conselho de saúde, participação da plenária estadual, conferência municipal de saúde do Conselho Municipal de Saúde, participação nas etapas estadual e nacional.
Art. 4º O orçamento final exercício 2022 do CMS é R$ 178.400,00 (cento e setenta e oito mil e quatrocentos reais) conforme descritivo em planilha em anexo.
Art. 5º Fica aprovada a indicação dos conselheiros: Eli Nicolao dos Santos, Lia de Freitas Lima, Darcy Viqueti Fassarela, Eliane de Fátima Purcino, como fiscais representantes do Conselho Municipal de Saúde para acompanhamento da gestão e execução do orçamento 2022.
Cachoeiro de Itapemirim/ES, 15 de dezembro de 2021.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.
OBJETIVO: Orçamento CMS conselho Municipal de Saúde 2022 Ampliar e fortalecer a participação do Controle Social nas ações de saúde no município Cachoeiro de Itapemirim. |
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JUSTIFICATIVA: Realizar conferência municipal de saúde, capacitação para os conselheiros, reuniões ordinárias e extraordinárias plenárias realizar Fórum dos Trabalhadores e Usuários do Conselho Municipal de Saúde, Temáticas de Saúde e Fortalecimento da Política Municipal de Qualificação de Conselheiros e estruturarão do Conselho. |
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AÇÃO |
META PROGRAMADA RELACIONADA Á AÇÃO |
RECURSO ORÇAMENTÁRIO PROGRAMADO |
FONTE DO RECURSO |
INDICADORES DE ACOMPANHAMENTO |
Reuniões Ordinárias, Extraordinárias da Mesa Diretora e Comissões( Intersetoriais e temporárias). |
Manter materiais e insumos necessários para: 12 Reuniões ordinárias da Mesa diretora 12 Reuniões ordinárias das Comissões (Intersetoriais e temporárias) 06 Reuniões extraordinárias. |
10.000,00 |
SEMUS
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% de reuniões realizadas |
Realizações dos Fóruns do seguimento dos trabalhadores e usuários e Organizar os conselhos locais de Saúde. |
Realizar 01 Plenárias e 01 fórum dos trabalhadores e usuários para organizar 32 conselhos locais de saúde. |
1 0.500,00 |
SEMUS
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Número de conselhos locais implantados 32 |
Realização do I Encontro dos Presidentes e Secretários Executivos dos Conselhos Municipal e locais de Saúde. |
Realizar o um Encontro de Presidentes e Secretários Executivos dos Conselhos de Saúde de Cachoeiro de Itapemirim. |
5.500,00 |
SEMUS
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Número de Conselhos participantes. 800 |
Capacitação em Elaboração de Rotinas para Conselhos Gestores de unidade de Saúde |
Realizar uma oficina com os membros dos 32 Conselhos Locais de unidades de Saúde. |
10.000,00 |
SEMUS
|
Número de oficinas realizadas 2 |
Produção de Cartilhas com informações Técnicas do SUS para Subsidiar os Conselhos de Saúde. |
Produzir mil Cartilhas no ano 2022 |
2.400,00 |
SEMUS
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Número de cartilhas 1000 |
Reuniões com a Coordenação Estadual de Plenária de Conselho de Saúde.
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Atender 02 membros para uma reunião mensal com os membros da coordenação Estadual de Plenária de Conselhos de Saúde. |
2.000,00 |
SEMUS
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Número de reuniões e membros atendidos 40 |
Realização do I Fórum Estadual de Instancia de Controle no Regional Sul do Espírito Santo. |
Organizar e realizar o I Fórum Estadual de Instancia de Controle Social no Sul |
9.000,00 |
SEMUS
|
Fórum realizado 1 |
Manutenção e funcionamento do Conselho Municipal de Saúde – CMS |
Manter mensal 100% do funcionamento dos serviços do Conselho Municipal de Saúde – CMS (Estrutura Física da Sede do Conselho Municipal de Saúde – CMS, Água, energia, aluguel de veiculo, combustível, salário de servidor, materiais de consumo, aquisição material permanente, despesas passagens aérea e diárias |
99.000,00 |
SEMUS |
Estrutura para funcionamento do CMS conselho municipal de saúde |
Realização da conferência municipal de saúde, plenária municipal de conselho de saúde GT. capacitar conselheiros |
Realizar conferencia municipal de saúde encontro municipal de saúde, participar da etapa estadual e nacional. Realizar plenária municipal de conselho de saúde, participar da etapa estadual e municipal |
30.000,00 |
SEMUS |
Número de conselheiros e participantes 850 |
O PLENÁRIO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas competências regimentais e atribuições legais conferidas pelas Leis Federais nº 8080, de 19 de setembro de 1990, Lei nº 8.142 de 28 de dezembro 1990, e Lei Municipal nº 6.704 de 10 de dezembro de 2012, cumprindo as disposições da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 e da legislação brasileira correlata, em decisão aprovada na 222ª Reunião Ordinária realizada no dia 15 de dezembro de 2021.
CONSIDERANDO-SE que o plenário do Conselho Municipal de Saúde (CMS) deliberou através da resolução 0100/2016, referente à apreciação de contratos e convênios celebrados pela Secretaria Municipal de Saúde (SEMUS), com apreciação e aprovação prévia pelo CMS, visando à melhoria do controle e aprimoramento do aparelho de fiscalização do acompanhamento do controle social no Município de Cachoeiro de Itapemirim/ES;
CONSIDERANDO-SE que o debate no âmbito do CMS (Conselho Municipal de Saúde) em conformidade com as deliberações do Plano Municipal de Saúde, e do plano de regionalização da saúde no Município de Cachoeiro de Itapemirim/ES;
CONSIDERANDO-SE que o processo de efetivação e concretização do Plano Municipal de Saúde 2022-2025, aprovado através da Resolução CMS nº 0445, de 25 de agosto de 2021, efetiva o fortalecimento das ações de Saúde, dando ênfase para o próprio Sistema Único de Saúde (SUS);
CONSIDERANDO-SE que o Pleno do Conselho Municipal de Saúde apreciou a solicitação da Secretaria Municipal de Saúde que trata da apreciação do aditivo do contrato 038/2019 mediante Ofício SEMUS/SAF/FMS/GCEO/CCC nº 799/2021 da Secretaria Municipal de Saúde no Município de Cachoeiro de Itapemirim/ES, com a empresa Mega soluções científica e locação LTDA que tem por finalidade ofertar serviços prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva das centrífugas nos serviços do SUS no Município de Cachoeiro de Itapemirim/ES. Resolve:
Art. 1º Aprovar por meio da Resolução CMS nº 0457/2021, referente ao contrato 038/2019, com a empresa Mega Soluções LTDA.
Art. 2º Este instrumento tem por finalidade ofertar serviços de Manutenção Preventiva e Corretiva em Equipamentos “centrífugas” da (Secretaria Municipal de Saúde) no Município de Cachoeiro de Itapemirim/ES.
Art. 3º Fica estabelecido que o valor total o contrato seja de R$ 30.719,83 (trinta mil setecentos e dezenove reais e oitenta e três centavos) com vigência de 12 meses. Início 09 de dezembro 2021, encerramento em 09 de dezembro de 2022.
Art. 4º Fica aprovada a indicação do conselheiro Vanderlei Alves Oliveira como fiscal representante do (CMS) Conselho Municipal de Saúde para acompanhamento da gestão e execução do contrato.
Cachoeiro de Itapemirim/ES, 15 de dezembro de 2021.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.
O PLENÁRIO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas competências regimentais e atribuições legais conferidas pelas Leis Federais nº 8080, de 19 de setembro de 1990, Lei nº 8.142 de 28 de dezembro 1990, e Lei Municipal nº 6.704 de 10 de dezembro de 2012, cumprindo as disposições da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 e da legislação brasileira correlata, em decisão aprovada na 222ª Reunião Ordinária realizada no dia 15 de dezembro de 2021
CONSIDERANDO-SE que o plenário do Conselho Municipal de Saúde (CMS) deliberou através da resolução 0100/2016, referente à apreciação de contratos e convênios celebrados pela Secretaria Municipal de Saúde (SEMUS), com apreciação e aprovação prévia pelo CMS, visando à melhoria do controle e aprimoramento do aparelho de fiscalização do acompanhamento do controle social no Município de Cachoeiro de Itapemirim/ES;
CONSIDERANDO-SE que o debate no âmbito do CMS (Conselho Municipal de Saúde) em conformidade com as deliberações do Plano Municipal de Saúde, e do plano de regionalização da saúde no Município de Cachoeiro de Itapemirim/ES;
CONSIDERANDO-SE que o processo de efetivação e concretização do Plano Municipal de Saúde 2022-2025, aprovado através da Resolução CMS nº 0445, de 25 de agosto de 2021, efetiva o fortalecimento das ações de Saúde, dando ênfase para o próprio Sistema Único de Saúde (SUS);
CONSIDERANDO-SE que o Pleno do Conselho Municipal de Saúde apreciou a solicitação da Secretaria Municipal de Saúde que trata da apreciação do aditivo do contrato 039/2019 mediante Ofício SEMUS/SAF/FMS/GCEO/CCC nº 799/2021 da Secretaria Municipal de Saúde no Município de Cachoeiro de Itapemirim/ES, com a empresa Elson F. Costa ME que tem por finalidade realizar prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva de aparelhos de raios-X digital e processadora de filmes de raios-X nos equipamentos de serviços do SUS no Município de Cachoeiro de Itapemirim/ES. Resolve:
Art. 1º Aprovar por meio da Resolução CMS nº 0458/2021, referente ao contrato nº 0039/2020, com a empresa Elson F. Costa ME que tem por finalidade realizar prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva de aparelhos de Raio X digital e processadora de filmes de Raio X nos equipamentos de serviços do SUS no Município de Cachoeiro de Itapemirim/ES.
Art. 2º Este instrumento tem por finalidade realizar prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva de aparelhos de Raio X digital e processadora de filmes de Raio X nos equipamentos de serviços do SUS no Município de Cachoeiro de Itapemirim/ES.
Art. 3º Fica estabelecido que o valor total o contrato seja de R$ 80.239,20 (oitenta mil duzentos e trinta e nove reais e vinte centavos) com vigência de 12 meses, com início em 09 de dezembro de 2021 e encerramento em 09 de dezembro 2022.
Art. 4º Fica aprovada a indicação do conselheiro Eli Nicolao dos Santos como fiscal representante do (CMS) Conselho Municipal de Saúde para acompanhamento da gestão e execução do contrato.
Cachoeiro de Itapemirim/ES, 15 de dezembro de 2021.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.
O PLENÁRIO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE no uso de suas competências regimentais e atribuições legais conferidas pelas Leis Federais nº 8.080, de 19 de Setembro de 1990, Lei nº 8.142 de 28 de Dezembro 1990, e Lei Municipal nº 6.704 de 10 de Dezembro de 2012, em decisão aprovada na 222ª Reunião Ordinária 15 de Dezembro de 2021.
CONSIDERANDO-SE que o plenário do Conselho Municipal de Saúde (CMS) deliberou através da resolução 0100/2016, referente à apreciação de contratos e convênios celebrados pela SEMUS, com apreciação e aprovação prévia pelo CMS (Conselho Municipal de Saúde) visando à melhoria do controle e aprimoramento do aparelho de fiscalização do acompanhamento do controle social no Município de Cachoeiro de Itapemirim/ES;
CONSIDERANDO-SE que o debate no âmbito do CMS (Conselho Municipal de Saúde) em conformidade com as deliberações do Plano Municipal de Saúde, e do plano de regionalização da saúde no Município de Cachoeiro de Itapemirim/ES;
CONSIDERANDO-SE que o processo de efetivação e concretização do Plano Municipal de Saúde 2022-2025 aprovado através da Resolução CMS nº 0445, de 25 de agosto de 2021 que efetiva o fortalecimento das ações de saúde dando ênfase para o próprio Sistema Único de Saúde;
CONSIDERANDO-SE que o Pleno do CMS (Conselho Municipal de Saúde) apreciou a solicitação da Secretaria Municipal de Saúde, onde requer a apreciação do contrato de prestação de serviços de dosímetros termoluminescentes - TLD e que este instrumento tem por finalidade ofertar serviços contínuos de monitoramento pessoal através de dosímetros termoluminescentes - TLD a serem oferecidos pelo Sistema Único de Saúde (SUS) no Município de Cachoeiro de Itapemirim/ES;
CONSIDERANDO-SE a responsabilidade da SEMUS (Secretaria Municipal de Saúde) com as demandas de serviços de exames dos usuários do SUS (Sistema Único de Saúde). Resolve:
Art. 1º Aprovar por meio da Resolução CMS nº 0459/2021 o termo do contrato 028/2020 com a PRO - RAD para prestação de serviços de dosímetros.
Art. 2º Este instrumento tem por finalidade ofertar serviços contínuos de monitoramento pessoal através de dosímetros termoluminescentes - TLD a serem oferecidos pelo (SUS) Sistema Único de Saúde no Município de Cachoeiro de Itapemirim/ES.
Art. 3º Fica estabelecido o valor do total do contrato de R$ 4.350,00 (Quatro mil trezentos e cinquenta reis) com vigência de 12(doze) meses com início em 10 de dezembro de 2021, até 10 de dezembro 2022.
Art. 4º Fica aprovada a indicação do conselheiro Eli Nicolao dos Santos como fiscal representante do CMS (Conselho Municipal de Saúde) para acompanhamento da gestão e execução do contrato.
Cachoeiro de Itapemirim, 15 de Dezembro de 2021.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.
O PLENÁRIO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas competências regimentais e atribuições legais conferidas pelas Leis Federais nº 8080, de 19 de setembro de 1990, Lei nº 8142 de 28 de dezembro 1990, e Lei Municipal nº 6.704 de 10 de dezembro de 2012, cumprindo as disposições da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 e da legislação brasileira correlata, em decisão aprovada na 222ª Reunião Ordinária realizada no dia 15 de dezembro de 2021.
CONSIDERANDO-SE que o plenário do Conselho Municipal de Saúde (CMS) deliberou através da Resolução nº 0100/2016, referente à apreciação de contratos e convênios celebrados pela Secretaria Municipal de Saúde (SEMUS), com apreciação e aprovação prévia pelo Conselho Municipal de Saúde (CMS) visando a melhoria do controle e aprimoramento do aparelho de fiscalização do acompanhamento do controle social no Município de Cachoeiro de Itapemirim/ES;
CONSIDERANDO-SE que o debate no âmbito do Conselho Municipal de Saúde (CMS) em conformidade com as deliberações do Plano Municipal de Saúde, e do Plano de Regionalização da Saúde no Município de Cachoeiro de Itapemirim/ES;
CONSIDERANDO-SE que o Pleno do Conselho Municipal de Saúde (CMS) apreciou a solicitação da Secretaria Municipal de Saúde (SEMUS), solicitando a apreciação do aditivo do Contrato 001/2019 de Locação para funcionamento da Unidade de saúde do bairro Agostinho Simonato através do ofício nº 799/2021/SEMUS/SAF/FMS/GCEO/CCC da Secretaria Municipal de Saúde no município de Cachoeiro de Itapemirim/ES. Resolve:
Art. 1º Aprovar por meio da Resolução CMS nº 0460/2021, aditivo do contrato 001/2019 de locação de imóvel para US unidade de saúde no bairro Agostinho Simonato, referente ao imóvel. Locador: Srª Henriqueta Luzia Marangoni.
Art. 2º Fica estabelecido o prazo de vigência seja de 12 (doze) meses, com início em 8 de janeiro de 2022 e término 8 de janeiro de 2023.
Art. 3º Fica estabelecido que o valor total do contrato R$ 12.778,16 (doze mil setecentos e setenta e oito reais e dezesseis centavos).
Art. 4º Fica aprovada a indicação dos conselheiros Sr. Eli Nicolao dos Santos e Sr. Wanderlei Alves Oliveira como fiscais representantes do Conselho Municipal de Saúde (CMS) para acompanhamento da gestão e execução do contrato.
Cachoeiro de Itapemirim/ES, 15 de dezembro de 2021.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.
O PLENÁRIO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas competências regimentais e atribuições legais conferidas pelas Leis Federais nº 8080, de 19 de setembro de 1990, Lei nº 8142 de 28 de dezembro 1990, e Lei Municipal nº 6704 de 10 de dezembro de 2012, cumprindo as disposições da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 e da legislação brasileira correlata, em decisão aprovada na 222ª Reunião Ordinária realizada no dia 15 de dezembro de 2021.
CONSIDERANDO-SE que o plenário do Conselho Municipal de Saúde (CMS) deliberou através da Resolução nº. 0100/2016, referente à apreciação de contratos e convênios celebrados pela Secretaria Municipal de Saúde (SEMUS), com apreciação e aprovação prévia pelo Conselho Municipal de Saúde (CMS) visando à melhoria do controle e aprimoramento do aparelho de fiscalização do acompanhamento do controle social no Município de Cachoeiro de Itapemirim/ES;
CONSIDERANDO-SE que o debate no âmbito do Conselho Municipal de Saúde (CMS) em conformidade com as deliberações do Plano Municipal de Saúde, e do Plano de Regionalização da Saúde no Município de Cachoeiro de Itapemirim/ES;
CONSIDERANDO-SE que o Pleno do Conselho Municipal de Saúde (CMS) apreciou a solicitação da Secretaria Municipal de Saúde (SEMUS), solicitando a apreciação do Contrato 002/2019 Locação para funcionamento da Farmácia Central de abastecimento farmacêutico através do ofício nº 799/2021/SEMUS/SAF/FMS/GCEO/CCC da SEMUS, Secretaria Municipal de Saúde no município de Cachoeiro de Itapemirim/ES. Resolve:
Art. 1º Aprovar por meio da Resolução CMS nº 461/2021, o termo aditivo do contrato 002/2019 de locação de imóvel para farmácia central, referente ao imóvel. Locador: Sr. Mizael Mapele da Silva e Odisséia Rodrigues Mapele da Silva, situado na Rua 25 de Março Centro, Cachoeiro de Itapemirim/ES, CEP 29.300-050.
Art. 2º Fica estabelecido o prazo de vigência seja de 12 (doze) meses, com início em 26 de janeiro 2022 e término 26 de janeiro de 2023.
Art. 3º Fica estabelecido que o valor total do contrato R$ 114.000,00 (cento e quatorze mil reais) sem respectivo condomínio.
Art. 4º Fica aprovada a indicação dos conselheiros Sr. Eli Nicolao dos Santos e Sr. Wanderlei Alves Oliveira como fiscais representantes do Conselho Municipal de Saúde (CMS) para acompanhamento da gestão e execução do contrato.
Cachoeiro de Itapemirim/ES, 15 de dezembro de 2021.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.
O PLENÁRIO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE (CMS) no uso de suas competências regimentais e atribuições legais conferidas pelas Leis Federais nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, Lei nº 8.142 de 28 de dezembro 1990, e Lei Municipal nº 6.704 de 10 de dezembro de 2012, em decisão aprovada na 222ª Reunião Ordinária realizada em 15 de dezembro de 2021.
CONSIDERANDO-SE que o plenário do Conselho Municipal de Saúde (CMS) deliberou através da Resolução nº 0100/2016, referente à apreciação de contratos e convênios celebrados pela Secretaria Municipal de Saúde (SEMUS), com apreciação e aprovação prévia pelo Conselho Municipal de Saúde (CMS) visando à melhoria do controle e aprimoramento do aparelho de fiscalização do acompanhamento do controle social no Município de Cachoeiro de Itapemirim/ES;
CONSIDERANDO-SE que o debate no âmbito do Conselho Municipal de Saúde em conformidade com as deliberações do Plano Municipal de Saúde e do Plano de Regionalização da Saúde no Município de Cachoeiro de Itapemirim/ES;
CONSIDERANDO-SE que o Pleno do CMS (Conselho Municipal de Saúde) apreciou a solicitação da Secretaria Municipal de Saúde (SEMUS), através do Ofício SEMUS/FMS/GCEO/CCC número 779/2021, requerendo a apreciação do Contrato referente à aquisição de vale-transporte para os trabalhadores da SEMUS de Cachoeiro de Itapemirim ES. Resolve:
Art. 1º Aprovar por meio da Resolução CMS nº 0462/2021 o contrato de aquisição de vale-transporte junto ao CCI - Consórcio Cachoeiro Integrado.
Art. 2º Fica estabelecido o prazo de vigência seja de 12 (doze) meses, com início em 02 de Janeiro de 2022 e término 02 de Janeiro de 2023.
Art. 3º Fica estabelecido que o valor total do contrato R$ 753.921,84 (setecentos e cinquenta e três mil novecentos e vinte um reais e oitenta e quatro centavos).
Art. 4º Fica aprovada a indicação do conselheiro Sr. Eli Nicolao dos Santos, como fiscal representante do CMS (Conselho Municipal de Saúde) para acompanhamento da gestão e execução do contrato.
Cachoeiro de Itapemirim/ES, 15 de dezembro de 2021.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.
O PLENÁRIO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pelas Leis Federais nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, pela Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, pela Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, pela Lei Municipal nº 6.704 de 10 de dezembro de 2012 cumprindo as disposições da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 e da legislação brasileira correlata, em decisão aprovada na 222ª Reunião Ordinária realizada no dia 15 de dezembro de 2021.
CONSIDERANDO que o Plenário do Conselho Municipal de Saúde – CMS - deliberou através da Resolução nº 0100/2017, referente à análise de Contratos e Convênios celebrados pela Secretaria Municipal de Saúde - SEMUS, com apreciação e aprovação prévia pelo CMS visando à melhoria do controle social e do aparelho de fiscalização no Município de Cachoeiro de Itapemirim/ES;
CONSIDERANDO o debate no âmbito do Conselho Municipal de Saúde em conformidade com as deliberações do Plano Municipal de Saúde, e do Plano de Regionalização da Saúde no Município de Cachoeiro de Itapemirim/ES;
CONSIDERANDO que o processo de implementação e concretização do Plano Municipal de Saúde 2022-2025, aprovado pelo Conselho Municipal de Saúde efetiva o fortalecimento das ações de saúde, dando ênfase ao próprio Sistema Único de Saúde - SUS;
CONSIDERANDO que o Pleno do Conselho Municipal de Saúde apreciou a solicitação da Secretaria Municipal de Saúde, requerendo a apreciação do Convênio 033/2020 mediante Ofício SEMUS/SAF/GCEO/CCC n° 799/2021, com o HIFA - Hospital Infantil Francisco de Assis, dos Serviços de Análises Clínicas Laboratoriais – 24hs, e que este instrumento tem por finalidade, ofertar serviços e aquisição de procedimentos laboratoriais a serem oferecidos pelo Sistema Único de Saúde no Município de Cachoeiro de Itapemirim/ES. Resolve:
Art. 1º Aprovar, por meio da Resolução CMS nº 0463/2021, o contrato 033/2020 do HIFA (Hospital Infantil Francisco de Assis), por um prazo de seis meses.
Art. 2º A renovação do convênio tem o R$ 435.000,00 seu início em 30 de Dezembro de 2021, e término em 30 de junho de 2022.
Art. 3º Este instrumento tem por finalidade ofertar serviços e aquisições de procedimentos a serem oferecidos pelo Sistema Único de Saúde, para serviços de Análises Clínicas Laboratoriais, em atendimento às demandas do Pronto Atendimento Municipal Paulo Pereira Gomes, PA Itaoca, CRIAS, Pré natal, UPA da Marbrasa, ESF do Município de Cachoeiro de Itapemirim/ES.
Art. 4º Fica estabelecido que o atendimento seja de segunda-feira a sexta-feira das 7h às 19h em escala de sobreaviso nos demais horários, finais de semanas e feriados.
Art. 5º Fica estabelecido que o valor total do convênio seja de (quatrocentos e trinta e cinco mil reais).
Art. 6º O HIFA (Hospital Infantil Francisco de Assis), deverá encaminhar cópias da prestação de contas, de forma mensal, para o CMS, referente ao Convênio 001/2016.
Art. 7º A SEMUS – secretária municipal de saúde deverá observar em um novo contrato a prestação de serviços de laboratório 24 horas nas UPA do Marbrasa e UPA Pulo Pereira Gomes e maior perspicácia nos exames hemograma;
Art. 8º Fica aprovada a indicação do conselheiro Eli Nicolao dos Santos e Eliane de Fátima Purcino, como fiscais representantes do Conselho Municipal de Saúde para acompanhamento da gestão e execução do contrato.
Cachoeiro de Itapemirim, 15 de dezembro de 2021.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.
O PLENÁRIO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE (CMS), no uso de suas competências regimentais e atribuições legais conferidas pelas Leis Federais nº. 8.080, de 19 de setembro de 1990, Lei nº. 8.142 de 28 de dezembro 1990, e Lei Municipal nº 6.704 de 10 de dezembro de 2012, em decisão aprovada na 222ª Reunião Ordinária realizada em 15 de dezembro de 2021.
CONSIDERANDO-SE que o plenário do Conselho Municipal de Saúde (CMS) deliberou através da Resolução nº. 0100/2016, referente à apreciação de contratos e convênios celebrados pela Secretaria Municipal de Saúde (SEMUS), com apreciação e aprovação prévia pelo Conselho Municipal de Saúde (CMS) visando à melhoria do controle e aprimoramento do aparelho de fiscalização do acompanhamento do controle social no município de Cachoeiro de Itapemirim / ES.
CONSIDERANDO-SE que o debate no âmbito do Conselho Municipal de Saúde (CMS) em conformidade com as deliberações do Plano Municipal de Saúde, e do Plano de Regionalização da Saúde no Município de Cachoeiro de Itapemirim / ES;
CONSIDERANDO-SE que o Pleno do Conselho Municipal de Saúde (CMS) apreciou a solicitação da Secretaria Municipal de Saúde (SEMUS), através Ofício SEMUS/FMS/GCEO/CCC nº. 799/2021, solicitando a apreciação do Contrato nº. 002/2020 referente à locação de imóvel para a Almoxarifado Central da SEMUS; Resolve:
Art. 1º Aprovar por meio da Resolução CMS nº 0464/2021, o contrato nº 002/2020, referente à locação de imóvel. Locadores: José Bermond e Jurandir Eloisa Pereira Bermond, localizado na Avenida Aristides Campos 160, Bairro Nova Brasília Cachoeiro de Itapemirim /ES, CEP 29.308-050.
Art. 2º Fica estabelecido o prazo de vigência seja de 12 (doze) meses, com início em 02 de Janeiro de 2022 e término 02 de Janeiro de 2023.
Art. 3º Fica estabelecido que o valor total do contrato R$ 165.000,00 (cento e sessenta e cinco mil reais).
Art. 4º Fica aprovada a indicação dos conselheiros Sr. Eli Nicolao dos Santos e Sr. Wanderlei Alves Oliveira como fiscais representantes do Conselho Municipal de Saúde (CMS) para acompanhamento da gestão e execução do contrato.
Cachoeiro de Itapemirim/ES, 15 de Dezembro de 2021.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.
O PLENÁRIO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas competências regimentais e atribuições legais conferidas pelas Leis Federais 8080, de 19 de Setembro de 1990, Lei 8142 de 28 de Dezembro 1990, e Lei Municipal 6.704 de 10 de Dezembro de 2012, em apreciação na 222º Reunião Ordinária, realizada em 15 de dezembro de 2021.
CONSIDERANDO-SE que o Plenário do Conselho Municipal de Saúde – CMS deliberou através da resolução 0100/2017, referente à análise de Contratos e Convênios, celebrados pela Secretaria Municipal de Saúde - SEMUS, com apreciação e aprovação prévia pelo CMS visando à melhoria e aprimoramento do aparelho de fiscalização e acompanhamento do controle social no Município de Cachoeiro de Itapemirim-ES;
CONSIDERANDO-SE que o debate no âmbito do Conselho Municipal de Saúde - CMS em conformidade com as deliberações do Plano Municipal de Saúde, e do Plano de Regionalização da Saúde no Município de Cachoeiro de Itapemirim/ES;
CONSIDERANDO-SE que o processo de implementação e concretização do Plano Municipal de Saúde 2022-2025, aprovado pelo Conselho Municipal de Saúde – CMS e que efetiva o fortalecimento das ações de Saúde, dando ênfase para o próprio Sistema Único de Saúde - SUS;
CONSIDERANDO-SE que o Pleno do Conselho Municipal de Saúde analisou a solicitação da Secretaria Municipal de Saúde, através do Ofício SEMUS/FMS/GCEO/CCC nº 0933/2021. Solicitando a apreciação do Contrato nº 035/2021 referente à locação de imóvel para funcionamento da “CASA ROSA” DESTINADO A CASA DA MULHER – que tem por objetivo ao atendimento a saúde da mulher. Resolve:
Art. 1º Aprovar por meio da Resolução CMS nº 0465/2021, o termo do contrato 035/2021 de locação de imóvel para funcionamento da “CASA ROSA” junto ao locatário Gilmar Altoé, situado a rua Costa Pereira número 04 centro em Cachoeiro de Itapemirim/ES.
Art. 2º Fica estabelecido que o prazo de vigência seja de 12 (doze) meses a partir de 03 de dezembro de 2021 até 03 de dezembro de 2022.
Art. 3º Fica estabelecido que o valor total do contrato é de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), sem respectivo condomínio.
Art. 4º Fica aprovada a indicação dos conselheiros Eliane de Fátima Purcino e Ana Paula Castelo Fonseca Moreira Oliveira como fiscais representantes do Conselho Municipal de Saúde (CMS) para acompanhamento da gestão e execução do contrato.
Cachoeiro de Itapemirim, 15 de dezembro de 2021.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.
O PLENÁRIO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas competências regimentais e atribuições legais conferidas pelas Leis Federais nº 8080, de 19 de setembro de 1990, Lei nº 8.142 de 28 de dezembro 1990, e Lei Municipal nº 6.704 de 10 de dezembro de 2012, cumprindo as disposições da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 e da legislação brasileira correlata, em decisão aprovada na 222ª Reunião Ordinária realizada no dia 15 de dezembro de 2021.
CONSIDERANDO-SE que o plenário do Conselho Municipal de Saúde (CMS) deliberou através da Resolução nº. 0100/2016, referente à apreciação de contratos e convênios celebrados pela Secretaria Municipal de Saúde (SEMUS), com apreciação e aprovação prévia pelo Conselho Municipal de Saúde (CMS) visando à melhoria do controle e aprimoramento do aparelho de fiscalização do acompanhamento do controle social no município de Cachoeiro de Itapemirim/ES;
CONSIDERANDO-SE que o debate no âmbito do Conselho Municipal de Saúde (CMS) em conformidade com as deliberações do Plano Municipal de Saúde, e do Plano de Regionalização da Saúde no Município de Cachoeiro de Itapemirim / ES;
CONSIDERANDO-SE que o Pleno do Conselho Municipal de Saúde (CMS) apreciou a solicitação da Secretaria Municipal de Saúde (SEMUS), requerendo a apreciação do aditivo do Contrato 004/2019 de Locação para funcionamento da VISA - Vigilância Sanitária, através do ofício nº 933/2021/SEMUS/SAF/FMS/GCEO/CCC da Secretaria Municipal de Saúde no município de Cachoeiro de Itapemirim/ES. Resolve:
Art. 1º Aprovar por meio da Resolução CMS nº. 0466/2021, aditivo do termo do contrato 004/2019 de locação de imóvel para Vigilância Sanitária, referente ao imóvel. Locador: Sindirochas – Sindicato das indústrias de rochas ornamentais, cal e calcário do ES, CNPJ 27.264.399 situado na Rua Vinte e Cinco de Março nº 05, 6º andar, edifício Jorge Miguel, CEP 29.300-100, Centro, Cachoeiro de Itapemirim/ES.
Art. 2º Fica estabelecido o prazo de vigência seja de 12 (doze) meses, com início em 29 de janeiro de 2022 e término em 29 de janeiro de 2023.
Art. 3º Fica estabelecido que o valor total do contrato R$ 84.000,00 (oitenta e quatro mil reais) sem respectivo condomínio.
Art. 4º Fica aprovada a indicação dos conselheiros Sr. Eli Nicolao dos Santos e Sr. Wanderlei Alves Oliveira como fiscais representantes do Conselho Municipal de Saúde (CMS) para acompanhamento da gestão e execução do contrato.
Cachoeiro de Itapemirim/ES, 15 de dezembro de 2021.
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.
O PLENÁRIO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas competências regimentais e atribuições legais conferidas pelas Leis Federais nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, Lei nº 8.142 de 28 de dezembro 1990, e Lei Municipal nº 6.704 de 10 de dezembro de 2012, em decisão aprovada na 222ª Reunião Ordinária de 15 de dezembro de 2021.
CONSIDERANDO-SE que o plenário do Conselho Municipal de Saúde – CMS - deliberou por meio da Resolução nº 0100/2017, sobre a análise de Contratos e Convênios celebrados pela Secretaria Municipal de Saúde - SEMUS - com apreciação e aprovação prévia pelo CMS, visando à melhoria do controle e aprimoramento do aparelho de fiscalização do acompanhamento do controle social no Município de Cachoeiro de Itapemirim/ES;
CONSIDERANDO-SE que o debate no âmbito do Conselho Municipal de Saúde em conformidade com as deliberações do Plano Municipal de Saúde, e do Plano de Regionalização da Saúde no Município de Cachoeiro de Itapemirim/ES;
CONSIDERANDO-SE que o processo de implementação e concretização do Plano Municipal de Saúde 2022-2025, aprovado pelo Conselho Municipal de Saúde e que efetiva o fortalecimento das ações de saúde, dando ênfase ao próprio Sistema Único de Saúde - SUS;
CONSIDERANDO-SE que o Pleno do Conselho Municipal de Saúde analisou a solicitação da Secretaria Municipal de Saúde, Oficionº0230/2020SEMUS/SAF/FMS, requerendo a apreciação de renovação do Convênio com Hospital Materno Infantil Francisco de Assis, referente ao Pronto Atendimento Infantil – PAI - e que este instrumento tem por finalidade ofertar serviços e aquisição de procedimentos a serem oferecidos pelo Sistema Único de Saúde (SUS) a crianças de 0 a 11 anos e 11 meses e vinte e nove dias, do Município de Cachoeiro de Itapemirim/ES;
CONSIDERANDO-SE que o referido aditivo está sendo renovado por 03 anos consecutivos; resolve:
Art. 1º Aprovar por meio da Resolução CMS nº 0467/2021, referente ao aditivo (renovação do contrato de convênio 001/2019 celebrado com HIFA - Hospital Materno Infantil Francisco de Assis - por um prazo de até 12 meses.
Art. 2º O contrato do convênio tem o seu início em 09/12/2021 e término em 09/12/2022.
Art. 3º Este instrumento tem por finalidade ofertar serviços e aquisição de procedimentos a ser oferecido pelo SUS - Sistema Único de Saúde - a crianças de 0 a 11 anos, 11 meses e vinte e nove dias, do Município de Cachoeiro de Itapemirim/ES.
Art. 4º O HIFA exigirá para atendimento no PAI - Pronto Atendimento Infantil - a apresentação do cartão nacional do SUS - Sistema Único de Saúde - e comprovante de residência. Os casos de urgência e emergência deverão ser encaminhados ao PS - pronto socorro do HIFA.
Art. 5º Fica estabelecido que o Atendimento seja de 24 horas, nos dias úteis, aos sábados, aos domingos e nos feriados no Pronto atendimento Infantil denominado PAI “Aquidabam”, observando a garantia de oferta do mesmo serviço previsto no convênio.
Art. 6º Todos atendimento realizados a usuários não residente no município de cachoeiro de Itapemirim inclusive os paciente de urgência e emergência será imediatamente transferidos para o PS pronto socorro do HIFA.
Art. 7º Fica estabelecido que o valor total do convênio seja de R$ 6.095.468,06 (seis milhões, noventa e cinco mil quatrocentos e sessenta e oito reais e seis centavos).
Art. 8º O HIFA - Hospital Materno Infantil Francisco de Assis - deverá encaminhar cópias da prestação de contas para o Conselho Municipal de Saúde referente ao PAI - Pronto Atendimento Infantil.
Art. 9º O pleno do CMS conselho Municipal de saúde recomenda a SEMUS, a não renovação do referido contrato em 2023, sugere que seja realizado a celebração de um novo contato observando a realização de processo licitatório com cumprimento de cláusulas “CNES, Alvarás Sanitário, localização, CNPJ filial, oferta dos serviços com exclusividades para os munícipes, qualquer outro contrato em processo de estudo para este fim seja previamente apresentado ao CMS conselho municipal de saúde junto a comissão permanente de fiscalização, avaliação, apreciação e acompanhamento do PMS plano municipal de saúde, analise e avaliação de contratos, bens e serviços do CMS conselho municipal de saúde Eli Nicolao dos Santos - coordenador, Eliane Purcino - relator, Darcy Viqueti Fassarela, Wanderlei Alves Oliveira, Jamaica Argeu dos Santos para avaliação e apreciação;
Art. 10 Fica aprovada a indicação dos conselheiros Eli Nicolao dos Santos, Lia de Freitas Lima, Jamaica Argeu dos Santos, Darcy Viqueti Fassarela, Eliane Purcino, Eli Nicolao dos Santos como fiscais representantes do Conselho Municipal de Saúde para acompanhamento da gestão e execução do contrato.
Cachoeiro de Itapemirim/ES, 15 de dezembro de 2021.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.
O PLENÁRIO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas competências regimentais e atribuições legais conferidas pelas Leis Federais nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, Lei nº 8.142 de 28 de dezembro 1990, e Lei Municipal nº 6.704 de 10 de dezembro de 2012, em decisão aprovada na 222ª Reunião Ordinária do dia 15 de dezembro de 2021.
CONSIDERANDO-SE que o plenário do Conselho Municipal de Saúde (CMS) deliberou através da Resolução nº 0100/2016, sobre a apreciação de contratos e convênios celebrados pela Secretaria Municipal de Saúde (SEMUS), com apreciação e aprovação prévia pelo Conselho Municipal de Saúde (CMS) visando à melhoria do controle e aprimoramento do aparelho de fiscalização do acompanhamento do controle social no município de Cachoeiro de Itapemirim/ES;
CONSIDERANDO-SE que o debate no âmbito do Conselho Municipal de Saúde em conformidade com as deliberações do Plano Municipal de Saúde, e do Plano de Regionalização da Saúde no Município de Cachoeiro de Itapemirim/ES;
CONSIDERANDO-SE que o Pleno do Conselho Municipal de Saúde apreciou a solicitação da Secretaria Municipal de Saúde (SEMUS), pleiteando a apreciação da gestão associada consórcio CIM Polo Sul nos termos do contrato 029/2020 à contratação de consórcio público, através do ofício nº 933/2021/SEMUS/SAF/FMS/GCEO/CCC do Município de Cachoeiro de Itapemirim/ES. Resolve:
Art. 1º Aprovar por meio da Resolução CMS nº 0468/2021, o termo do Contrato de gestão associado CIM polo Sul referente à prestação de serviços de saúde de Urgência “SAMU” do consórcio Público CNPJ 02.722.566/0001-52, com sede na Rua Siqueira Campos, Centro, 75, Mimoso do Sul/ES.
Art. 2º Fica estabelecido o prazo de vigência de até o dia 31 de dezembro de 2021.
Art. 3º Fica aprovada a indicação dos conselheiros Eli Nicolao dos Santos, Wanderlei Alves Oliveira, Darcy Viqueti Fassarela e Valdir Rodrigues Franco como fiscais representantes do Conselho Municipal de Saúde para fiscalização, execução e acompanhamento da gestão do consórcio.
Cachoeiro de Itapemirim/ES, 15 de dezembro de 2021.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.
O PLENÁRIO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE (CMS) no uso de suas competências regimentais e atribuições legais conferidas pelas Leis Federais nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, Lei nº 8.142 de 28 de dezembro 1990, e Lei Municipal nº 6.704 de 10 de dezembro de 2012, em decisão aprovada em 222ª Reunião Ordinária realizada em 15 de dezembro de 2021.
CONSIDERANDO-SE que o plenário do Conselho Municipal de Saúde (CMS) deliberou através da Resolução nº 0100/2016, referente à apreciação de contratos e convênios celebrados pela Secretaria Municipal de Saúde (SEMUS), com apreciação e aprovação prévia pelo Conselho Municipal de Saúde (CMS) visando à melhoria do controle e aprimoramento do aparelho de fiscalização do acompanhamento do controle social no Município de Cachoeiro de Itapemirim/ES;
CONSIDERANDO-SE que o debate no âmbito do CMS (Conselho Municipal de Saúde) em conformidade com as deliberações do Plano Municipal de Saúde e do Plano de Regionalização da Saúde no Município de Cachoeiro de Itapemirim/ES;
CONSIDERANDO-SE que o Pleno do CMS (Conselho Municipal de Saúde) apreciou a solicitação da Secretaria Municipal de Saúde (SEMUS), através do Ofício SEMUS/FMS/GCEO/CCC nº 933/2021, requerendo a apreciação do Contrato referente à aquisição de vale-transporte para os trabalhadores da SEMUS de Cachoeiro de Itapemirim ES; Resolve:
Art. 1º Aprovar por meio da Resolução CMS nº 0469/2021 o contrato de aquisição de vale-transporte junto à Viação Sudeste LTDA.
Art. 2º Fica estabelecido o prazo de vigência seja de 12 (doze) meses, com início em 31 de dezembro de 2021 e término 31 de dezembro de 2022.
Art. 3º Fica estabelecido que o valor total do contrato R$ 105.056,64 (cento e cinco mil, cinquenta e seis reais e sessenta e quatro centavos).
Art. 4º Fica aprovada a indicação do conselheiro Sr. Eli Nicolao dos Santos, como fiscal representante do CMS (Conselho Municipal de Saúde) para acompanhamento da gestão e execução do contrato.
Cachoeiro de Itapemirim/ES, 15 de dezembro de 2021.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.
O PLENÁRIO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE (CMS) no uso de suas competências regimentais e atribuições legais conferidas pelas Leis Federais nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, Lei nº 8.142 de 28 de dezembro 1990, e Lei Municipal nº 6.704 de 10 de dezembro de 2012, em decisão aprovada na 222ª Reunião Ordinária realizada em 15 de dezembro de 2021.
CONSIDERANDO-SE que o plenário do Conselho Municipal de Saúde (CMS) deliberou através da Resolução nº 0100/2016, referente à apreciação de contratos e convênios celebrados pela Secretaria Municipal de Saúde (SEMUS), com apreciação e aprovação prévia pelo Conselho Municipal de Saúde (CMS) visando à melhoria do controle e aprimoramento do aparelho de fiscalização do acompanhamento do controle social no Município de Cachoeiro de Itapemirim/ES;
CONSIDERANDO-SE que o debate no âmbito do CMS (Conselho Municipal de Saúde) em conformidade com as deliberações do Plano Municipal de Saúde e do Plano de Regionalização da Saúde no Município de Cachoeiro de Itapemirim/ES;
CONSIDERANDO-SE que o Pleno do CMS (Conselho Municipal de Saúde) apreciou a solicitação da Secretaria Municipal de Saúde (SEMUS), através do Ofício SEMUS/FMS/GCEO/CCC número 933/2021, requerendo a apreciação do Contrato referente à aquisição de vale-transporte para os trabalhadores da SEMUS de Cachoeiro de Itapemirim ES; Resolve:
Art. 1º Aprovar por meio da Resolução CMS nº 0470/2021 o contrato de aquisição de vale-transporte junto à Viação Real Soluções e Serviços Administrativos LTDA.
Art. 2º Fica estabelecido o prazo de vigência seja de 12 (doze) meses, com início em 31 de dezembro de 2021 e término 31 de dezembro de 2022.
Art. 3º Fica estabelecido que o valor total do contrato R$ 484.012,68 (quatrocentos e oitenta e quatro mil, doze reais e sessenta e oito centavos).
Art. 4º Fica aprovada a indicação do conselheiro Sr. Eli Nicolao dos Santos, como fiscal representante do CMS (Conselho Municipal de Saúde) para acompanhamento da gestão e execução do contrato.
Cachoeiro de Itapemirim/ES, 15 de dezembro de 2021.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.
O PLENÁRIO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE (CMS) no uso de suas competências regimentais e atribuições legais conferidas pelas Leis Federais nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, Lei nº 8.142 de 28 de dezembro 1990, e Lei Municipal nº 6.704 de 10 de dezembro de 2012, em decisão aprovada na 222ª Reunião Ordinária realizada em 15 de dezembro de 2021.
CONSIDERANDO-SE que o plenário do Conselho Municipal de Saúde (CMS) deliberou através da Resolução nº 0100/2016, referente à apreciação de contratos e convênios celebrados pela Secretaria Municipal de Saúde (SEMUS), com apreciação e aprovação prévia pelo Conselho Municipal de Saúde (CMS) visando à melhoria do controle e aprimoramento do aparelho de fiscalização do acompanhamento do controle social no Município de Cachoeiro de Itapemirim/ES;
CONSIDERANDO-SE que o debate no âmbito do Conselho Municipal de Saúde em conformidade com as deliberações do Plano Municipal de Saúde e do Plano de Regionalização da Saúde no Município de Cachoeiro de Itapemirim/ES;
CONSIDERANDO-SE que o Pleno do CMS (Conselho Municipal de Saúde) apreciou a solicitação da Secretaria Municipal de Saúde (SEMUS), através do Ofício SEMUS/FMS/GCEO/CCC número 933/2021, requerendo a apreciação do Contrato referente à aquisição de vale-transporte para os trabalhadores da SEMUS de Cachoeiro de Itapemirim ES; Resolve:
Art. 1º Aprovar por meio da Resolução CMS nº 0471/2021 o contrato de aquisição de vale-transporte junto à Viação Costa Sul Transporte e Turismo LTDA.
Art. 2º Fica estabelecido o prazo de vigência seja de 12 (doze) meses, com início em 31 de dezembro de 2021 e término 31 de dezembro de 2022.
Art. 3º Fica estabelecido que o valor total do contrato R$ 86.078,88 (oitenta e seis mil, setenta e oito reais e oitenta e oito centavos).
Art. 4º Fica aprovada a indicação do conselheiro Sr. Eli Nicolao dos Santos, como fiscal representante do CMS (Conselho Municipal de Saúde) para acompanhamento da gestão e execução do contrato.
Cachoeiro de Itapemirim/ES, 15 de dezembro de 2021.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.
O PLENÁRIO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas competências regimentais e atribuições legais conferidas pelas Leis Federais nº 8080, de 19 de setembro de 1990, Lei nº 8.142 de 28 de dezembro 1990, e Lei Municipal nº 6.704 de 10 de dezembro de 2012, cumprindo as disposições da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 e da legislação brasileira correlata; em decisão aprovada na 222ª Reunião Ordinária realizada no dia 15 de dezembro de 2021.
CONSIDERANDO-SE que o Plenário do Conselho Municipal de Saúde (CMS) deliberou através da Resolução nº 0100/2016, referente à apreciação de contratos e convênios celebrados pela Secretaria Municipal de Saúde (SEMUS), com apreciação e aprovação prévia pelo Conselho Municipal de Saúde (CMS) visando à melhoria, controle e aprimoramento do aparelho de fiscalização, e acompanhamento do controle social no Município de Cachoeiro de Itapemirim/ES;
CONSIDERANDO-SE que o Plenário do Conselho Municipal de Saúde (CMS) deliberou através da Resolução nº 0362/2020, referente à análise de repasses de recursos oriunda de emenda parlamentar, para o hospital filantrópico HECI - Hospital evangélico de Cachoeiro de Itapemirim/ES;
CONSIDERANDO-SE que o debate no âmbito do Conselho Municipal de Saúde (CMS) em conformidade com as deliberações de ações relativas aos serviços de saúde dispostos na política nacional de média e alta complexidade no Município de Cachoeiro de Itapemirim/ES;
CONSIDERANDO-SE que o Pleno do Conselho Municipal de Saúde apreciou a solicitação da Secretaria Municipal de Saúde (SEMUS), onde requer a apreciação do Conselho Municipal de Saúde para o repasse recebido do Fundo nacional de saúde convênio “emenda parlamentar” destinado aos serviços de média e alta complexidade mediante ofício SEMUS/SAF/FMS/GCEO/CCC nº 933/2021 da SEMUS - Secretaria Municipal de Saúde de Cachoeiro de Itapemirim/ES. Resolve:
Art. 1º Aprovar por meio da Resolução CMS nº 0472/2021, o termo do convênio repasse para o HECI - Hospital Evangélico de Cachoeiro de Itapemirim/ES, referente à emenda parlamentar no valor de R$ 900.000,00 (novecentos mil reais) destinados aos serviços de média e alta complexidade no Município de Cachoeiro de Itapemirim/ES.
Art. 2º Fica aprovada a indicação dos conselheiros: Eli Nicolao dos Santos, Lia de Freitas Lima, Eliane de Fátima Purcino, como fiscais representantes do Conselho Municipal de Saúde para acompanhamento da gestão e execução do contrato.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Cachoeiro de Itapemirim, 15 de dezembro de 2021.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.
O PLENÁRIO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas competências regimentais e atribuições legais conferidas pelas Leis Federais nº 8080, de 19 de setembro de 1990, Lei nº 8.142 de 28 de dezembro 1990, e Lei Municipal nº 6.704 de 10 de dezembro de 2012, cumprindo as disposições da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 e da legislação brasileira correlata; em decisão aprovada na 222ª Reunião Ordinária realizada no dia 15 de dezembro 2021.
CONSIDERANDO-SE que o Plenário do Conselho Municipal de Saúde (CMS) deliberou através da Resolução nº 0100/2016, referente à apreciação de contratos e convênios celebrados pela Secretaria Municipal de Saúde (SEMUS), com apreciação e aprovação prévia pelo Conselho Municipal de Saúde (CMS) visando à melhoria, controle e aprimoramento do aparelho de fiscalização, e acompanhamento do controle social no Município de Cachoeiro de Itapemirim/ES;
CONSIDERANDO-SE que o Plenário do Conselho Municipal de Saúde (CMS) deliberou através da Resolução nº 0474/2021, referente à análise de repasses de recursos oriunda de emenda parlamentar, para o hospital filantrópico HIFA - Hospital Infantil Francisco de Assis de Cachoeiro de Itapemirim/ ES;
CONSIDERANDO-SE que o debate no âmbito do Conselho Municipal de Saúde (CMS) em conformidade com as deliberações de ações relativas aos serviços de saúde dispostos na política nacional de média e alta complexidade no Município de Cachoeiro de Itapemirim/ES;
CONSIDERANDO-SE que o Pleno do Conselho Municipal de Saúde apreciou a solicitação da Secretaria Municipal de Saúde (SEMUS), onde requer a apreciação do Conselho Municipal de Saúde para o repasse recebido do Fundo nacional de saúde convênio “emenda parlamentar” destinado aos serviços de média e alta complexidade mediante ofício SEMUS/SAF/FMS/GCEO/CCC nº 933/2021 da SEMUS - Secretaria Municipal de Saúde de Cachoeiro de Itapemirim/ES. Resolve:
Art. 1º Aprovar por meio da Resolução CMS nº 0473/2021, o termo do convênio repasse para o HIFA – Hospital Infantil Francisco de Assis de Cachoeiro de Itapemirim/ES, referente à emenda parlamentar no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) destinados aos serviços de média e alta complexidade no Município de Cachoeiro de Itapemirim/ES.
Art. 2º Fica aprovada a indicação dos conselheiros: Eli Nicolao dos Santos, Lia de Freitas Lima, Ana Paula Castelo Fonseca Moreira, Eliane de Fátima Purcino, como fiscais representantes do Conselho Municipal de Saúde para acompanhamento da gestão e execução dos recursos.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Cachoeiro de Itapemirim, 15 de dezembro de 2021.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.
O PLENÁRIO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE (CMS) no uso de suas competências regimentais e atribuições legais conferidas pelas Leis Federais nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, Lei nº 8.142 de 28 de dezembro 1990, e Lei Municipal nº 6.704 de 10 de dezembro de 2012, em decisão aprovada na 222ª Reunião Ordinária realizada em 15 de dezembro de 2021.
CONSIDERANDO-SE que o plenário do Conselho Municipal de Saúde (CMS) deliberou através da Resolução nº 0100/2016, referente à apreciação de contratos e convênios celebrados pela Secretaria Municipal de Saúde (SEMUS), com apreciação e aprovação prévia pelo Conselho Municipal de Saúde (CMS) visando à melhoria do controle e aprimoramento do aparelho de fiscalização do acompanhamento do controle social no Município de Cachoeiro de Itapemirim/ES;
CONSIDERANDO-SE que o debate no âmbito do Conselho Municipal de Saúde em conformidade com as deliberações do Plano Municipal de Saúde e do Plano de Regionalização da Saúde no Município de Cachoeiro de Itapemirim/ES;
CONSIDERANDO-SE que o Pleno do CMS (Conselho Municipal de Saúde) apreciou a solicitação da Secretaria Municipal de Saúde (SEMUS), através do Ofício SEMUS/FMS/GCEO/CCC número 933/2021, requerendo a apreciação do Contrato referente à aditivo do contratos 030/2020 da SEMUS de Cachoeiro de Itapemirim ES; Resolve:
Art. 1º Aprovar por meio da Resolução CMS nº 0474/2021 o aditivo contrato 030 dá Viação Costa Sul Transporte e Turismo LTDA.
Art. 2º Fica estabelecido que o valor total do aditivo do contrato R$ 2.782,08 (dois mil setecentos e oitenta e dois reais e oito centavos).
Art. 3º Fica aprovada a indicação do conselheiro Sr. Eli Nicolao dos Santos, como fiscal representante do CMS (Conselho Municipal de Saúde) para acompanhamento da gestão e execução do contrato.
Cachoeiro de Itapemirim/ES, 15 de dezembro de 2021.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.