DECRETO Nº 31.253, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2021

 

REGULAMENTA E ESTABELECE NORMAS PARA A EXECUÇÃO DO CENSO PREVIDENCIÁRIO DOS SEGURADOS VINCULADOS AO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM – IPACI.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, contidas do artigo 201, § 9º da Constituição Federal de 1988,

 

CONSIDERANDO as exigências legais contidas do artigo 9º, inciso II, da Lei n° 10.887/2004 c/c artigo 1º, inciso I, da Lei 9.717/1998, o artigo 5º-A da Lei Municipal n° 6.910/2013, incluído pela Lei 7.852/2020, conjugada ainda à necessidade do Instituto de Previdência e da Administração Municipal em manter atualizada a base cadastral funcional e financeira dos segurados ativos, aposentados, pensionistas e dependentes, fidelizando e melhorando assim a qualidade dos cadastros de pessoal;

 

CONSIDERANDO que o Instituto de Previdência do Município de Cachoeiro de Itapemirim – IPACI é a autarquia municipal criada pela Lei nº 4.501/1998, reestruturada pela Lei 6.910/2013, para gerir com exclusividade os recursos destinados ao Regime Próprio de Previdência Social, devendo para tal desiderato observar e manter o equilíbrio financeiro e atuarial previsto no artigo 40, da Constituição Federativa de 1988;

 

CONSIDERANDO a necessidade de obter o armazenamento dos dados cadastrais, funcionais e financeiros dos servidores ativos, inativos e seus respectivos dependentes e pensionistas para a construção de um banco de dados para o Cadastro Nacional de Informações Sociais de Regime Próprio de Previdência Social – CNIS – RPPS e para o Sistema Previdenciário de Gestão de Regime Públicos de Previdência Social – SIPREV/Gestão e pelo sistema de Gestão Previdenciária utilizada pelo Instituto de Previdência do Município de Cachoeiro de Itapemirim;

 

CONSIDERANDO por fim a necessidade da criação de uma base de dados capaz de atender às demandas para realização das avaliações atuariais conforme determina a Portaria n° 464/2018 do Ministério do Trabalho e Previdência Social; Decreta:

 

Art. 1º Ficam estabelecidos, nos termos deste decreto, as normas e procedimentos com vistas à realização do Censo Previdenciário dos segurados vinculados ao IPACI, bem como, de seus dependentes, na finalidade de atualizar suas informações que constam da base cadastral do quadro de pessoal do Município.

 

Parágrafo Único. O Censo Previdenciário é de caráter obrigatório para todos os servidores públicos municipais, de todos os Poderes e suas Autarquias, titulares de cargo efetivo, ativos, aposentados e pensionistas, segurados do IPACI, inclusive os servidores licenciados e os cedidos pelo Município a outros Órgãos e Poderes, no âmbito do próprio Município ou de outros Entes Federativos.

 

Art. 2° O Instituto de Previdência do Município de Cachoeiro de Itapemirim – IPACI será responsável pela organização, implementação, gerenciamento da programação e fiscalização do Censo Previdenciário.

 

Parágrafo Único. A execução do Censo Previdenciário será realizada pela empresa contratada para este fim, sob o acompanhamento de Comissão designada.

 

Art. 3º Fica criada a Comissão de Realização do Censo Previdenciário, composta pelos seguintes membros:

 

I – Valquiria Salvador Bernabé – Coordenadora Executiva de Controle Interno – IPACI;

 

II – Silvia Graciano Vieira – Gerente de Recursos Humanos – IPACI;

 

III – Danúbia Rodrigues Caetano – Diretor de Benefícios Sociais – IPACI;

 

IV – Gustavo Carvalho Lins – Subsecretário de Recursos Humanos – PMCI.

 

§ 1º A Comissão que ficará sob a Presidência da primeira servidora, estabelecerá as condições necessárias para implantação dos postos de atendimento e execução do cronograma de recadastramento na forma estabelecida neste Decreto.

 

§ 2º A Comissão será responsável para acompanhamento e homologação dos cadastros a fim de validar o resultado final do Censo Previdenciário.

 

Art. 4º A definição dos locais dos Postos de Atendimento, o Cronograma de Execução e as demais condições necessárias à realização do Censo Previdenciário serão estabelecidos através de Portaria editada pelo IPACI.

 

Art. 5º É competência da empresa contratada para a execução do Censo Previdenciário efetuar, através de recadastramento, a complementação, alteração e validação dos dados cadastrais dos servidores públicos titulares de cargo efetivo, ativos, aposentados e seus dependentes e pensionistas, em base de dados disponibilizada por meio de Sistema de Gestão Previdenciária.

 

Parágrafo Único. O Censo Previdenciário consistirá em:

 

I – Atendimento presencial, mediante prévio agendamento;

 

II – Atualização ou correção de dados cadastrais, funcionais e financeiros dos ativos, inativos e pensionistas;

 

III – Coleta de biometria por impressão digital e imagem fotográfica facial do ativo, inativo, pensionista;

 

IV – Verificação dos dados documentais dos ativos, inativos e pensionistas;

 

V – Digitalização dos documentos apresentados.

 

Art. 6º Para fins de atualização do cadastro será obrigatória a apresentação das documentações elencadas no Anexo I desse Decreto.

 

Parágrafo Único. No caso de perda, roubo ou extravio dos documentos originais, deverá ser apresentado Boletim de Ocorrência.

 

Art. 7º O Censo é de caráter obrigatório e pessoal, devendo o servidor titular de cargo efetivo, ativo, aposentado e pensionista comparecer pessoalmente no local e horário previamente definido, nos termos do artigo 4°, munido da documentação descrita no Anexo I para realização do Censo Previdenciário.

 

Art. 8° O servidor ativo, aposentado e pensionista que não comparecer para realizar o Censo Previdenciário terá o pagamento de sua remuneração, proventos ou pensão bloqueado a partir do mês imediatamente posterior a conclusão do Censo, ficando seu restabelecimento condicionado ao comparecimento ao IPACI para sua regularização.

 

Parágrafo Único. O servidor ativo licenciado ou cedido pelo Município a outros Órgãos e Poderes que não comparecer para realizar o Censo Previdenciário terá o ato revogado e o pagamento de sua remuneração bloqueado.

 

Art. 9° O servidor público titular de cargo efetivo, ativo, aposentado, pensionista que se encontrar no exterior deverá encaminhar ao IPACI, além da documentação constante no Anexo I, declaração de vida emitida por consulado ou embaixada brasileira no país em que se encontram.

 

Art. 10 O segurado é responsável pela veracidade das informações prestadas, ficando sujeito às sanções administrativas e penais por qualquer informação incorreta.

 

Art. 11 O Censo Previdenciário será desenvolvido sob as seguintes diretrizes:

 

I – Integração de sistemas e base de dados de servidores;

 

II – Disponibilização da base de dados atualizada e validada para o Sistema de Gestão Previdenciária do IPACI, para o Sistema de Gestão de Pessoas da Prefeitura, Câmara Municipal e AGERSA;

 

III – Inclusão dos dados cadastrais no Sistema Previdenciário de Gestão de Regimes Próprios de Previdência Social SIPREV/Gestão de forma progressiva;

 

IV – Realização permanente de atualização da base cadastral com a utilização do Sistema de Gestão Previdenciária do IPACI com exportação para o aplicativo SIPREV/Gestão;

 

V – Validação dos dados no SIPREV/Gestão e transmissão para o CNIS/RPPS;

 

VI – Tratamento das informações retornadas em forma de relatórios gerenciais via  Cadastro Nacional de Informações Sociais de Regimes Próprios de Previdência Social- CNIS/RPPS;

 

VII – Melhoria da qualidade dos dados dos segurados do RPPS do Município de Cachoeiro de Itapemirim objetivando a efetivação de avaliação atuarial consistente e a garantia na agilidade da concessão de aposentadoria e pensão por morte;

 

VIII – Ampliação do movimento da qualidade e produtividade no setor público; e

 

IX – Atender exigências de programas e sistemas federais, em especial: Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial), instituído pelo Decreto Federal nº 8.373/14.

 

Parágrafo Único. As informações cadastrais atualizadas no Censo Previdenciário e na atualização cadastral anual alimentarão automaticamente o banco de dados do sistema de Gestão de Pessoas na Prefeitura Municipal, Câmara Municipal e AGERSA.

 

Art. 12 Para os servidores ativos, inativos e pensionistas impossibilitados de comparecerem pessoalmente por recomendação médica e devidamente comprovados por Atestado Médico ou Laudo Médico, o Censo Previdenciário deverá ser realizado na sua residência, desde que previamente agendado, onde a visita será realizada por pessoa contratada pela empresa prestadora de serviço, devidamente identificada com credencial de recenseador, desde que seja residente no município de Cachoeiro de Itapemirim.

 

Parágrafo Único. Para os segurados que se enquadrem na condição estabelecida no caput e não residam no município de Cachoeiro de Itapemirim, deverá ser apresentado o laudo ou atestado médico juntamente aos documentos estabelecidos no Anexo I.

 

Art. 13 Para os dependentes dos servidores ativos e inativos menores de 18 (dezoito) anos de idade será obrigatória a apresentação de todos os documentos relacionados no Anexo I desse Decreto e caso necessário o Termo de Curatela, Termo de Tutela, Termo de Adoção, Declaração de enteado e comprovação de dependência econômica.

 

Art. 14 Para todo e qualquer procedimento que envolva o Regime Próprio de Previdência Social, estando o destinatário segurado com idade igual ou superior a sessenta anos, o tratamento lhe será dispensado de acordo com a Lei nº 10.741, de 1º/10/2003 - Estatuto do Idoso.

 

Art. 15 Será realizado o cadastramento de servidores ativos, através de procuração particular com firma reconhecida para este fim, conforme Anexo VIII desde que seja confeccionada a partir da data deste decreto, ressalvados, contudo, os casos por decisão judicial.

 

Art. 16 Os órgãos e entidades da administração direta, indireta, fundacional e autárquica do Município, deverão participar, no âmbito de suas respectivas competências, da execução do Censo Previdenciário, inclusive facilitando a divulgação, e atendendo, no que lhes couber, ao disposto neste Decreto.

 

Parágrafo Único. Ficam obrigados os órgãos de Recursos Humanos da Administração direta, indireta, fundacional e autárquica do Município de Cachoeiro de Itapemirim, a fornecer documentos funcionais e financeiros para os RECENSEADORES (Empresa Privada) que dela necessitarem para o cumprimento deste Decreto.

 

Art. 17 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Realização do censo e normatizados através de Portaria do IPACI.

 

Art. 18 Fica o Presidente do Instituto de Previdência do Município de Cachoeiro de Itapemirim, autorizado a expedir os atos normativos complementares que venham a ser necessários à plena execução deste Decreto.

 

Art. 19 Para atendimento ao Censo Previdenciário ficam aprovados os modelos anexos a este Decreto.

 

Art. 20 Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Cachoeiro de Itapemirim/ES, 23 de dezembro de 2021.

 

VICTOR DA SILVA COELHO

Prefeito

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.

 

ANEXO I: RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA O CENSO;

 

ANEXO II: DECLARAÇÃO DE ACÚMULO DE CARGO PÚBLICO;

 

ANEXO III: DECLARAÇÃO DE DEPENDENCIA ECONOMICA;

 

ANEXO IV: DECLARAÇÃO DE RESIDÊNCIA;

 

ANEXO V: DECLARAÇÃO DE SEPARAÇÃO DE FATO;

 

ANEXO VI: DECLARAÇÃO DE INFORMAÇÕES CADASTRAIS;

 

ANEXO VII: DECLARAÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL;

 

ANEXO VIII: PROCURAÇÃO PARTICULAR COM PODERES ESPECÍFICOS;

 

ANEXO I

RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA O CENSO

 

ATIVOS/EFETIVOS

 

1 - Cadastro de Pessoa Física – CPF, ou documento oficial que o contenha;

2 - Documento de Identificação Oficial com Foto, original ou cópia autenticada, sendo aceito no formato físico ou emitido digitalmente:

·        Cédula de Identidade - RG;

·        Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS;

·        Carteira Nacional de Habilitação - CNH;

·        Registro de Conselho Profissional;

·        Passaporte;

3 - Espelho do N° PIS/PASEP;

4 - Título de Eleitor. Com idade entre 18 a 69 anos (idade superior a 70 anos, não será obrigatório apresentar o Titulo de Eleitor);

5 - Certidão de Nascimento, Casamento, Declaração de União Estável, Declaração de Separação de Fato, Certidão de Óbito ou Certidão de Divórcio, de acordo com seu estado civil;

6 - Comprovante de Residência em nome do servidor emitido até 90 dias. Será aceito em nome de terceiros somente acompanhado de declaração de residência;

7 - RNE – Registro Nacional de Estrangeiro em caso de servidor estrangeiro;

8 - Extrato Previdenciário do INSS (CNIS - Cadastro Nacional de Informação Social) Poderá ser solicitado junto a agência do INSS;

Pelo site: www.inss.gov.br ou Aplicativo Meu INSS.

9 - Declaração de acúmulo de cargo, conforme Anexo II;

10 - Contracheque / Holerite atualizado referente ao mês anterior à realização do Censo;

11 - Procuração pública ou particular, especifica para o censo previdenciário quando se tratar de inscrição por procuração;

12 - Documento oficial com foto do procurador contendo RG (órgão expedidor e data de emissão);

13 - CPF do procurador;

14 - Comprovante de residência do procurador emitido até 90 dias;

15 - Servidores Cedidos deverão apresentar Declaração do RH do Órgão cedente onde consta o cargo, a matrícula, a data de admissão e o valor da remuneração do cargo efetivo, bem como, o nome do órgão para o qual está cedido;

16 - Para servidores afastados com remuneração, apresentar Publicação do afastamento;

17 - Servidores em Vacância deverão apresentar publicação no Diário Oficial e/ou Ato de Nomeação do novo cargo;

18 - Para servidores afastados sem remuneração, ou em licença saúde, e licença maternidade apresentar declaração que comprove o afastamento e holerite/contracheque da última remuneração do cargo;

19 - Para servidores afastados em mandato de sindicato ou associação apresentar Publicação do afastamento.

 

INATIVOS

 

1 - Cadastro de Pessoa Física – CPF, ou documento oficial que o contenha;

2 - Documento de Identificação Oficial com Foto original ou cópia autenticada, sendo aceito no formato físico ou emitido digitalmente:

·        Cédula de Identidade - RG;

·        Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS;

·        Carteira Nacional de Habilitação - CNH;

·        Registro de Conselho Profissional;

·        Passaporte;

3 - Título de Eleitor - Com idade entre 18 a 69 anos (idade superior a 70 anos está  liberada de apresentar o Título de Eleitor). Em caso de invalidez se faz necessário apresentar certidão do TRE (Tribunal Regional Eleitoral);

4 - Certidão de Nascimento, Casamento, Declaração de Separação de Fato,  Certidão de Óbito ou Certidão de Divórcio, de acordo com seu estado civil;

5 - Comprovante de Residência no nome do segurado inativo emitido até 90 dias.  Será aceito em nome de terceiros somente acompanhado de declaração de residência; 

6 - Documento oficial com foto do procurador contendo RG (órgão expedidor e data de emissão);

7 - CPF do procurador;

8 - Comprovante de residência do procurador emitido até 90 dias;

9 - Termo de Curatela ou tomada de decisão para inativos com representação legal;

10 - Documento oficial com foto do curador contendo RG (órgão expedidor e data de emissão);

11 - CPF do curador;

12 - Comprovante de residência do curador emitido até 90 dias;

13 - Holerite/Contracheque referente ao mês anterior da realização do Censo Previdenciário.

 

PENSIONISTAS

 

1 - Cadastro de Pessoa Física – CPF, ou documento oficial que o contenha;

2 - Documento de Identificação Oficial com Foto original ou cópia autenticada, sendo aceito no formato físico ou emitido digitalmente:

·        Cédula de Identidade – RG;

·        Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS;

·        Carteira Nacional de Habilitação - CNH;

·        Registro de Conselho Profissional;

·        Passaporte;

·        Menores de 16 anos poderão apresentar a Certidão de Nascimento.

3 - Título de Eleitor - Com idade entre 18 a 69 anos (idade superior a 70 anos está liberada de apresentar o Título de Eleitor). Em caso de invalidez se faz necessário apresentar certidão do TRE (Tribunal Regional Eleitoral);

4 - Laudo Médico com Data e CID para pensionista inválido;

5 - Comprovante de Residência no nome do segurado pensionista emitido até 90 dias. Será aceito em nome de terceiros somente acompanhado de declaração de residência;

6 - Certidão de Nascimento ou casamento de acordo com seu estado civil;

7 - Certidão de Óbito do Instituidor;

8 - CPF do instituidor (em caso de não possuir esse documento físico, informar numeração através de declaração fornecida no polo de atendimento);

9 - Termo de guarda, tutela, curatela ou tomada de decisão para pensionistas com representação legal;

10 - Documento oficial com foto do representante legal para menores de 18 anos, contendo RG (órgão expedidor e data de emissão);

11 - CPF do representante legal para menores de 18 anos;

12 - Documento oficial com foto do procurador contendo RG (órgão expedidor e data de emissão);

13 - CPF do procurador;

14 - Comprovante de residência do curador emitido até 90 dias;

15 - Holerite/Contracheque referente ao mês anterior da realização do Censo Previdenciário.

 

DEPENDENTES

 

Filhos, Enteados, Cônjuges, Companheiros, Menor sob Guarda, Tutela ou Curatela.

OBS: Filho ou enteado não emancipado de qualquer condição é considerado dependente até que tenha completado 21 anos ou caso seja inválido independente da idade.

 

1 - Cadastro de Pessoa Física – CPF, ou documento oficial que o contenha;

2 - Documento de Identificação Oficial com Foto original ou cópia autenticada, sendo aceito no formato físico ou emitido digitalmente:

·        Cédula de Identidade - RG;

·        Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS;

·        Carteira Nacional de Habilitação - CNH;

·        Registro de Conselho Profissional;

·        Passaporte;

·        Menores de 16 anos poderão apresentar a Certidão de Nascimento.

3 - Laudo Médico contendo data e CID para dependente inválido;

4 - Termo de guarda, tutela, curatela ou tomada de decisão para dependente com representação legal.

 

ANEXO II

DECLARAÇÃO DE ACÚMULO DE CARGO PÚBLICO

 

Eu, _______________________________________, portador(a) do RG ___________ declaro, para fins do contido nos incisos XVI e XVII c/c § 10° do art. 37 da Constituição Federal de 1988 com redação determinada pelas Emendas Constitucionais nº 19 e 20 de 1988, que:

 

  ) Percebo APOSENTADORIA relativa ao cargo de _____________________________,

pertencente à estrutura do órgão _________________________.

 

) Declaro que NÃO OCUPO qualquer cargo, emprego, função ou presto serviço em órgão da Administração Direta, Indireta do Poder Público Federal, Estadual ou Municipal.

 

) Declaro que OCUPO vínculo público, exercendo o cargo de ________________, pertencente à estrutura do órgão ___________________, sujeito(a) a carga horária de __________ horas semanais, que cumpro nos dias e horários abaixo discriminados:

 

Dias

Horários

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

_______________________________

Local e Data

 

____________________________________

Assinatura

 

ANEXO III

DECLARAÇÃO DE DEPENDÊNCIA ECONÔMICA

 

DADOS DO SEGURADO:

NOME:

 

MATRÍCULA:

 

CPF:

 

RG:

 

ORGÃO EMISSOR:

 

DATA DE EXPEDIÇÃO:

 

ENDEREÇO:

 

Nº:

 

COMPLEMENTO:

 

BAIRRO:

 

MUNICÍPIO:

 

ESTADO:

 

CEP.:

 

TELEFONE:

 

CELULAR:

 

EMAIL:

 

ESTADO CIVIL:

Solteiro     Viúvo        Casado                      Divorciado

Separado judicialmente   Separado via cartório     Casado, mas separado de fato

 

DADOS DO DEPENDENTE:

NOME:

 

CPF:

 

RG:

 

ORGÃO EMISSOR:

 

DATA DE EXPEDIÇÃO:

 

ENDEREÇO:

 

Nº:

 

COMPLEMENTO:

 

BAIRRO:

 

MUNICÍPIO:

 

ESTADO:

 

CEP:

 

TELEFONE:

 

CELULAR:

 

EMAIL:

 

CONDIÇÃO:

Enteado    Pais          Irmão inválido Data de início da dependência:

 

Declaro, sob as penas da lei, que o acima citado é meu dependente previdenciário e vive sob minha dependência econômica.

 

Cachoeiro de Itapemirim - ES, ______, de ________________ de 202__.

 

_________________________________________

Assinatura

 

ANEXO IV

DECLARAÇÃO DE RESIDÊNCIA

 

NOME:

 

MATRÍCULA:

CPF:

 

VÍNCULO:

) SERVIDOR ATIVO (  ) INATIVO (  ) PENSIONISTA  (  )REPRES. LEGAL

 

Declaro para fins do Censo Previdenciário que resido no seguinte endereço:

 

LOGRADOURO:

 

NÚMERO:

 

COMPLEMENTO

 

BAIRRO:

 

MUNICÍPIO:

 

CEP:

 

TELEFONE FIXO

(com DDD):

         )

TELEFONE CELULAR

(com DDD):

         )

E-MAIL:

 

 

Cachoeiro de Itapemirim - ES, ______, de _______________ de 202_.

 

 

_________________________________________

Assinatura

 

ANEXO V

DECLARAÇÃO DE SEPARAÇÃO DE FATO

 

NOME:

 

MATRÍCULA:

CPF:

 

VÍNCULO:

  ) SERVIDOR ATIVO    (   ) INATIVO

 

Declaro para fins do Censo Previdenciário que estou separado/a de fato do Sr. (a):

_________________________________________________________________________ nascido/a em: _____/_____/______, desde _____/_____/_______.

 

Pela presente declaro, ainda, serem completas e verdadeiras as informações acima expostas, estando ciente das penalidades previstas nos artigos 171 e 299 do Código Penal Brasileiro.

 

_________________________________________

Assinatura

 

Cachoeiro de Itapemirim - ES, ______, de ________________ de 202_.

 

ANEXO VI

DECLARAÇÃO DE INFORMAÇÕES CADASTRAIS - CENSO PREVIDENCIÁRIO

 

CPF DO INSTITUIDOR

 

Eu, ____________________________________________________________, inscrito (a) no CPF n° _____________________________, pensionista, DECLARO possuir somente a numeração do seguinte documentos solicitados:

 

CPF DO INSTITUIDOR N°: ______._________.________-____

 

DATA DE NASCIMENTO DO INSTITUIDOR: ___/____/______

 

DATA DE INÍCIO DO VÍNCULO COM O INSTITUIDOR: ____/____/______

 

DECLARO AINDA, que estou ciente que declaração falsa pode implicar na sanção penal prevista no art. 299 do Código Penal, in verbis:

 

“Art. 299 – Omitir, em documento público ou particular, declaração que nele deveria constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre o fato juridicamente relevante.

 

Pena: reclusão de 1 (um) a 5 (cinco) anos e multa, se o documento é público e reclusão de 1 (um) a 3 (três) anos, se o documento é particular.

 

___________________________________________

ASSINATURA DO PENSIONISTA

 

 

Cachoeiro de Itapemirim - ES, ______, de ________________ de 202_.

 

ANEXO VII

DECLARAÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL

 

DADOS DO SEGURADO:

NOME:

 

MATRÍCULA:

 

CPF:

 

RG:

 

ENDEREÇO:

 

NÚMERO:

 

COMPLEMENTO

 

BAIRRO:

 

MUNICÍPIO:

 

CEP:

 

FONE:

 

CELULAR:

 

E-MAIL:

 

ESTADO CIVIL:

  ] Solteiro [   ] Viúvo [   ] Casado, mas separado de fato [   ] Divorciado

  ] Separado judicialmente [   ] Separado via cartório

 

DADOS DO COMPANHEIRO(A):

 NOME:

 

ENDEREÇO:

 

CPF:

 

RG:

 

 

ESTADO CIVIL:  

  ] Solteiro[   ] Viúvo[   ] Casado, mas separado de fato [   ] Divorciado

  ] Separado judicialmente [   ] Separado via cartório

 

Declaramos, sob, as penas da lei, que convivemos em união estável, de natureza familiar, pública continua e duradoura, nos termos dos artigos 1.723 e seguintes do Código Civil Brasileiro, Título III – “Da União Estável” e que inexistem os impedimentos previstos na Art. 1.521 do Código Civil.

 

Declaramos, ainda, que estamos cientes das penas previstas no Art. 299 do Código Penal Brasileiro, caso seja comprovada a falsidade nesta declaração.

 

Local e data:____________________, _____ de _____________ de 202_.

 

______________________________________________________________

Assinatura do Segurado (a)

Assinatura do Companheiro (a)

 

ANEXO VIII

PROCURAÇÃO PARTICULAR COM PODERES ESPECÍFICOS

(Obrigatório Preenchimento Manual e Reconhecimento de Firma)

 

OUTORGANTE

 

Eu,________________________________________________________, Portador (a) do CPF nº ___________________________, e do RG nº__________________, expedida em______/______/______, pela______________________, residente e domiciliado(a) ___________ __________________________________________, Bairro ___________ ____________, na cidade de ___________________________ / ______, Pelo presente instrumento particular de procuração, nomeio e constituo meu procurador OUTORGADO ___________________________________________________________, Portador(a) do CPF nº ___________________________, e do RG nº__________________, expedida em______/______/______, pela______________________, residente e domiciliado(a) ____________ _____________________________________, Bairro ________________, na cidade de ____________________________ / ______, PODERES Para representá-lo (a) junto ao Instituto de Previdência do Município de Cachoeiro de Itapemirim - IPACI com a finalidade de praticar atos necessários à realização do Censo Previdenciário Cadastral, Funcional e Financeiro dos Ativos, Inativos e Pensionistas, podendo realizar o agendamento, assinar e validar os documentos e informações prestadas, retirar o comprovante do recenseamento, enfim, praticar todos os atos legais necessários ao fiel cumprimento do censo previdenciário.

 

____________________________, ______ de ______________ de _______.

 

 

___________________________________

Assinatura do (a) Outorgante