DECRETO Nº 31.263, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2021

 

DEFINE JORNADA DE TRABALHO DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E AGENTES DE COMBATE ÀS ENDEMIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, e

 

CONSIDERANDO que a população de Cachoeiro de Itapemirim alcançou o patamar estimado de 210 mil habitantes e que, com o início do verão a maior parte da população migra para o litoral do nosso Estado e outros locais adjacentes, dificultando o acesso do profissional a estas residências;

 

CONSIDERANDO que as atividades laborais dos profissionais Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e Agente de Combate às Endemias (ACE) são realizadas no âmbito comunitário em ruas, becos, vielas, escadarias, morros, distritos distantes da sede do município, expondo-os às variações e fatores ambientais/climáticos como intensa radiação solar que se exacerba no período de verão, podendo alcançar cerca de 45º C ou mais, bem como chuvas torrenciais de verão e outros;

 

CONSIDERANDO que, o artigo 10 da Lei Municipal n° 7.751/19, prevê que a carga horária do Agente Comunitário de Saúde e Agente de Combate às Endemias pode ser reduzida ou acrescida em 02 (duas) horas e que as condições climáticas da área geográfica serão consideradas no cumprimento da jornada de trabalho;

                                                                                                                  

CONSIDERANDO que o verão no hemisfério sul iniciou em 21 de dezembro de 2021 e terminará em 20 de março de 2022, resolve:

 

Art. 1º Determinar que a jornada de trabalho dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias será cumprida das 07:00 às 13:00 horas, de segunda a sexta-feira, no período compreendido entre os dias 03 de janeiro de 2022 e 28 de fevereiro de 2022.

 

Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Saúde avaliará a necessidade de restabelecer o horário, na hipótese de ocorrerem catástrofes naturais, surtos, epidemias e outros.

 

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Cachoeiro de Itapemirim/ES, 27 de dezembro de 2021.

 

VICTOR DA SILVA COELHO

PREFEITO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.