DECRETO N° 31.271, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2021

 

DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO, MOBILIDADE E CIDADE INTELIGENTE - SEMURB, E ALTERA DISPOSITIVO DO DECRETO N° 30.080, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2020.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, decreta:

 

Art. 1º Nos termos do artigo 17 da Lei Municipal nº 7.726, de 30 de setembro de 2019, ficam alterados cargos em comissão da Estrutura Administrativa Básica da Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, com a transformação, modificação de nomenclatura e subordinação de unidades administrativas, nos moldes deste Decreto.

 

Art. 2º A Coordenadoria Executiva de Cidade Inteligente, Padrão CE 1, constante da estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Urbanismo, Mobilidade e Cidade Inteligente - SEMURB, passa a denominar-se Coordenadoria Executiva de Cidade Inteligente, Concessões e PPPs, Padrão CE 1.

 

Art. 3º A Coordenadoria Especial de Planejamento e Controle da Tráfego, Padrão CE 2, constante da estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Urbanismo, Mobilidade e Cidade Inteligente - SEMURB, passa a denominar-se Coordenadoria Especial de Mobilidade, Padrão CE 2, ficando subordinados à referida coordenadoria, a Gerência Adjunta de Mobilidade Urbana e a Subsecretaria de Trânsito com suas respectivas gerências e coordenações de área.

 

Art. 4º Um cargo de Assessor Executivo II, Padrão CE 4, fica transformado na Subsecretaria de Regularização Fundiária e Habitação, Padrão CE 3, ficando subordinados à referida subsecretaria, a Gerência de Regularização Fundiária e a Gerência de Habitação, na Estrutura Organizacional da Secretaria Municipal de Urbanismo, Mobilidade e Cidade Inteligente - SEMURB.

 

Art. 5º A Gerência de Geoprocessamento e a Coordenação de Geoprocessamento passam a ficar subordinadas diretamente à Gerência Adjunta de Planejamento Urbano, na Estrutura Organizacional da Secretaria Municipal de Urbanismo, Mobilidade e Cidade Inteligente - SEMURB.

 

Art. 6º O quantitativo do cargo em comissão de Assessor Executivo II, constantes do artigo 16 do Decreto n° 30.080, de 30 de dezembro de 2020, fica alterado e passa a vigorar conforme a seguir:

 

Cargo em comissão

Quantitativo

Assessor Executivo II

07

(...)

(...)

(...)

(...)

 

 

Art. 7º O quadro constante do artigo 1° do Decreto n° 30.225/21, fica alterado, em especial com relação à nomeação do servidor Alexon Soares Cipriano, conforme segue:

 

Onde se lê: “Assessor Executivo II, CE 4, SEMURB”

 

Leia-se: “Subsecretário de Regularização Fundiária e Habitação, CE 3, SEMURB”

 

Art. 8º O organograma da SEMURB passa a vigorar conforme Anexo Único deste Decreto.

 

Art. 9º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1° de janeiro de 2022.

 

Cachoeiro de Itapemirim/ES, 29 de dezembro de 2021.

 

VICTOR DA SILVA COELHO

PREFEITO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.

 

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