DECRETO
Nº 31.277, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2021
APROVA
A INSTRUÇÃO NORMATIVA SPOP N° 02/2021 - PROCEDIMENTOS PARA RECEBIMENTO DE
MEDIÇÃO E PAGAMANETOS DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE
CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas
pelo artigo 69, inciso VI da Lei Orgânica
Municipal, e resolve:
Art. 1º Aprovar a Instrução
Normativa SPOP nº 02/2021 – Procedimentos para recebimento de medição e
pagamentos de obras e serviços públicos, de responsabilidade da Secretaria
Municipal de Obras- SEMO, nos termos dos anexos deste Decreto.
Art. 2º A presente norma
tem por finalidade normatizar os procedimentos relativos à fiscalização,
medição e pagamento de obras e serviços públicos, no âmbito das administrações
direta e indireta do Município de Cachoeiro de Itapemirim/ES.
Art. 3º Este Decreto entra
em vigor na data de sua publicação.
Cachoeiro de
Itapemirim/ES, 30 de dezembro de 2021.
VICTOR DA SILVA
COELHO
PREFEITO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.