Decreto Nº 31.290, de 04 de janeiro de 2022

 

Suplementação de Dotações Orçamentárias.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, autorizado pela Lei Municipal 7.920/2021, decreta:

 

CONSIDERANDO a necessidade de adequar algumas classificações das despesas, quanto a sua natureza. Decreta:

 

Art. 1º Fica aberto o crédito Suplementar no valor de 3.753.234,98 (três milhões setecentos e cinquenta e três mil duzentos e trinta e quatro reais e noventa e oito centavos), para reforço das seguintes dotações orçamentárias:

 

Art. 2º Os recursos a serem utilizados para atender ao que dispõe o artigo anterior é o proveniente de: Superavit Financeiro nos termos de que dispõe o Art. 43, Parágrafo Primeiro, item I, da Lei Federal nº 4.320/64, conforme segue:

 

Art. 3º Está Decreto entra em vigor nesta data.

 

Cachoeiro de Itapemirim, 04 de janeiro de 2022

 

Ruy Guedes Barbosa Junior

Prefeito Municipal em exercício

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.

 

ANEXO ÚNICO

 

Fonte

elemento despesa

acrescimo

redução

ÓRGÃO: 72 – Instituto de Previdência do Município de Cachoeiro de Itapemirim

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 01 - IPACI

AÇÃO: 2.188 – Gestão de Investimento IPACI

243000000000

33903916000

3.253.234,98

0,00

243000000000

44905191000

500.000,00

0,00

Total por Ação

3.753.234,98

0,00

Total por Unidade

3.753.234,98

0,00

Total por Órgão

3.753.234,98

0,00

Total da Movimentação

3.753.234,98

 0,00