O PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, autorizado pela Lei Municipal 7.920/2021, decreta:
CONSIDERANDO a necessidade de adequar algumas classificações das despesas, quanto a sua natureza. Decreta:
Art. 1º Fica aberto o crédito Suplementar no valor de 3.753.234,98 (três milhões setecentos e cinquenta e três mil duzentos e trinta e quatro reais e noventa e oito centavos), para reforço das seguintes dotações orçamentárias:
Art. 2º Os recursos a serem utilizados para atender ao que dispõe o artigo anterior é o proveniente de: Superavit Financeiro nos termos de que dispõe o Art. 43, Parágrafo Primeiro, item I, da Lei Federal nº 4.320/64, conforme segue:
Art. 3º Está Decreto entra em vigor nesta data.
Cachoeiro de Itapemirim, 04 de janeiro de 2022
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.
Fonte
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elemento
despesa
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acrescimo
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redução
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ÓRGÃO: 72 – Instituto de Previdência do Município de Cachoeiro de Itapemirim |
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UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 01 - IPACI |
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AÇÃO: 2.188 – Gestão
de Investimento IPACI
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243000000000
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33903916000
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3.253.234,98
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0,00
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243000000000
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44905191000
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500.000,00
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0,00
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Total por Ação
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3.753.234,98
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0,00
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Total por
Unidade
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3.753.234,98
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0,00
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Total por
Órgão
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3.753.234,98
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0,00
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Total da
Movimentação
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3.753.234,98
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0,00
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