Decreto Nº 31.291, de 05 de janeiro de 2022

 

Suplementação de Dotações Orçamentárias.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, autorizado pela Lei Municipal 7.920/2021, Decreta:

 

CONSIDERANDO a necessidade de adequar algumas classificações das despesas, quanto a sua natureza. Decreta:

 

Art. 1º Fica aberto o crédito Suplementar no valor de 30.000,00 (trinta mil reais), para reforço das seguintes dotações orçamentárias:

 

Art. 2º Os recursos a serem utilizados para atender ao que dispõe o artigo anterior é o proveniente de: redução nos termos de que dispõe o Art. 43, Parágrafo Primeiro, item III, da Lei Federal nº 4.320/64, conforme segue:

 

Art. 3º Está Decreto entra em vigor nesta data.

 

Cachoeiro de Itapemirim, 05 de Janeiro de 2022

 

Ruy Guedes Barbosa Junior

Prefeito Municipal em exercício

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim. 


ANEXO ÚNICO

 

Fonte

Elemento Despesa

Acréscimo

Redução

ÓRGÃO: 05 – Secretaria Municipal de Governo e Planejamento Estratégico

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA:01 – Secretaria Municipal de Governo e Planejamento Estratégico

AÇÃO: 2.014 – Gestão da Secretaria Municipal de Governo

100100010000

33903607000

0,00

30.000,00

100100010000

33903943000

20.000,00

0,00

100100010000

33909299000

10.000,00

0,00

Total por Ação

30.000,00

30.000,00

Total por Unidade

30.000,00

30.000,00

Total por Órgão

30.000,00

30.000,00

Total da Movimentação

30.000,00

30.000,00