O PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, autorizado pela Lei Municipal 7.920/2021, Decreta:
CONSIDERANDO a necessidade de adequar algumas classificações das despesas, quanto a sua natureza. Decreta:
Art. 1º Fica aberto o crédito Suplementar no valor de 30.000,00 (trinta mil reais), para reforço das seguintes dotações orçamentárias:
Art. 2º Os recursos a serem utilizados para atender ao que dispõe o artigo anterior é o proveniente de: redução nos termos de que dispõe o Art. 43, Parágrafo Primeiro, item III, da Lei Federal nº 4.320/64, conforme segue:
Art. 3º Está Decreto entra em vigor nesta data.
Cachoeiro de Itapemirim, 05 de Janeiro de 2022
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.
Fonte |
Elemento Despesa |
Acréscimo |
Redução |
ÓRGÃO: 05 – Secretaria Municipal de Governo e Planejamento Estratégico |
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UNIDADE ORÇAMENTÁRIA:01 – Secretaria Municipal de Governo e Planejamento Estratégico |
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AÇÃO: 2.014 – Gestão da Secretaria Municipal de Governo |
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100100010000 |
33903607000 |
0,00 |
30.000,00 |
100100010000 |
33903943000 |
20.000,00 |
0,00 |
100100010000 |
33909299000 |
10.000,00 |
0,00 |
Total por Ação |
30.000,00 |
30.000,00 |
|
Total por
Unidade |
30.000,00 |
30.000,00 |
|
Total por Órgão |
30.000,00 |
30.000,00 |
|
Total da
Movimentação |
30.000,00 |
30.000,00 |