O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, que lhe conferem os incisos IV e VI do artigo 69 da Lei Orgânica Municipal, decreta:
Art. 1º Fica criada a Comissão de Educação Permanente em Saúde, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde de Cachoeiro de Itapemirim.
Art. 2° A Comissão de Educação Permanente em Saúde (CEPS) deverá elaborar, até a primeira quinzena do mês de fevereiro de cada ano, a Plano Municipal de Educação Permanente em Saúde (PMEPS), a partir do estudo de demanda de treinamentos (EDT).
Art. 3º Aplicam-se, no que couber, as seguintes definições legais:
I - Plano Municipal de Educação Permanente em Saúde (PMEPS): Resultado de processo político participativo decorrente do estudo de demanda de treinamentos (EDT), originado dos setores da saúde listados no art. 4º deste Decreto, sendo o instrumento de gestão da Política de Educação Permanente em Saúde no âmbito municipal;
II - Estudo de Demanda de Treinamentos (EDT): relatório setorial que consolida as necessidades de treinamento de todas as áreas da Secretaria Municipal de Saúde, segmentado as áreas temáticas, contendo público-alvo, prioridades, objetivos e assuntos que devem ser incluídos no PMEPS;
III - Contrato Organizativo de Ação Pública de Ensino-Saúde (COAPES): Instituído pela Lei nº 12.871, de 22 de outubro de 2013 e suas diretrizes estabelecidas pela Portaria Interministerial nº 1.127, de 04 de agosto de 2015, é o instrumento que garante o acesso a todos os estabelecimentos de saúde sob a responsabilidade do gestor da área como cenário de práticas para a formação no âmbito da graduação e da residência em saúde.
Art. 4° A Comissão Permanente em Saúde será formada por:
I - Um representante da Subsecretaria de Atenção Primária;
II - Um representante da Subsecretaria de Assistência e Vigilância em Saúde;
III - Um representante da Subsecretaria do Fundo Municipal de Saúde;
IV - Um representante da Gerência de Controle, Avaliação, Monitoramento e Auditoria;
V - Um representante Conselho Municipal de Saúde;
VI - Um representante do Gabinete do Secretário Municipal de Saúde.
§ 1º Caberá ao Secretário Municipal de Saúde, por meio de Portaria, designar os servidores que representarão os setores listados nos incisos do art. 4º deste Decreto.
§ 2º O Secretário Municipal de Saúde, em Portaria, deverá nomear o coordenador da Comissão de Educação Permanente em Saúde, que será responsável pela condução do processo de elaboração do PMEPS.
Art. 5° São atribuições da Comissão de Educação Permanente em Saúde:
I - Elaborar o Plano Municipal de Educação Permanente em Saúde (PMEPS), sendo a versão final submetida à Gestão da Secretaria Municipal de Saúde que enviará o resultado final à apreciação do Conselho Municipal de Saúde;
II - Coordenar, orientar, planejar e consolidar os Estudos de demanda de treinamentos (EDT), bem como elaborar o diagnóstico setorial da Secretaria Municipal de Saúde;
III - Assessorar a Gestão da Secretaria Municipal de Saúde na execução, monitoramento e avaliação das ações de Educação Permanente, definidas neste decreto;
IV - Articular instituições em saúde integrantes do COAPES para propor, de forma coordenada, estratégias de intervenção no campo da formação e desenvolvimento dos Servidores da Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 6º Poderá o Secretário Municipal de Saúde, por meio de Termo de Cooperação Técnica, firmar parceria com instituições de Ensino Integrantes do Contrato Organizativo de Ação Pública de Ensino- Saúde COAPES, desde que não haja a transferência direta de recursos a essas instituições.
Art. 7° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente o Decreto nº 27.904, de 22 de agosto de 2018 e o Decreto nº 26.992, de 05 de junho de 2017.
Cachoeiro de Itapemirim/ES, 05 de janeiro de 2022.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.