O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições legais, que lhe são conferidas pelo artigo 69, inciso IV da Lei Orgânica Municipal, resolve:
Art. 1º Instituir o Cronograma de Pagamento dos servidores do Município de Cachoeiro de Itapemirim, referente ao período de Janeiro a Dezembro de 2022, na forma a seguir:
MÊS |
DIA |
Janeiro |
28 (Sexta-feira) |
Fevereiro |
25 (Sexta-feira) |
Março |
30 (Quarta-feira) |
Abril |
29 (Sexta-feira) |
Maio |
30 (Segunda-feira) |
Junho |
28 (Terça-feira) |
Julho |
29 (Sexta-feira) |
Agosto |
29 (Segunda-feira) |
Setembro |
29 (Quinta-feira) |
Outubro |
28 (Sexta-feira) |
Novembro (Salário, 13° Salário – 1ª parcela) |
29 (Terça-feira) |
Dezembro (13º Salário – 2ª parcela) |
20 (Terça-feira) |
Dezembro |
29 (Quinta-feira) |
Art. 2° O cumprimento dos prazos previstos no artigo 1° deste Decreto fica condicionado à existência de dotações orçamentárias e financeiras.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Cachoeiro de Itapemirim/ES, 06 de janeiro de 2022.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.