O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 69, inciso IV da Lei Orgânica Municipal, decreta:
Art. 1º O Decreto n° 29.267, de 21 de fevereiro de 2020, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 2º.........................................................................................
.....................................................................................................
III - Secretário Municipal de Governo e Planejamento Estratégico.”
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Cachoeiro de Itapemirim/ES, 10 de janeiro de 2022.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.