DECRETO Nº 31.309,
DE 11 DE JANEIRO DE 2022
CRIA A COMISSÃO
TÉCNICA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO - COMTIC NO ÂMBITO DO
MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM-ES.
O Prefeito
do Município de Cachoeiro de Itapemirim, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,
no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 69, inciso IV
da Lei Orgânica Municipal, e
CONSIDERANDO o Decreto
nº 30.340, de 03 de março de 2021, que dispõe sobre
os procedimentos administrativos da Coordenadoria de Tecnologia da Informação e
Comunicação nº 01/2021;
CONSIDERANDO a necessidade de
coordenar e gerenciar a segurança física e lógica dos equipamentos, sistemas,
dados e informações, contra acessos não autorizados, acidentes naturais e danos
intencionais;
CONSIDERANDO a necessidade de
promover a interação entre as Secretarias e a Coordenadoria de Tecnologia da
Informação relacionadas ao controle, uso, armazenamento e execução das
atividades referentes aos serviços e sistemas de Tecnologia da Informação no
âmbito da Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim;
CONSIDERANDO, finalmente, a
necessidade de dotar-se a Administração Pública Municipal de ferramentas de
controles, do gerenciamento dos ativos e da segurança na infraestrutura de
conectividade para a realização das demandas de tecnologias, decreta:
Art. 1º Fica criada a
Comissão Técnica de Tecnologia da Informação e Comunicação - COMTIC, para
implantação e consolidação das funcionalidades de: coordenação, gerenciamento,
controle e execução das atividades que dizem respeito ao uso dos recursos de
Tecnologia da Informação no âmbito da Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim
– PMCI, nos termos deste Decreto.
Art. 2º São atribuições da
COMTIC:
I - Promover a divulgação
de Instruções Normativas em TI, mantendo-as atualizada em prol dos
melhoramentos dos processos;
II - Promover
discussões técnicas com as Secretarias para definir as rotinas de trabalho e os
respectivos procedimentos de controle que devem ser objeto de alteração,
atualização dos Termos de Referências;
III - Propor
estratégias para o investimento em TIC com a avaliação constante dos impactos e
resultados alcançados, engajando a integração e o alinhamento com as
estratégias organizacionais;
IV - Promover o
planejamento estratégico de TIC, avaliando e sugerindo os planos de ação,
focando nos benefícios organizacionais e assegurando que sejam alcançados;
V - Elaborar e
sugerir as políticas e diretrizes internas de TIC da PMCI;
VI - Identificar as
necessidades de treinamento e capacitação da área de Tecnologia da Informação
no âmbito da Coordenadoria de Tecnologia da Informação, para nivelamento dos
conhecimentos da equipe de trabalho e dos servidores lotados nas Secretarias da
PMCI;
VII - Propor a
execução de programas de treinamento da equipe de TIC;
VIII - Elaborar
projetos referentes à Tecnologia da Informação da Prefeitura Municipal de
Cachoeiro de Itapemirim;
IX - Fomentar o uso
da Tecnologia da Informação em soluções voltadas ao suporte à tomada de
decisões;
X - Prestar apoio
técnico, relacionados ao controle interno, por ocasião das atualizações desta
Instrução Normativa, em especial no que tange à identificação e avaliação dos
pontos de controle e respectivos procedimentos;
XI - Manter os
serviços de TIC em funcionamento 24x7 mediante plano de monitoramento e ações
definidas pela Coordenadoria de Tecnologia da Informação.
Art. 3º A Comissão de que
trata o presente Decreto será composta de até 07 (sete) membros, que deverão
ser servidores públicos municipais, lotados na Coordenadoria de Tecnologia da
Informação da Secretaria Municipal de Fazenda:
I - Coordenador
Executivo de Tecnologia da Informação;
II - Coordenador
Especial de Sistemas;
III - Coordenador
Especial de Infraestrutura:
IV - Coordenador
Especial de Atendimento e Serviços;
V - Coordenador
Especial de Segurança e Auditoria;
VI - Gerente de
Atendimento e Serviços/SEME;
VII - Gerente
Adjunto de Serviços.
§ 1º A comissão Técnica será
presidida por um dos representantes, podendo ser substituído nos casos de
impedimento e vacância por outro membro da Comissão.
§ 2º A indicação dos
membros será feita através de instrumento legal, para que sejam designados
formalmente pelo Chefe do Poder Executivo Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.
Art. 4º Os membros deverão
se reunir, ordinariamente, 01 (uma) vez por semana e, extraordinariamente,
quando se fizer necessário.
Art. 5º A Comissão Técnica
de que trata o presente Decreto fica instituída com base no artigo
56 da Lei Municipal n° 7.516, de 04 de dezembro de 2017, com o
exercício remuneratório de seus membros.
Art. 6º Este Decreto entra
em vigor na data de sua publicação.
Cachoeiro de
Itapemirim/ES, 11 de janeiro de 2022.
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal
de Cachoeiro de Itapemirim.