DECRETO Nº 31.316, DE 12 de janeiro de 2022

 

ALTERA DENOMINAÇÃO DE UNIDADE DE ENSINO DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL VINCULADA AO PROGRAMA DE EDUCAÇÃO INTEGRAL NO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Prefeito do Município de Cachoeiro de Itapemirim, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, e, tendo em vista o que consta no artigo 24 da Lei 7793/2019, e

 

Considerando o disposto nos artigos 4º e 19, I da Lei 4962, de 23 de março de 2000, que instituiu o Sistema Municipal de Ensino no Município;

 

Considerando o disposto no artigo 26, I da Lei 7516, de 04 de dezembro de 2017, que autoriza a prática integrada de atos de gestão, organização e manutenção do Sistema Municipal de Ensino;

 

Considerando o disposto no artigo 24 da Lei 7793 de 19 de dezembro de 2019, publicada no Diário Oficial do Município nº 5973, de 20 de dezembro de 2019, que dispõe sobre a redenominação das unidades de ensino que atuam na modalidade de Tempo Integral, decreta:

 

Art. 1º Fica alterada a denominação da unidade de ensino da rede pública municipal vinculada ao Programa de Educação Integral no Município de Cachoeiro de Itapemirim, em conformidade ao artigo 24 da Lei n° 7793/2019, na seguinte forma:

 

I - Escola Municipal de Educação Básica em Tempo Integral – EMEBTI “Prof. Elísio Cortes Imperial”.

 

Art. 2o Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Cachoeiro de Itapemirim/ES, 12 de janeiro de 2022.

 

RUY GUEDES BARBOSA JUNIOR

PREFEITO EM EXERCÍCIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.