ALTERA
DENOMINAÇÃO DE UNIDADE DE ENSINO DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL VINCULADA AO PROGRAMA
DE EDUCAÇÃO INTEGRAL NO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Cachoeiro de Itapemirim, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, e, tendo em vista o que consta no artigo 24 da Lei 7793/2019, e
Considerando o disposto nos artigos 4º e 19, I da Lei 4962, de 23 de março de 2000, que instituiu o Sistema Municipal de Ensino no Município;
Considerando o disposto no artigo 26, I da Lei 7516, de 04 de dezembro de 2017, que autoriza a prática integrada de atos de gestão, organização e manutenção do Sistema Municipal de Ensino;
Considerando
o disposto no artigo 24 da Lei 7793 de 19 de
dezembro de 2019, publicada no Diário Oficial do Município nº 5973, de 20 de
dezembro de 2019, que dispõe sobre a redenominação das unidades de ensino que atuam
na modalidade de Tempo Integral, decreta:
Art. 1º Fica alterada a denominação da unidade de ensino da rede pública municipal vinculada ao Programa de Educação Integral no Município de Cachoeiro de Itapemirim, em conformidade ao artigo 24 da Lei n° 7793/2019, na seguinte forma:
I - Escola Municipal de Educação Básica em Tempo Integral – EMEBTI “Prof. Elísio Cortes Imperial”.
Art. 2o Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Cachoeiro de Itapemirim/ES, 12 de janeiro de 2022.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.