DECRETO Nº 31.331, DE 19 DE JANEIRO DE 2022

 

DISPÕE SOBRE AS TARIFAS DO SERVIÇO DE TRANSPORTE COLETIVO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, decreta:

 

Art. 1º A partir de 23 de janeiro de 2022, as tarifas do Serviço de Transporte Coletivo do Município de Cachoeiro de Itapemirim passarão a vigorar conforme os seguintes valores:

 

I - Serviço Convencional:

 

a) R$ 4,10 (quatro reais e dez centavos): pagamento em dinheiro a bordo;

b) R$ 4,10 (quatro reais e dez centavos: Vale Transporte;

c) R$ 3,20 (três reais e vinte centavos): Cartão Cidadão;

d) R$ 1,60 (um real e sessenta centavos): Escolar / Professor.

 

II - Serviço Seletivo: R$ 5,35 (cinco reais e trinta e cinco centavos).

 

Parágrafo único. Aos domingos e feriados serão praticados os valores indicados no presente artigo.

 

Art. 2º As linhas que atendem aos distritos de Burarama, Conduru e São Vicente praticarão a tarifa no valor de R$ 4,10 (quatro reais e dez centavos), independentemente da forma de pagamento, exceto quanto a cobrança escolar/professor que deverá corresponder ao pagamento de 50% (cinquenta por cento) da tarifa de R$ 4,10 (quatro reais e dez centavos). 

 

Art. 3º O subsídio tarifário previsto na Lei Municipal nº 7.641/2018 será aplicado de acordo com o valor da tarifa praticada por cada passageiro equivalente da seguinte forma:

 

I - R$ 0,90 (noventa centavos): Cartão Cidadão;

 

II - R$ 0,45 (quarenta e cinco centavos): Escolar/Professor.

 

Parágrafo único. As linhas que atendem aos distritos de Burarama, Conduru e São Vicente terão seus passageiros subsidiados até o limite do valor da respectiva seção de embarque/desembarque, conforme Anexo I deste Decreto.

 

Art. 3º O subsídio tarifário previsto na Lei Municipal nº 7.641/2018 será aplicado de acordo com o valor da tarifa praticada por cada passageiro equivalente da seguinte forma:

 

I - R$ 0,10 (dez centavos): Cartão Cidadão; (Redação dada pelo Decreto nº 32.487/2022)

 

II - R$ 0,05 (cinco centavos): Escolar/Professor. (Redação dada pelo Decreto nº 32.487/2022)

 

Parágrafo único. As linhas que atendem aos distritos de Burarama, Conduru e São Vicente terão seus passageiros subsidiados até o limite de 50% (cinquenta por cento) do valor da respectiva seção de embarque/desembarque, conforme Anexo I deste Decreto. (Redação dada pelo Decreto nº 32.487/2022)

 

Art. 4º A integração tarifária entre as linhas urbanas e distritais, prevista no Decreto Municipal nº 27.201/2017, deverá corresponder ao pagamento de 50% (cinquenta por cento) da tarifa de R$ 4,10 (quatro reais e dez centavos) referente ao segundo trecho de viagem.

 

Art. 5º Não haverá a aplicação de subsídio tarifário para o serviço seletivo, bem como para integração tarifária entre as linhas urbanas e distritais prevista no art. 4º.

 

Art. 6º Este Decreto entrará em vigor a partir da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Cachoeiro de Itapemirim/ES, 19 de janeiro de 2022.

 

VICTOR DA SILVA COELHO

PREFEITO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.

 

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