DECRETO N° 31.333, DE 19 DE JANEIRO DE 2022
DISPÕE SOBRE A CONVOCAÇÃO DA V CONFERÊNCIA DE PROMOÇÃO DE IGUALDADE RACIAL QUE SERÁ REALIZADA DE FORMA INTERMUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, conforme determina o art. 30 da Constituição Federal, bem como o art. 69, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, e demais normas que regem a matéria, e
CONSIDERANDO, o disposto na Portaria Conjunta nº 007, de 30 de novembro de 2021, publicada no Diário Oficial do Estado do Espírito Santo em 01 de dezembro de 2021, decreta:
Art. 1º Fica o Município de Cachoeiro de Itapemirim, convocado para a Conferência Intermunicipal de Promoção da Igualdade Racial que constitui etapa da V Conferência Estadual de Promoção de Igualdade Racial, a ser realizada no dia 04 de fevereiro de 2022, no Centro de Convivência do Idoso, localizado à Rua Av. Lucas Rodrigues Pontes, S/N, Cidade Nova, em Marataízes - ES, tendo como tema "Enfrentamento ao racismo e às outras formas correlatas de discriminação étnico-racial e de intolerância religiosa: Política de Estado é responsabilidade de todos nós".
Art. 2º A Conferência Intermunicipal de Promoção da Igualdade Racial será realizada em Marataízes/ES, com a participação dos Municípios de: Iconha, Cachoeiro de Itapemirim, Rio Novo do Sul, Marataízes, Itapemirim, Anchieta, Alfredo Chaves, Piúma, Presidente Kennedy e Atilio Vivacqua.
Art. 3º A Conferência Intermunicipal de Promoção da Igualdade Racial será de caráter deliberativo e tem como objetivo avaliar a Política de Promoção da Igualdade Racial focando os seguintes subtemas nos Eixos:
I - Enfrentamento ao racismo e às outras formas correlatas de discriminação étnico-racial, Povos e Comunidades Tradicionais;
II - Enfrentamento a todo tipo de violência praticada por meio das invasões de territórios:
a) Ações e políticas públicas para informar, conscientizar e prevenir sobre os crimes de racismo, injúria e discriminação étnico-racial, Povos e Comunidades Tradicionais;
b) Acesso à justiça, denúncias, instrução de inquéritos e punições relacionadas aos crimes de ódio em razão da raça, religião, etnia e outras formas correlatas;
c) Impacto do racismo e da discriminação étnico-racial, racismo religioso, Povos e Comunidades Tradicionais e a importância de políticas afirmativas no seu combate;
d) Resultados da impunidade dos casos de denúncias de racismo institucional e outras formas.
III - Enfrentamento ao racismo religioso:
a) Relação do racismo e da discriminação étnico-racial, Povos e Comunidades Tradicionais;
b) Acesso à justiça, denúncias, instrução de inquéritos e punições relacionadas aos crimes de intolerâncias religiosas e invasões de territórios;
c) Liberdade e o respeito às manifestações religiosas em uma sociedade democrática e livre;
d) Acompanhamento dos casos de violação de domicílio e invasão de território que estejam diretamente ligados aos Povos e Comunidades Tradicionais.
IV - Desenvolvimento da equidade étnico-racial, Povos e Comunidades Tradicionais, pela promoção da igualdade de oportunidades:
a) Avaliação e proposição de políticas públicas transversais como instrumento de promoção da igualdade de oportunidades;
b) Avaliação das políticas afirmativas vigentes, como as políticas de cotas Lei nº 12.711/2012, Lei nº 12.990/2014, Lei nº 7.723/2003, Lei nº 11.094/2020 e outras municipais;
c) Avaliação do impacto das pandemias sobre a população negra, povos, Comunidades Tradicionais, e avaliação das estratégias adotadas pela gestão pública para o seu enfrentamento;
d) Avaliação sobre a implementação e recomendações para o aprimoramento do Sistema Nacional de Políticas de Promoção da Igualdade Racial - SINAPIR, incluindo o desenvolvimento de Órgãos e Conselhos de promoção da igualdade racial;
e) Avaliação e recomendações sobre a implementação da Agenda Social Quilombola - Decreto nº 6.261/2007;
f) Avaliação e recomendações sobre as políticas públicas para os Povos Ciganos,
g) Avaliação e recomendações sobre as políticas públicas para os Povos Pomeranas;
h)Avaliação e recomendações sobre as políticas públicas para os Povos Indígenas;
i) Avaliação e recomendações sobre as políticas públicas para os povos de Terreiro.
Art. 4º A Conferência Intermunicipal de Promoção da Igualdade Racial será presidida pelo Conselho Estadual de Promoção da igualdade Racial.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução deste Decreto de interesses do município de Cachoeiro de Itapemirim, correrão à conta de recursos orçamentários do município, com exceção das despesas dos demais Municípios envolvidos e adesos.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Cachoeiro de Itapemirim/ES, 19 de janeiro de 2022.
VICTOR DA SILVA COELHO
PREFEITO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.