revogado pelo decreto nº 33.462/2023

 

DECRETO Nº 31.334, DE 20 DE JANEIRO DE 2022

 

ALTERA DISPOSITIVOS DO DECRETO N° 30.759, DE 23 DE JULHO DE 2021, QUE DISPÕE SOBRE A COMPOSIÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE TURISMO – COMTUR.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições legais, que lhe são conferidas pelo artigo 69, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, decreta:

 

Art. 1º Os incisos V, VI, VII, VIII e XVIII, do artigo 1° do Decreto n° 30.759, de 23/07/2021, que trata de representantes do Poder Público e da Sociedade Civil Organizada, na composição do Conselho Municipal de Turismo – COMTUR do Município de Cachoeiro de Itapemirim, ficam alterados, passando a vigorar conforme a seguir:

 

“Art. 1º .............................................................................................

 

REPRESENTANTES DO PODER PÚBLICO:

 

.........................................................................................................

 

V – Secretaria Municipal de Agricultura – SEMAG

 

Titular: SANDRA MARA COSTA

Suplente: MARCO ANTONIO CARVALHO DE OLIVEIRA

 

VI – Secretaria Municipal de Governo e Planejamento Estratégico – SEMGOV

 

Titular: MARISE APARECIDA FABER DA SILVA

Suplente: CLEIDE PRADO DA SILVA

 

VII – Secretaria Municipal de Obras – SEMO

 

Titular: RODRIGO DE ALMEIDA BOLELLI

Suplente: REGINA NASCIMENTO DE OLIVEIRA

 

VIII – Secretaria Municipal de Urbanismo, Mobilidade e Cidade Inteligente - SEMURB

 

Titular: IGOR SOARES DOS SANTOS

Suplente: SÔNIA CRISTINA FRECIANO

 

.........................................................................................................

 

REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL ORGANIZADA:

 

.........................................................................................................

 

XVIII - REPRESENTANTES DA INSTÂNCIA DE GOVERNANÇA REGIONAL DE TURISMO

 

Titular: GISELLE SILVA DIAS ROSA (Vales e Café Convention & Visitor Bureau)

Suplente: HELEN BARBOZA LIMA LIVRAMENTO (Vales e Café Convention & Visitor Bureau)”

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Cachoeiro de Itapemirim/ES, 20 de janeiro de 2022.

 

VICTOR DA SILVA COELHO

PREFEITO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.