REVOGADO PELO DECRETO Nº 33.080/2023
DECRETO N° 31.336, DE 20 DE
JANEIRO DE 2022
O
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no
uso das atribuições legais, tendo em vista o que consta do Processo Digital n°
3016/2022, datado de 20/01/2022, decreta:
Art. 1º As alíneas “e” e “f” do inciso I, referente aos representantes
do Poder Público Municipal e as alíneas “b”, “d”, “e” e “f” do inciso II, referente aos representantes
da Sociedade Civil Organizada, na composição do Conselho Municipal de Política
Cultural de Cachoeiro de Itapemirim – CMPCCI, constantes do artigo 1° do Decreto n° 30.958, de 23/09/2021,
ficam alterados e passam a vigorar conforme a seguir:
“Art.
1°
............................................................................................
I
– REPRESENTANTES DO PODER PÚBLICO MUNICIPAL:
.........................................................................................................
e) Secretaria Municipal de Urbanismo, Mobilidade e Cidade
Inteligente – SEMURB
Titular:
..............................................................................................
Suplente: Igor Soares dos
Santos
f)
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social – SEMDES
Titular: Marta Rejane Profeta Moreira
Suplente:
...........................................................................................
II
– REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL ORGANIZADA
(SETORES
ARTÍSTICOS E CULTURAIS):
.........................................................................................................
Titular: Marco Antônio Reis da Silva
Suplente:
...........................................................................................
.........................................................................................................
Titular: Maria das Graças Gregório da Silva
Suplente: Bruno Fajardo Lima
Titular: Manoel Rogério de Moura
Suplente: Cláudio Bernabé
Teixeira
f) Artes Plásticas, fotografia, artesanato e
colecionadores
Titular: Hélio Antônio Pereira Júnior
Suplente: Heloísa Prates Zaggo
.......................................................................................................”
Art.
2º Este Decreto entra em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Cachoeiro de Itapemirim/ES, 20 de janeiro de 2022.
VICTOR DA SILVA COELHO
PREFEITO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.